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4638422 #
Numero do processo: 10580.010574/2002-36
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. A suspensão de imunidade de entidade deve observar o principio da razoabilidade, em especial quando não se demonstra qualquer desvio de recursos. Pagamento de verbas salariais e reembolsos a colaboradores não ensejam a suspensão da imunidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando o ato declaratório de suspensão de imunidade em relação aos anos de 1999 a 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior e Irineu Bianchi. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4636996 #
Numero do processo: 13888.000756/98-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1988 a 31/12/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a guo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CS RF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.883
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que deram provimento parcial ao recurso contando do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640629 #
Numero do processo: 16327.000593/2003-12
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1999 INCENTIVO FISCAL - FINAM. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC.
Numero da decisão: 1802-000.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso,vencida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4635281 #
Numero do processo: 11618.000685/00-16
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração . 01/02/1990 a 30/11/1991 Pedido de Restituição: 29/03/2000 FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. C S RF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Judith do Amaral Marcondes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4632668 #
Numero do processo: 10830.001596/2003-05
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e António José Praga de Souza que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4637920 #
Numero do processo: 35172.001261/2005-72
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/04/2005 DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2301-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira, Edgar Silva Vidal, Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4639818 #
Numero do processo: 13163.000110/2002-21
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ - RESTITUIÇÃO VIA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Desde que respeitadas as normas vigentes para a sua utilização, o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados por esse Órgão. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de direito creditório está condicionado à comprovação de certeza e liquidez dos alegados indébitos. O imposto de renda retido na fonte somente pode contribuir para a formação de saldo negativo de IRPJ na medida em que se comprove que as receitas correspondentes a estas retenções foram computadas na determinação do lucro real (art. 2°, § 4°, da Lei n° 9.430/96).
Numero da decisão: 1802-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4640658 #
Numero do processo: 16327.001728/2001-03
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. 0 direito de o Fisco constituir crédito tributário referente A. Cofins decai em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, segundo o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n°8.212/91. Súmula 08 do STF. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama

4640169 #
Numero do processo: 13819.001925/2003-56
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRMUIÇA0 PARA O PIN/PASEP Período de apuração: 01/04/1996 a 31/07/1998 MP 1212/95 e Lei 9.715/95 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/1996. ADIN 1.417 do STF. Inconstitucionalidade apenas do efeito retroativo imprimido à vigência da contribuição pela parte final do art. 15 da MP 1212/95 e do 18 da Lei n°9.715-98. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00294
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Fabíola Cassiano Keramidas acompanharam o Relator pelas conclusões. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

4621094 #
Numero do processo: 19740.000117/2007-32
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 GLOSAS DE CRÉDITOS COM GARANTIAS REAIS. GLOSAS DE RECEITAS FINANCEIRAS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. Não atendido o requisito legal, obrigatório, do inciso III do art. 9° da Lei n° 9.430/96 a demonstrar, com documentação hábil e idéena, início de procedimento judicial para créditos com garantia real, não se pode considerar a dedutibilidade como realizada, cabendo a glosa fiscal. O reconhecimento de receitas, como despesas, devem observar o regime de competência, nos termos da legislação tributária vigente, não cabendo excluir receitas sob condição suspensiva de seu efetivo recebimento, devendo ser mantida a exigência. O prazo decadencial da realização do saldo acumulado do lucro inflacionário começa a fluir a partir de cada período em que sua tributação é imposta pela legislação, e, não realizando o mínimo obrigatório, deve ser lançada o crédito tributário. Aplica-se a CSLL os mesmos efeitos da decisão para o IRPJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno