Numero do processo: 10865.001310/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.003056/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇO - ALÍQUOTA - Consoante o Acórdão do STF - Pleno (RE 150.755-1), para as empresas que realizam exclusivamente prestação de serviços, a incidência do FINSOCIAL, instituída pelo art. 28 da Lei nr. 7.738, de 09.03.89, com vigência a partir de 01/04/89 (IN-SRF nr. 41, de 28/04/89), foi considerada constitucional, sendo a alíquota aplicável de 2% (dois por cento). Por outro lado, tais empresas não estão contempladas nas disposições contidas no inciso III do art. 17 da MP nr. 1.360/96. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75% nos termos do artigo 106, inciso II, "c" do CTN, Lei nr. 5.172/66. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD, no perído de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10845.004840/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda identidade com a vedação ao engenheiro, disposta no inciso XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
Assegurada sua opção, em observância ao inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 10.964/2004 (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004). Considera-se regularmente admitido no SIMPLES desde sua opção, nos termos do §2º, do artigo 4º, da mesma lei.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10830.002725/2002-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
MULTA DE OFÍCIO - Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.009777/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não configura-se a decadência do direito à restituição/compensação, se o pedido foi formulado antes de decorrido o prazo de cinco anos a contar daquela data.
Numero da decisão: 303-31.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao, recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de há recorrente pleiteara restituição, e determinar a devolução do processo, à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.007831/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1995 A 1997
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.784/1999 NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – a lei nº 9.784/1999 só se aplica subsidiariamente ao rito do processo administrativo fiscal definido pelo Decreto nº 70.235/1972, naquelas matérias que não forem tratadas expressamente.
IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO - As despesas operacionais para serem consideradas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda deverão estar lastreadas em documentação hábil e idônea que as comprovem, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 223 do RIR/1994.
IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COM “BRINDES” – PREMIAÇÃO A EMPREGADOS POR ASSIDUIDADE – Possível a dedução de despesas com distribuição de prêmios de assiduidade a empregados por manterem relação com a produtividade da pessoa jurídica. No caso, os prêmios distribuídos não se enquadram no conceito de brinde.
IRPJ – BASE DE CÁLCULO – INDEDUTIBILIDADE – GASTOS COM A ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS – As contribuições efetuadas a associação de empregados não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ por caracterizarem mera liberalidade da pessoa jurídica.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – No caso de postergação de imposto devido e recolhido em período posterior a autuação deve limitar-se à multa e juros de mora, em razão da extinção da imputação proporcional de valores pela lei nº 9.430/1996.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – MANUTENÇÃO – Aplicam-se às exigências reflexas a decisão tomada em relação ao lançamento principal, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existentes.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação do item despesas com brindes o montante de R$ 6.374,00, no ano de 1995; 2) afastar a tributação do item postergação do imposto, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10835.000487/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe foram especificadas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.Preliminar acolhida.
PIS - SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
IMUNIDADE. OPERAÇÕES SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. A contribuição social para o PIS é calculada sobre o faturamento das empresas, não sendo aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º da Constituição Federal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O § 1º do art. 161 do CTN autoriza que a lei fixe juros de mora em percentual diverso do estabelecido em seu texto.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, que rejeitavam a preliminar. Designado o Conselheiro Antonio Augusto
Borges Torres para redigir o acórdão; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10845.000088/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL O COLEGIADO DEVE SE PRONUNCIAR – RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Verificada ausência de motivação para a exclusão de determinada verba, inclui-se os fundamentos omitidos, saneada a omissão e ratificado o decidido pelo Colegiado. Embargos Declaratórios acolhidos. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21379
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIO INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL PARA INCLUIR NOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO AS RAZÕES DA EXCLUSÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO POR SUCESSÃO E RATIFICAR A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 103-20.853.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.003927/2006-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
ATIVO PERMANENTE - MOMENTO DA CONTABILIZAÇÃO DO BEM - Os bens do ativo permanente devem ser registrados contabilmente pelo custo de aquisição, na efetiva data da aquisição do referido bem, devendo parcelas de pagamentos porventura convencionados a ocorrer em mercadorias e/ou serviços a que se destina a atividade da adquirente ser registrado em conta de passivo para posterior baixa quando do efetivo fornecimento/pagamento.
VARIAÇÃO MONETÁRIS PASSIVAS – RECONHECIMENTO - Admite-se como variação monetária passiva o valor correspondente às variações de tarifa ocorridas entre a data da aquisição do ativo, cuja parte será paga em fornecimento de bens e/ou serviços, e a data do efetivo fornecimento, devendo permanecer a glosa das diferenças relacionadas a períodos subseqüentes, cujo fornecimento ainda não ocorreu, nas datas dos fatos geradores considerados.
COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - Legitima a glosa de compensação de prejuízos fiscais quando tais prejuízos são decorrentes de ajustes inadequados procedidos pelo contribuinte, contrariando a boa técnica contábil e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 105-16.401
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10830.005293/2002-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - Se o recurso voluntário é interposto em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08194
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
