Numero do processo: 13851.000087/00-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ. É devida a atualização monetária, com base na SELIC, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento
Recurso do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Maria Teresa martínez López - Relatora.
EDITADO EM: 13/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento) e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada). Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10670.721815/2011-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
A majoração da multa para o percentual de 112,50% deve ser motivada de forma explícita, clara e congruente, sendo incabível o agravamento da penalidade nos casos em que não demonstrada a subsunção dos fatos às hipóteses legais que determinam a referida majoração.
Numero da decisão: 1401-001.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11080.000231/2002-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
RECURSO DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no (a) art. 14 da Lei 11.488 de 2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei 9.430, de 1996 e (b) caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário intempestivo.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, não conhecê-lo por intempestivo.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior
Relator e presidente-substituto
EDITADO EM: 20/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (presidente-substituto e relator) Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia Matos Moura, Alice Grecchi e Lívia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: Relator João Bellini Júnior
Numero do processo: 10882.901931/2008-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Configura-se a intempestividade do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, impedindo o seu conhecimento.
Numero da decisão: 3803-006.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11080.003122/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/08/2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXISTÊNCIA.
Os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que não forem pagos até a data de vencimento ficarão sujeitos multa de mora, calculada sobre o valor do tributo ou contribuição devidos, sendo que a espontaneidade, nos termos do art. 138 do CTN, somente exclui as penalidades de natureza punitiva, não se aplicando às de natureza moratória, derivada do inadimplemento puro e simples de obrigação tributária.
MULTA DE MORA. LANÇAMENTO DE FORMA ISOLADA. POSSIBILIDADE.
Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa de mora de forma isolada, conforme previsão legal do artigo 43 da Lei nº 9.430/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por qualidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Vanessa Albuquerque Valente e Leonardo Mussi da Silva, que davam provimento. Designado para proferir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Leonardo Mussi da Silva, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Monteiro Garcia de los Rios.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10670.722010/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, resolvem, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do art. 62-A do RICARF.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 30/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10814.007082/2005-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 12/02/2001
ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
MOMENTO DO RECONHECIMENTO
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.022
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13811.000170/2001-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE NÃO-CONTRIBUINTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
Aquisições pelo produtor-exportador de pessoas físicas e pessoas jurídicas não-contribuintes integram o cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363, de 1996. SÚMULA CARF N.º 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n.º 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, uma vez que não são consumidas em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. A PARTIR DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO.
Numero da decisão: 3102-01.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Ségio Celani e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 10907.001168/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE.ARGÜIÇÃO. ESFERA ADMINISTRATIVA.
É vedado à esfera administrativa a análise da inconstitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional a teor do disposto na Súmula CARF n. 02.
INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. "BIG BAG".
A teor do que determina a jurisprudência desse CARF, o custo com embalagens quaisquer que seja a embalagem: utilizada para o transporte ou para embalar o produto, para apresentação deve ser considerado para o cálculo do crédito no sistema não cumulativo de PIS e COFINS
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES DE PRODUTOS EM ESTÁGIO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E PEDÁGIO.
Por se tratar de custo essencial à etapa de produção, é admitida a utilização dos créditos decorrentes dos fretes de produtos ainda em estágio de industrialização, eis que essencial esse deslocamento para o processo produtivo da empresa.
CRÉDITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA PARA ENTREGA FUTURA.
O fato de a mercadoria não ter sido entregue no momento do pagamento não altera o registro e o recolhimento da exação, razão pela qual entendo que é nesse momento (do efetivo pagamento com retenção do imposto) que se configura o direito ao aproveitamento do crédito.
ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL.
Para as empresas que estejam submetidas a apenas uma sistemática de apuração do PIS e da COFINS, a regra para o critério do rateio deve ser o que restou estabelecido no art. 6º. e seus parágrafos da Lei n. 10.833/2003. Nesse sentido o cálculo deve ser realizado da seguinte forma: (1) Confronto entre os débitos do mercado interno com os créditos do mercado interno; (2) Havendo excesso de débitos sobre os créditos nas operações do mercado interno, deve-se utilizar os créditos do mercado externo; (3) Havendo excesso de créditos sobre os débitos (mercado interno), esse crédito somado ao crédito das operações do mercado externo.
RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC.
Art. 62-A do RICARF - Jurisprudência pacificada no âmbito do STJ, em sede de Recurso Repetitivo - RESP 993164 - Incidência da SELIC a partir do protocolo do pedido. Recurso provido nessa parte.
Numero da decisão: 3301-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relator.
EDITADO EM: 05/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Monica Elisa de Lima, Andrada Marcio Canuto Natal , Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas. (Relatora),
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 18050.001428/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 26/12/2007
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FATOS OCORRIDOS EM PERÍODO DECAÍDO. IMPOSSIBILIDADE.
O Ato Cancelatório de Isenção reflete os fundamentos necessários à exigência de contribuições previdenciárias de entidade até então tida como beneficente.
A análise do Ato Cancelatório deve estar vinculada ao direito de o Fisco exigir as correspondentes contribuições, de forma que a contagem do prazo decadencial seja feita em conjunto.
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA ONEROSA, PREDOMINANTE E HABITUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 55, INC. III DA LEI Nº 8.212/91.
De acordo com o art. 55, inc. III da Lei nº 8.212/91, a entidade beneficente deve promover a assistência social, educacional ou de saúde, tanto a menores, como a idosos, excepcionais ou pessoas carentes.
O fato de a entidade ceder mão de obra de forma onerosa, predominante e habitual não desvirtua o requisito legal acima.
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM EMPRESA. VIOLAÇÃO AO ART. 55, INC. V DA LEI Nº 8.212/91. INEXISTÊNCIA.
O descumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 55, inc. V da Lei nº 8.212/91 deve estar bem caracterizado para a realização do cancelamento da isenção de Entidade Beneficente.
O fato de a entidade beneficente aplicar parte de seus recursos em empresa não configura, por si só, ofensa ao art. 55, inc. V da Lei nº 8.212/91, exceto se os investimentos não forem relacionados a atividades objeto da benemerência.
DESCUMPRIMENTO AO INC. VI DO ART. 3º DO DECRETO Nº 2.536/98. REQUISITO INERENTE AO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. IMPOSSILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE CONSELHO.
Este Conselho não é o órgão competente para dirimir acerca dos requisitos exclusivos do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.
Tal certificado é concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que analisa a sua renovação a cada três anos, sendo também competente para deliberar acerca do referido certificado, conforme parágrafos 2º e 3º do art. 3º e art. 7º do Decreto nº 2.536/98.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões e Ronaldo de Lima Macedo. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
