Sistemas: Acordãos
Busca:
7561869 #
Numero do processo: 13839.901856/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo, que entenderam ser desnecessária a diligência proposta. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz. Relatório A Contribuinte formalizou perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil PERD/COMP objetivando a restituição dos créditos escriturais de PIS e COFINS que alega ter recolhido a maior, relativos às comissões pagas aos seus representantes comerciais. O Despacho Decisório proferido pela Delegacia da Receita Federal de Jundiaí, indeferiu o Pedido de Restituição por considerar inexistente o crédito, fundamentando pela aplicação do Art. 165 do Código Tributário Nacional. Inconformada com esta decisão, a recorrente apresentou Manifestação de Inconformidade, julgada improcedente pela DRJ Fortaleza, através do Acórdão nº 08-038.809. Devidamente notificada desta decisão, a contribuinte interpôs o Recurso Voluntário ora em apreço, pugnando pela procedência da manifestação de inconformidade para que seja reconhecido o direito aos créditos requeridos a título de pagamento indevido ou a maior. Em síntese, a Recorrente abordou as seguintes matérias em razões de defesa: * Tem por objeto social a atividades no mercado interno e externo, sobretudo, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; fabricação de material sanitário de cerâmica; comércio varejista de ferragens e ferramentas; fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios. * Houve pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior a título de COFINS/PIS no regime não cumulativo em razão de créditos decorrentes de pagamentos de comissões para pessoas jurídicas representantes comerciais, o qual foi indeferido pela DRJ. * Fundamentou pela improcedência da glosa, demonstrando os aspectos legais e constitucionais do PIS-COFINS: artigos 149, 195, I -"b" e parágrafo 12º, 239, todos da Constituição Federal, bem como pelas seguintes legislações: Leis Complementares n. 7/70 e 70/91; Leis Ordinárias n. 9.715/95, 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003. * Apresentou a hipótese de incidência tributária da seguinte forma: "O PIS/PASEP no regime cumulativo está estruturado da seguinte forma: (i) – sujeito ativo: União; (ii) – sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) – critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) – critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (0,65%); (v) – critério territorial: território nacional; (vi) – critério temporal: faturamento mensal (critério da competência). Do mesmo modo, a COFINS no regime cumulativo tem a seguinte regra-matriz de incidência: (i) – sujeito ativo: União; (ii) – sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) – critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) – critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (3%); (v) – critério territorial: território nacional; (vi) – critério temporal: faturamento mensal (critério da competência)." * Argumentou pelo regime da não-cumulatividade para o PIS/COFINS. * Argumentou que, diante de gastos, custo, pagamento realizado pelo contribuinte de PIS e COFINS para uma pessoa jurídica que exerça atividade econômica capaz de contribuir, de forma direta ou indireta, para a obtenção de receita daquela, há de se considerar um insumo, nos moldes do art. 3º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, gerando crédito para abatimento das contribuições referidas. A única possibilidade de se vedar crédito no raciocínio descrito seria a existência de uma previsão legal expressa impedindo o exercício desse direito, embora, mesmo nesta hipótese, seja possível – dependendo do caso – questionar a constitucionalidade da lei. * As comissões de representantes comerciais nada mais são do que a remuneração pelo resultado obtido pela venda de produtos ou mercadorias da pessoa jurídica que representa, tendo como base de cálculo o preço do negocio jurídico. É o relatório. Voto Conselheiro Waldir Navarro Bezerra O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos, regulamentada pelo art. 47, §§ 1º e 2º, do Anexo II do RICARF, aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015. Portanto, ao presente litígio aplica-se o decidido n Resolução 3402-001.475 de 25 de outubro de 2018, proferido no julgamento do processo 13839.901466/2014-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Transcrevem-se, como solução deste litígio, nos termos regimentais, os entendimentos que prevaleceram naquela decisão (Resolução 3402-001.475):
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7509041 #
Numero do processo: 11080.722944/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual os elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação. ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO. Deve ser dado efeitos infringentes aos embargos que verifica erro material na decisão, e sua conclusão, sanando vício de julgamento anterior. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO QUE INSTAUROU O LITÍGIO.O contencioso administrativo fiscal instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido alegada, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. Assim, quando a matéria não for contestada, não há como instaurar a fase litigiosa processual, conforme impõe o artigo 14 do Decreto Lei 70.235/72, configurando, portanto, a preclusão consumativa processual. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade. Nessas circunstâncias, não se pode conhecer das razões de mérito contidas no recurso voluntário naquilo que não foi expressamente alegado, que fica limitado à contrariedade dos demais pontos do recurso, salvo casos específicos a exemplo de matérias de ordem pública.
Numero da decisão: 2301-005.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº2803-003.906, de 03/12/2014, retificar o seu dispositivo, a fim de que conste o não conhecimento da matéria relativa à multa, não impugnada em sede de primeira instância, em face da preclusão consumativa, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Reginaldo Paixão Emos, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7534342 #
Numero do processo: 10640.904420/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 SIMPLES. MICRO EMPRESA. ALÍQUOTA DE 3%. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PJ 2000 SIMPLES APÓS DESPACHO DECISÓRIO. CRÉDITO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP DEVIDA. No ano calendário 1999, as micro empresas deveriam recolher o SIMPLES à alíquota de 3%. A devida comprovação do pagamento com base na alíquota de 4% caracteriza pagamento indevido ou a maior, o que assegura à contribuinte o direito à compensação (DCOMP) ou à restituição (PER), ainda que a retificação da Declaração Anual Simplificada (PJ 2000) tenha ocorrido após despacho decisório eletrônico. Homologação da DCOMP devida.
