Numero do processo: 11516.003531/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. GASTOS INCORRIDOS. EXCLUSÃO. PREVISÃO.
As sociedades cooperativas de eletrificação rural, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição, poderão excluir da receita bruta, além dos valores especificados no art. 15 da Medida Provisória no 2.158-35/01 e art. 1o da Lei 10.676/03, o valor dos gastos incorridos na prestação dos serviços de eletrificação rural a seus associados, quando a eles repassados.
BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o PIS/Pasep, até 1º de dezembro de 2002, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta decorrente das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que seja excluída do Auto de Infração a totalidade do valor dos serviços prestados pela cooperativa a seus associados.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.008717/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO.
Cabível o lançamento de ofício de diferença verificada entre a contribuição devida e o valor confessado ou recolhido.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Súmula CARF nº 105.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e decadência, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência das multas isoladas. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
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Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11080.904869/2013-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 24/08/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10715.008658/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 01/12/2005 a 03/01/2006
CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. MULTA. APLICABILIDADE.
A inobservância do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa definida em Lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13851.001237/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS PASSÍVEIS DE APROVEITAMENTO MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA EMPREGADA NA COLHEITA.
Incabível o cômputo das despesas relativas à contratação de mão-de-obra terceirizada para a realização da colheita, independentemente da sua contabilização. Tal dispêndio, à luz da legislação de regência, não se amolda ao conceito de matéria-prima, produtos intermediários ou material de embalagem, mas à prestação de serviços.
FRETES
A legislação que disciplina o cálculo do Crédito Presumido não dá margem para creditamento advindo de fretes diversos daqueles atrelados à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, cujos conceitos são fixados pela legislação do IPI
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS
Cabível o aproveitamento dos dispêndios relativos à aquisição de produtores rurais não contribuintes do PIS e da Cofins. Aplicação do art. 62-A do RICARF e da orientação jurisprudencial do STJ consubstanciada no REsp nº 993.164.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acatar exclusivamente os créditos decorrentes das aquisições a não contribuintes do PIS e da Cofins, mantendo integralmente as demais glosas.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10814.009557/2005-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 16/09/2003
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13629.004392/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRÁTICA REITERADA. ARGÜIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. Pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a exigência. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Por maioria de votos, mantida a multa qualificada. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas em relação à manutenção do lançamento relativo aos depósitos bancários e à multa qualificada.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10314.001452/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/10/1997
PROCESSO CONSULTA DECISÃO PROVISÓRIA ENTENDIMENTO FAVORÁVEL AO CONSULENTE EFEITOS. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA
O entendimento favorável ao consulente, expresso em Solução de Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com vigência temporária, aplica-se apenas aos fatos geradores ocorridos no período de sua vigência, compreendido entre a data da sua publicação ou ciência ao consulente e a data da publicação ou ciência da nova Solução de Consulta definitiva.
Se desfavorável ao consulente, o novo entendimento exarado na Solução de Consulta definitiva aplica-se aos fatos geradores futuros (a partir da sua publicação ou ciência) e aos fatos geradores ocorridos anteriormente à data da publicação ou ciência da Solução de Consulta alterada ou declarada insubsistente.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONFIRMADA A INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONFIRMADA A INEXISTÊNCIA DO IN DEBITO TRIBUTÁRIO. INCABÍVEL.
No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), somente o crédito do sujeito passivo líquido e certo contra a Fazenda Nacional, decorrente do pagamento de tributo indevido ou maior do que devido, é passível de restituição e/ou compensação. A confirmação da inexistência do valor do indébito tributário pleiteado, impossibilita o atendimento dos pedidos de restituição e compensação formulados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama. Designado o conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13822.000130/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11080.002654/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
SIMPLES. EXCLUSÃO. CONTRADITÓRIO.
O procedimento de exclusão da pessoa jurídica no SIMPLES tem rito próprio definido na legislação. A previsão normativa de contestação ao Ato Declaratório Executivo (ADE) que oficializa a exclusão garante ao sujeito passivo o contraditório e a ampla defesa.
SIMPLES. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Formalizada a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES, correto o lançamento de ofício para cobrança dos tributos que passam a ser devidos. O julgamento simultâneo da contestação à exclusão e do inconformismo quanto à exigência do crédito tributário, preserva as garantias legais e processuais do sujeito passivo.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS.
Os efeitos da exclusão do SIMPLES como decorrência da prática reiterada de infração à legislação tributária tem como termo inicial o mês em que ocorreram os fatos que motivaram a exclusão, nos termos do inciso V, do art. 15, da Lei nº 9.317/96; sendo descabida alegação de ilegal retroatividade.
OPERAÇÕES DE INDENIZAÇÃO.
O valor recuperado, a título de indenização, não representa efetivo ingresso de receita, devendo assim, nos termos do §2º do art. 3º da Lei 9.718/98, ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em função do indeferimento do pedido de perícia quando presentes nos autos os elementos suficientes para formar a convicção do julgador e, mais ainda, quando motivado em alegações genéricas sem apresentação de qualquer documento que possa ao menos suscitar o beneficio da dúvida.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA.
O procedimento de declarar ao Fisco Federal valor de receita inferior àquele informado nos livros do ICMS caracteriza sonegação sujeitando o infrator à imputação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1402-001.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte abrangida pelo pedido de desistência e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor das notas fiscais referentes às operações de indenização. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que votou por negar provimento integralmente ao recurso. Designado o Conselheiro Paulo Roberto Cortez para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
(Assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
