Numero do processo: 13009.000193/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o lançamento que não contém os requisitos mínimos estabelecidos pelos artigos 7º, 8º, 9º e 10 e ademais precede lançamento posterior, com a mesma matéria tributável, que restou definitivamente cancelado com força de trânsito em julgado.
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21803
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do auto de infração. A contribuinte foi defendida pelo Dr. João Luis de Souza Pereira, inscrição OAB/RJ nº 71.530
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11080.018215/99-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A matéria, cuja procedência haja sido expressamente reconhecida pelo contribuinte considera-se não impugnada dando origem à preclusão processual.
MULTA DE OFÍCIO – Nos casos de infração que resulte na falta de pagamento conjugada com inexatidão de declaração é aplicável a penalidade de ofício, estando presente ou não a figura do dolo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11128.002765/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A falta de granel sólido, apurada em conferência final de manifesto, superior a 1% e inferior a 5%, enseja a dispensa das penalidades e tributos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, cujo voto foi o seguinte:
Embora consideremos ponderáveis as razões em contrário, mantemos a exigência fiscal, por considerar que dar provimento ao recurso é votar contra disposição legal expressa. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes votou pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13026.000190/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- RETROAÇÃO BENIGNA DA LEI. A declaração de rendimentos relativa ao ano calendário de 1996 (DIRPJ) tem a mesma natureza da DIPJ instituída pela Lei 10.426, de 2002, sendo apenas declaração de informações e instrumento de controle. As normas relativas às penalidades por atraso na entrega de declaração de rendimentos aplicáveis à DIPJ aplicam-se em relação ao atraso da DIRPJ do ano-calendário de 1996, tendo em vista o disposto no art. 106. inciso II, alínea “c” do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.155
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir o valor da multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.015701/99-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Denúncia Espontânea — Art. 138 do CTN — Multa de Lançamento de
Oficio Isolada - Art. 44, 1, da Lei 9430/96 — Inaplicabilidade. No
pagamento espontâneo de tributos, sob o manto, pois, do instituto da denúncia espontânea, não é cabível a imposição de qualquer
penalidade, sendo certo que a aplicação da multa de que trata a lei
9430/96 somente tem guarida no recolhimento de tributos feitos no
período da graça de que trata o art. 47 da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 107-06.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valera (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11618.000816/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte e não o pagamento.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA – Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido, à receita auferida em decorrência de contrato que preveja a prestação dos serviços de coleta, transporte e compactação de lixo, aplica-se o percentual de trinta e dois por cento.
IRPJ – DEMAIS RECEITAS – As demais receitas auferidas pela contribuinte, não compreendidas no conceito de receita bruta, e que não se enquadram no seu objetivo social, integrarão, pelo todo, o valor do lucro presumido.
IRPJ – SUPRIMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL - Os suprimentos feitos pelos sócios à empresa, a título de aumento de capital, cuja origem e ingresso não estejam devidamente comprovados, constituem indícios veementes de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência para o ano calendário de 1996, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que não a acolhia. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13052.000022/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CORREÇÃO DE INEXATIDÕES MATERIAIS EXISTENTES NA DECISÃO. CANCELAMENTO DO ACÓRDÃO.
Constatado que no julgamento anterior foram apreciadas matérias estranhas à lide, deve o Acórdão nº 202-16.825 ser cancelado, para que outro seja emitido na boa e devida forma. Corrige-se a inexatidão material nele contida, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.”
Numero da decisão: 202-17.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher o Requerimento de fls. 571/572 e anular o Acórdão nº 202-16.825; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Esteve nte ao julgamento o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS nº 22.484,
advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 12466.002434/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 26/04/2001 a 17/02/2004
Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal. Quando são dois os sujeitos passivos identificados na exigência do crédito tributário, a perempção fica restrita à relação processual maculada com recurso intempestivo.
Processo administrativo fiscal. Ausência de litígio.
No âmbito da segunda instância administrativa, não há se falar em litígio vinculado a fato não denunciado na constituição do crédito tributário nem abordado na impugnação da exigência fiscal.
Normas gerais de direito tributário. Decadência. Imposto de Importação. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173, ambos do Código Tributário Nacional: este, cuida da regra geral; aquele, enuncia regra específica para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa, exceto quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Imposto de importação. Base de cálculo.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento ex offício da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Infração administrativa ao controle de importações. Subfaturamento.
A caracterização do subfaturamento de mercadorias importadas é fato necessário e suficiente para infligir a multa do artigo 169, II, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978.
Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação. Base de cálculo.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento ex offício da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e da soma: dos tributos aduaneiros, dos ágios e sobretaxas cambiais e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Sujeição passiva solidária por interesse comum.
Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de terceiros, o lançamento ex offício pode ser levado a efeito tanto na trading company quanto na contratante das importações, ambas na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem benefício de ordem; uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse comum.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.817
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário interposto por Michey Presentes Finos LTDA, afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, não tomar conhecimento da alegação de aplicação da retroatividade benigna, afastar a prejudicial de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11080.102976/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11831.000200/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - RAMO DE ENSINO MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE (CURSOS LIVRES/IDIOMAS) - ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS QUE PERMITEM À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DO SISTEMA.
Comprovado que a recorrente se dedica a atividade não permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES é de se manter o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