Numero da decisão: 1302-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10640.904413/2009-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7549887 #
Numero do processo: 11020.900605/2016-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2013 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o despacho decisório que esteja devidamente motivado e fundamentado, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. Artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7504496 #
Numero do processo: 10880.903060/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2005 COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO POR FORÇA DA SÚMULA CARF N. 02. Em conformidade com a Súmula CARF n. 02 é vedado a este colegiado analisar a constitucionalidade de norma tributária em vigor. REMISSÃO DE DÉBITOS Dentre as competências atribuídas ao julgador de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento não se inclui a concessão de remissão de débitos.
Numero da decisão: 3302-005.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.903059/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7552286 #
Numero do processo: 10283.907863/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE O DEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 1301-003.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a negativa do pedido de compensação com base no fundamento de não ser possível restituir/compensar valores pagos a maior a título de estimativa mensal de pessoa jurídica tributada pelo lucro real, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam analisadas as demais questões de mérito do pedido de compensação e emita novo despacho decisório, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10283.903399/2009-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Bianca Felícia Rothschild, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7539320 #
Numero do processo: 10830.005037/2005-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência na aplicação do direito, entre diferentes colegiados do CARF, condição para conhecimento do Recurso Especial, somente se estabelece no caso em que os colegiados, frente a situações fáticas semelhantes, aplicam o direito de forma diversa, gerando decisões divergentes. No caso, as situações fáticas enfrentadas pelos acórdãos paradigma eram diferentes daquela discutida no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-007.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7499668 #
Numero do processo: 11020.002073/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE INTERPOSIÇÃO. Apresentação de Recurso Especial para a Câmara Superior em face de acórdão proferido por turma da DRJ. A peça recursal é inexistente, pois seria adequada para atacar decisão de turma ordinária de Câmara do CARF. A discussão no recurso especial é mais restrita, pois não se discute matéria de fato, apenas divergências de interpretação de norma tributária. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-005.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vicepresidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7507008 #
Numero do processo: 10380.730096/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo até 29/12/2018, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituic¸a~o ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituic¸a~o ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimara~es), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Jose Carlos de Assis Guimara~es e Luis Fabiano Alves Penteado. Relatório
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7507029 #
Numero do processo: 10880.653306/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. EMPRESA VENDEDORA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O art. 8º da lei nº 10.925/04 prevê que a aquisição de mercadorias de origem vegetal destinados à alimentação humana dá direito a crédito presumido ao adquirente. O fato da empresa vendedora não desenvolver uma atividade agropecuária impede o respectivo creditamento. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS. PRODUÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR E ÁLCOOL. O tratamento de resíduos é necessário para evitar danos ambientais decorrentes da colheita e da etapa industrial de produção de cana-de-açúcar e álcool. NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM OU DE TRANSPORTE QUE NÃO SÃO ATIVÁVEIS. DIREITO AO CREDITAMENTO. É considerado como insumo, para fins de creditamento das contribuições sociais, o material de embalagem ou de transporte desde que não sejam bens ativáveis, uma vez que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, já que garante que o produto final chegará ao seu destino com as características almejadas pelo comprador. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CAPATAZIA. Os serviços de capatazia e estivas geram créditos de PIS, no regime não-cumulativo, como serviços de logística, respeitados os demais requisitos da Lei. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Numero da decisão: 3201-004.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisario acompanhou o relator, no ponto, pelas conclusões e ficou de apresentar declaração de voto. E, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: I - Por unanimidade de votos: a) reverter todas as glosas de créditos decorrentes dos gastos sobre os seguintes itens: (1) embalagens de transporte ("big-bag"); (2) serviços de mecanização agrícola (preparação do solo, plantio, cultivo, adubação, pulverização de inseticidas e colheita mecanizada da cana de açúcar); (3) materiais diversos aplicados na lavoura de cana; (4) serviços de transporte da cana colhida nas lavouras do contribuinte até a usina de açúcar e álcool; (5) itens diversos não identificados na EFD - Contribuições como insumos (rolamentos, arruelas, parafusos, válvulas, correntes, pinos, acoplamentos, buchas, mancais, chapas, perfis, cantoneiras, tubos e barras de aço); (6) Desconto de créditos sobre serviços, peças de manutenção, pneus, óleo diesel, graxas e lubrificantes para tratores, colhedoras de cana, ônibus e caminhões; (7) encargos de depreciação calculados sobre veículos automotores, móveis e utensílios, licenças e softwares, equipamentos de informática, embarcações fluviais e contêineres utilizados em transporte de açúcar; (8) gastos com o tratamento de água, de resíduos e análises laboratoriais; b) manter a decisão da DRJ quanto à não consideração do saldo de crédito de períodos anteriores para o cálculo dos valores lançados no auto de infração de que trata este processo, e, finalmente, II - Por maioria de votos, reverter todas as glosas de créditos sobre os serviços de estufagem de containeres, transbordos e elevação portuária. Vencidos os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza (relator) e Leonardo Correia Lima Macedo que, no ponto, negavam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Giovani Vieira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA