Numero do processo: 13153.000148/95-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70857
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por haver matéria preclusa e por supressão de instância.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13161.000571/2003-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
CIÊNCIA DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - PESSOAL - BENEFÍCIO DE ORDEM.
Conforme o art. 23 do Decreto 70.235/72 com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.532/97, a intimação pode ser pessoal ou por via postal, sem benefício de ordem.
CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - SÚMULA Nº 9 DO 1º CC.
De acordo com o disposto na Súmula nº 9 do 1º CC é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE - FIXAÇÃO DE HORÁRIO - UNIDADE DA RECEITA FEDERAL.
O horário de expediente fixado pela Unidade da Receita Federal é o horário de expediente normal da repartição, nos termos do § único do art. 5º do PAF.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Tendo a impugnação sido apresentada após os 30 dias da ciência do lançamento está correta a decisão de primeira instância que a considerou intempestiva.
CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo os responsáveis solidários apresentado o recurso voluntário espontaneamente e dentro do prazo legal dado à autuada por Edital, e tendo os mesmos exercido o direito de defesa plenamente, não está caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 107-09.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13607.000041/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO - A isenção de IRRF, prevista no Decreto-lei nº. 1.215, de 1972, era concedida por meio de processo administrativo, analisado pelo Coordenador-Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, a quem competia o seu reconhecimento. Incabível a restituição/compensação de IRRF relativo a Certificado de Registro cuja isenção não foi reconhecida.
COMPENSAÇÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Não podem ser objeto de compensação, efetuada pelo sujeito passivo, os débitos relativos aos tributos/contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (IN SRF 210, de 2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13603.002538/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30%- LEI Nº 8.981/91 – APURAÇÃO MENSAL – OPÇÃO IRRETRATÁVEL DO CONTRIBUINTE – Uma vez optando pelo regime mensal por estimativa do IRPJ, nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei nº 9.430/96, e não apresentada retificadora, é de se considerar irretratável a opção exercida pelo contribuinte, tendo fundamento a adoção mensal de apuração de prejuízos mensais, com o limite correspondente a 30% para efeito de compensação devida.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13604.000110/97-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43627
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13502.000240/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federaldo Brasil (RFB).
Numero da decisão: 301-32011
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13523.000277/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para afastar a decadência e
determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13530.000071/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - DATA DE VENCIMENTO DE DÉBITO FISCAL - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - É pertinente a aplicação da multa, na ausência de comprovação de que não teria havido expediente bancário na data de vencimento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13116.000616/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38836
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13227.000069/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – COFINS - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de Recurso Voluntário de decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação de legislação referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando a exigência não decorra de infrações à legislação do imposto de renda.
Declinada a competência de julgamento.
Numero da decisão: 108-08.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
