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4665501 #
Numero do processo: 10680.012340/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário. FATO CONHECIDO - Não se pode acolher como denúncia para efeitos do previsto no artigo 138 do CTN, a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal. Rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10161
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA, VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4667964 #
Numero do processo: 10746.000103/2005-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – SUPORTE PARA O INCREMENTO PATRIMONIAL - Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento patrimonial teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. LANÇAMENTO – Para elidir a exação fiscal é necessário que o sujeito passivo apresente provas capazes de contraditá-la, vez que a simples alegativa de que o lançamento não tem pertinência não tem o condão de infirmá-lo. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, ce 1996. MULTA ISOLADA – MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício quando têm ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício e excluir a multa isolada quanto aos rendimentos omitidos por falta de carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4668096 #
Numero do processo: 10746.000885/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA. Deve ser apurada em base mensal a omissão de rendimentos por depósitos bancários não comprovados, e tributada no ajuste anual. NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais. NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA. Não é nulo o lançamento que contém todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Devem ser excluídos da base de cálculo do imposto os depósitos cuja origem for comprovada. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz, na preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo, nos anos-calendário de 1998 e 1999, os valores de R$ 998,31 e R$ 9.000,00, respectivamente, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4665243 #
Numero do processo: 10680.010820/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Na fase recursal não se toma conhecimento de matéria que não foi objeto da impugnação, em razão da sua preclusão. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANNENTE. ADA. A exigência de Ato Declaratório Ambiental ADA, requerido dentro de prazo estipulado pelo art. 10 da IN SRF nº 43/97, com a redação dada pela IN SRF nº 67/97, para fins de exclusão das áreas de preservação permanente da área tributável , fere o princípio da reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento das preliminares por preclusão e deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4666469 #
Numero do processo: 10711.000284/94-99
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RE-RATIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº CSRF/03-03.791 - FALTA DE MERCADORIA - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - Não se caracteriza a responsabilidade tributária do Transportador quando a falta/extravio de mercadoria, apurada em procedimento de conferência final de manifesto, tendo o transporte sido realizado em Containers, sob cláusulas SHIPPER'S LOAD/COUNT e SAID TO CONTAIN; HOUSE TO HOUSE, HOUSE TO PIER e equivalentes, desde que os Containers tenham sido descarregados com lacres (selos) de origem intactos, sem Termos de Avarias apontando a violação ocorrida a bordo do veículo transportador. Embargos acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a ementa e o voto vencedor do Acórdão n° CSRF 03-03.791, de 03/11/2003, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4665517 #
Numero do processo: 10680.012487/95-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário. FATO CONHECIDO - Não caracteriza denúncia a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10016
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4665220 #
Numero do processo: 10680.010789/95-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinente, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário. FATO CONHECIDO - Não se pode acolher como denúncia quando esta tenha por objeto a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10173
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES E LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4666450 #
Numero do processo: 10708.000340/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização, por adesão a programa de desligamento voluntário, não se situam no campo de incidência do imposto de renda. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4666517 #
Numero do processo: 10711.002813/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANIFESTO. MERCADORIA FURTADA. TRIBUTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE. Não demonstrada pela recorrente a incidência no caso em comento da hipótese imunizante, será devida a exigência tributária. Comprovada a procedência da exação fiscal, exige-se o II acrescido da multa que lhe é decorrente. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-32.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4665794 #
Numero do processo: 10680.014998/95-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COOPERATIVAS DE CRÉDITO – RESULTADO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM NÃO-ASSOCIADOS – TRIBUTAÇÃO – As aplicações de recursos realizadas pelas cooperativas de crédito dentro do sistema cooperativo associado são as únicas que devem ser tratadas como efetivos atos cooperativos, isentos do imposto sobre a renda e não geradores de lucros tributáveis pela contribuição social, mas sim sobras. A verdadeira essência da cooperativa de crédito não é servir de intermediário do cooperado com o mercado financeiro, mas sim permitir, dentro da cooperativa e seus associados, maior acesso ao crédito, captando recursos com esses mesmos associados. Quando, por questões de mercado ou de sobra de reservas, aplicar tais valores em outras instituições financeiras, estará realizando ato não cooperativo, cujo resultado positivo deve ser tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior