Numero do processo: 10940.003193/2002-64
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998, 1999
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, têm a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da
Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo
decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do
CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, (Relator) Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11030.002300/2003-43
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO – A regra é o pagamento com base no lucro real no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do IRPJ e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir do IRPJ devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/896 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). o artigo 14 da MP 351 de 22.01.2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, modificando o percentual da multa, dos 75% previstos anteriormente e aplicados no presente processo, para 50%.
A base de cálculo da multa é o valor do IRPJ calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do imposto anual. A partir da apuração do IRPJ/CSLL anual, o limite para a base de cálculo da sanção são o IRPJ/CSLL devidos com base nesse lucro (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores.
Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou contribuição na apuração anual.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA – A compensação indevida somente passou a ser sancionada a partir da MP nº 2.158-35 de 24-08-2001, caso ficasse comprovada uma das hipóteses previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64 e a partir de janeiro de 2.007 (MP 351) quando comprovada falsidade na declaração.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Antônio José Praga de Souza acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10825.001317/96-75
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN , acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10860.005828/2001-77
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1995
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - A contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. A inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante nº 8, da Suprema Corte. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessa contribuição se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º. O auto de infração referente à COFINS foi cientificado ao sujeito passivo em 21/12/2001, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1995.
Numero da decisão: 9101-000.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10580.018272/99-40
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10930.000009/99-69
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COM NÃO TRIBUTADOS – TAXA SELIC. A Lei n° 9.363/96 não exige para o gozo do incentivo que o produto exportado seja industrializado. O Decreto n° 2.138/97 equipara os institutos da restituição e do ressarcimento tributários e confere o direito à utilização da Taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10314.004312/94-39
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. A mera anexação de acórdão cuja decisão seria divergente, sem que a ele seja feita qualquer menção e muito menos qualquer cotejo com a decisão recorrida, não atende ao requisito de admissibilidade constante do parágrafo 2º do artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que determina que a recorrente deverá demonstrar fundamentadamente a divergência argüida.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Judith do Amaral Marcondes Armando e Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10820.001276/2001-02
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO.
O lançamento tributário, resultante do exercício da atividade administrativa que é, está submetido ao princípio da legalidade e, em conseqüência, só pode resultar em exigência de tributo quando expressamente autorizado por Lei, estendido esta no sentido formal e material. Em se tratando de presunções erigidas pelo ordenamento jurídico como pressupostos de fato que ensejam a incidência do tributo, quando concretamente acontecidos, os resultados podem e devem constituir base imponível da exação. Eventuais indícios, suspeitas ou suposições, não autorizam concluir pela ocorrência de omissão no registro de receitas. Portanto, há de se considerar insubsistente o Ato Administrativo de Lançamento fundamentado em mera suposição ou suspeita de que a formalização do Contrato de Compromisso de Contrato de Compra e Venda não corresponda à realidade dos fatos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO” – Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93910
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.006095/95-56
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1980 a 31/10/1995
Ementa: PASEP. AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS A MAIOR E A MENOR DA CONTRIBUIÇÃO. MÚTUA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os valores recolhidos a maior de tributo ou contribuição federal, que não tenham sido objeto de pedido de restituição ou compensação, devem ser considerados na apuração das diferenças devidas, para efeito de exigência por meio de auto de infração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.821
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10580.013358/2002-42
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
