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4708595 #
Numero do processo: 13629.000807/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que devem ser obedecidos, não sendo oponível como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. O lançamento de ofício de Cofins será acrescido de multa de ofício nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 31/08/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4712037 #
Numero do processo: 13710.001303/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12708
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4710161 #
Numero do processo: 13689.000083/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94. que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e codntenha formalidades que legitimem a alteração pretendida. NULIDADE. Nâo acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (art. 60, do Decreto nº 70.235/72)
Numero da decisão: 302-34969
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, que dava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4709402 #
Numero do processo: 13656.000575/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13886
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4711068 #
Numero do processo: 13707.000559/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Sendo que até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4712677 #
Numero do processo: 13748.000471/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1984 Ementa: PDV – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF INCIDENTE SOBRE VERBAS PAGAS NO BOJO DE PDV - CONTAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 03/1999 - A partir da edição do Ato Declaratório SRF nº 03, de 07 de janeiro de 1999 (DOU de 08/01/1999), ficou evidente que a Administração Fiscal reconheceu que as verbas pagas no bojo de PDV não estão no campo de incidência do imposto de renda. Não seria por outro motivo que o referido Ato Declaratório informa que tais verbas não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, considerando que o Primeiro Conselho de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais adotaram a teoria da actio nata para a hipótese vertente, que traz ínsito o entendimento de que o direito somente prescreve a partir do reconhecimento de sua violação, mister assegurar que o termo de início para que os contribuintes exerçam tal direito fluiu a partir de 08 de janeiro de 1999. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que acolheram a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4708704 #
Numero do processo: 13633.000052/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - EXERCÍCIO DE 1995. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando o ato atacado não padece dos vícios elencados no art. 59, do Decreto nº 70.235/72. CONTRIBUIÇÃO CNA. No caso de empresa rural, a contribuição CNA será calculada com base no capital social, desde que este seja informado na Declaração do ITR. Caso contrário, toma-se o Valor Total do Imóvel, aceito pela Receita Federal. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35934
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4712323 #
Numero do processo: 13727.000291/99-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13307
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a restituição de verbas decorrentes do PDV. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) e Luiz Antônio de Paula. Designada a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4711493 #
Numero do processo: 13708.001632/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA - Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo regulamentar não instaura o contraditório, e como tal impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-71608
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4712514 #
Numero do processo: 13738.000558/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998 IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - CTN , ARTS, ARTIGOS 150, § 4º E 173 - APLICAÇÃO EXCLUDENTE. Na falta de recolhimento do IPI que se insere na hipótese de lançamento por homologação prevista no art. 150, § 4º do CTN, o prazo decadencial para homologação, conta-se da data do fato gerador ou período de apuração, a legislação regência (art. 150, § 4º do CTN conforme expressamente dispõem os, então vigente (arts.56, Incs. I e III e 61, Inc. I do RIPI/82; arts. 111 e 116 do RIPI/98; arts.124 Incs. I e III e 129, Incs. I do RIPI/02). As normas dos arts. 150, § 4º e 173” do CTN não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROVA - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO. A falta de recolhimento de IPI apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte e autuações do Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser manter a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes
Numero da decisão: 201-81481
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça