Numero do processo: 11075.000219/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Constatada a inexistência de um dos requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235, anula-se o lançamento por vício formal.
Numero da decisão: 105-14.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11075.001350/94-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DECLARAÇÃO INEXATA:- A diferença positiva entre a escrituração fiscal e a comercial não caracteriza caso de desvio de receitas, mas de declaração inexata.
FONTE-ILL - Descabe lançamento do imposto de renda na fonte na ocorrência de declaração inexata proveniente de diferença existente entre a escrituração fiscal e a contábil, notadamente quando a receita correspondente a essa diferença foi depositada na conta-corrente bancária da empresa.
DESPESAS FINANCEIRAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Os lançamentos decorrenciais referentes à Contribuição Social, o Pis-Faturamento e a COFINS seguem o destino do lançamento do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-06369
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1.ª instância por cerceamento do direito de defesa e no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa das despesas financeiras e o IRRF; e reduzir a multa de 100 para 75%
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.000813/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. OPÇÃO MANIFESTA.
É perfeitamente plausível que serviços de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos, tais como estações e redes de telefonia e comunicações englobem atividades que nada têm de assemelhadas com engenharia, ou qualquer outra profissão com habilitação legalmente exigida. A fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10235.000838/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRFONTE - Os tributos sujeitos à homologação estatuída no artigo 150 do CTN somente podem ser lançados de ofício dentro do prazo estabelecido no seu parágrafo 4º. Por força da Súmula Vinculante n° 08 do STF, as contribuições sociais obedecem ao mesmo prazo, já que apresentam natureza tributária.
MULTA QUALIFICADA - É inexeqüível a qualificação da multa de ofício no caso de lançamento decorrente de presunção de omissão de receita, na medida em que a qualificação decorre de fraude e esta demanda a presença da figura do dolo que, em última instância, não pode ser presumido. A qualificação da multa requer que o fato apurado tenha relação com a infração tributária.
Recurso de ofício conhecido e improvido e recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-17.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10166.004777/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE ANTERIORMENTE À AÇÃO FISCAL – EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO - Devem ser excluídos do lançamento os valores do imposto comprovadamente recolhidos pelo Contribuinte anteriormente à ação fiscal, ainda que este tenha utilizado regime de apuração e tributação questionado pela Fiscalização.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados.
DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Inexistindo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial, no caso do IRPF, deve ser apurado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I, do mesmo diploma legal.
DESCARACTERIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE – NECESSIDADE DE PROVA – Para que sejam tidas como ilícitas as transações regularmente declaradas pelo Contribuinte, a Fiscalização deve comprovar os fatos que alega como motivo para a respectiva descaracterização.
Recurso de ofício negado
Preliminar acolhida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-47.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza
que não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10120.003794/96-94
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro ,
servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. JULGAMENTO "EXTRAPETITA"
A nulidade do lançamento tributário é situação que deve sempre ser observada pelo julgador, cabendo-lhe declará-la, independente de ter sido o assunto previamente questionado nas instâncias inferiores. Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/199 e IN SRF 094, de 24/12/1997. Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (suplente convocada) e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10240.000313/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – Insubsistem as exigências do imposto de renda e decorrentes, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal, as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n. 8.541/92.
PIS/COFINS – Constatada em procedimento de ofício a omissão de receitas, mantém-se as exigências das contribuições da Cofins e do PIS, nos termos lançados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10215.000318/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E IRF – EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - Omissão de Receitas - Constatação de saldos credores de caixa apurados na recomposição do fluxo financeiro. Improcede as exigências do Imposto de Renda e Imposto de Renda na Fonte às receitas omitidas nos anos-bases de 1993 e 1994, por pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, tendo como fundamento os artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, alterados pelo art. 3° da MP n° 492/94, porque tendo a MP agravado a tributação das declarantes pelo lucro presumido e arbitrado, para estas só pode viger a partir de 1° de janeiro de 1995, em respeito à anterioridade prevista no art. 150, III "a"da Constituição Federal.
CSLL, PIS E COFINS - Existindo omissão de receita deve incidir as contribuições sociais. Todavia, em respeito à anterioridade nonagesimal previsto no § 6° do art. 195 da CR, para os contribuintes que declaram pelo lucro presumido, deve ser excluída da exigência o ano-calendário de 1993 e também o período de 01.01.94 até 06.08.94, posto que a exigência do art. 43 da Lei n° 8.541/92, ampliando pela MP 492 de 05/05/94, publicado no DOU de 06/05/94, para alcançar, também, as pessoas jurídicas que declaram pelo lucro presumido, a sua vigência (da referida MP492/94) só conta a partir de 07/08/94.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13291
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ/IRF: afastar integralmente as exigências; 2 - Contribuição Social: excluir os valores correspondentes aos períodos de apuração do ano-calendário de 1993 e dos meses de JAN a AGO/94. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que mantinha a exigência relativa ao IRF.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10235.001047/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS - CONFIRMAÇÃO DO FATO POR MEIO DE DILIGÊNCIA FISCAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Confirmada a situação de fato que motivou o contribuinte à busca da verdade material e merecendo fé as provas produzidas, impõe-se o reconhecimento de que o autuado não é o sujeito passivo da obrigação tributária imposta pelo Auto de Infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.024049/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensado o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
Não conhecido por unaninidade.
Numero da decisão: 303-30098
Decisão: Por unanimidade votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi