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7850153 #
Numero do processo: 15504.729677/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. A matéria não contestada na impugnação é insuscetível de conhecimento em grau recursal. PESSOAS JURÍDICAS INTERPOSTAS. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. De acordo com o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, o auditor fiscal poderá desconsiderar o vínculo negocial e efetuar o enquadramento como segurado empregado, caso constate que o segurado contratado, sob qualquer denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPROVAÇÃO. Demonstrada a existência de relação de emprego e de interposição de pessoa jurídica, deve ser mantido o lançamento das contribuições incidentes. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS VINCULADAS AO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. PREJUDICIALIDADE. Sendo subsistentes as obrigações principais, são igualmente subsistentes as obrigações acessórias a elas vinculadas. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS. OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL, E NÃO PROPRIAMENTE ACESSÓRIA. 1. A obrigação instrumental decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas (fazer) ou negativas (não fazer), que não necessariamente decorrem da existência da obrigação principal, mas sim existem no interesse de eventual arrecadação e/ou fiscalização. 2. Sendo prestadas as informações solicitadas e feitos os esclarecimentos que demonstram os motivos que ensejam a não entrega dos documentos, deve ser cancelado o lançamento lavrado por falta de prestação de informações.
Numero da decisão: 2402-007.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini, que votaram por conhecer integralmente do recurso. Na parte conhecida, por maioria de votos, dado provimento parcial para cancelar a multa referente ao Debcad 51.060.817-5, sendo vencidos os conselheiros Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento. Quanto ao restante do recurso, em sua parte conhecida, por voto de qualidade, negado provimento. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator), Fernanda Melo Leal, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Sérgio da Silva. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7859660 #
Numero do processo: 11080.004828/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprimir as omissões apontadas do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1301-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para suprir as omissões apontadas, com efeitos infringentes, e alterar o resultado do Acórdão nº 1301-003.837 para dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) rejeitar o pedido de diligência; b) manter, em parte, a infração IRRF sobre pagamento sem causa e/ou beneficiários não identificados, com multa de 75%, nos termos da tabela contida no voto condutor; c) manter, em parte, a infração glosa de despesas/custos por pagamentos sem causa e/ou beneficiários não identificados - exigência do IRPJ e da CSLL com multa de 75%, nos termos da tabela contida no voto condutor; d) manter a infração IRRF - Multa isolada (qualificada) e Juros isolados; e) manter a infração exclusões/compensações não autorizadas- exigência de do IRPJ e da CSLL com multa de 75%. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Relator Nelso Kichel

7906049 #
Numero do processo: 16366.720333/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.209
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem realize uma reapuração das contribuições nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 05/2018 assinado digitalmente Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7871736 #
Numero do processo: 10730.009543/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
Numero da decisão: 2102-001.305
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

7850325 #
Numero do processo: 10650.001988/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA. A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade dos preceitos legais que embasaram o ato de lançamento. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A falta de intimação prévia não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou supressão do contraditório, previsto para a fase do contencioso administrativo, quando a infração estiver perfeitamente demonstrada, com os elementos probatórios necessários. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS SEM ORIGEM COMPROVADA. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. É inaceitável, para fins de alteração do lançamento de ofício, a retificação da declaração de ajuste anual pelo autuado após o início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2402-007.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), João Victor Ribeiro, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7902326 #
Numero do processo: 10980.724613/2013-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 30/11/2011 SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade, inexistindo Lei ou previsão regimental que autorize seu sobrestamento a fim de aguardar decisão definitiva de mérito na esfera judicial. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente as infrações imputadas ao sujeito passivo e observou todos os demais requisitos constantes do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, reputadas ausentes as causas previstas no art. 59 do mesmo diploma. MULTA ISOLADA 150%. FALSIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GFIP. Ficando comprovado que o autuado inseriu informações falsas em sua GFIP, utilizando créditos de origem incerta para realizar compensação tributária, deve ser aplicada a multa isolada de 150%, conforme dispõe o §10, do art. 89, da Lei nº 8.212/91. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
Numero da decisão: 2202-005.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

7907478 #
Numero do processo: 13706.006988/2008-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2001-001.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Fernanda Melo Leal e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

7849310 #
Numero do processo: 11060.004117/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA. VANTAGEM PARA O DOADOR. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Constituem rendimentos tributáveis os valores recebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa quando o resultado das atividades representa vantagem econômica para o doador, cujos projetos executados estão interligados com os objetivos de um contrato oneroso de prestação de serviços firmado no mesmo período.
Numero da decisão: 2401-006.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7849200 #
Numero do processo: 11516.003979/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AGENDAS. BLOCOS. 4820.10.00. A inscrição ou impressão de material publicitário não alterou a utilização inicial da agenda ou dos blocos (anotações), critério para a alteração de posição, nos termos da décima segunda nota da posição 4820, das considerações gerais dos capítulos 48 e 49 e das notas da posição 4911 da NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CALENDÁRIOS. 4911.10.90. As notas da posição 4910 excepcionam “os artigos que não perdem o seu caráter essencial pela presença de um calendário” e o artigo fabricado pela Recorrente é uma peça publicitária na qual foi impressa um calendário. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS. 4902. Os destaques “com publicidade” nos subitens 4902.10.00 e 4902.90.00 são exceções que devem ser provadas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTILHAS E MANUAIS. 4901. As notas da posição 4901 deixam clara que nela se incluem todos os artigos destinados à leitura (salvo os destinados à publicidade e os que estejam em posições mais específicas), dentre estes, nomeadamente, os manuais com textos narrativos que contenham cadernos ou questões CRÉDITOS. IPI. IMUNIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 11 da Lei 9.779/99 garante o crédito de IPI nas saídas de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, silenciando acerca de produtos imunes.
Numero da decisão: 3401-006.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que se refere a calendários. Rosaldo Trevisan - Presidente. Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

7900388 #
Numero do processo: 10665.900248/2016-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 NULIDADE. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. O despacho decisório que não homologou a compensação de indébito oriundo de pagamento indevido ou a maior, quando aponta que tal pagamento foi totalmente utilizado para quitar crédito tributário espontaneamente declarado pelo mesmo contribuinte, demonstra que o pagamento indicado não é indevido e não foi pago a maior. Tal fato é razão suficiente para fundamentar a não homologação da compensação, não havendo que se falar em carência de fundamentação.
Numero da decisão: 1201-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10665.901535/2013-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA