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4577810 #
Numero do processo: 11020.005231/2007-72
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 DECADÊNCIA - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. PRESCRIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO O prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN é contado a partir da constituição definitiva do crédito tributário que se dá quando o lançamento não possa mais ser contestado administrativamente AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições correspondentes aos fatos geradores omitidos em GFIP, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória subsistirá relativamente àqueles fatos geradores em que as autuações correlatas foram julgadas procedentes LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4612267 #
Numero do processo: 16327.001930/2004-70
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1999 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 40, e 173). CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido tem natureza de tributo e, portanto, deve ser aplicada a regra decadencial prevista no Código Tributário Nacional, em detrimento do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, conforme Súmula Vinculante n° 08 editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.033
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da relatora, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de voto, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4555135 #
Numero do processo: 13971.001173/2002-80
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 INCENTIVOS FISCAIS. CONCESSÃO. REGRAS DE ADMISSIBILIDADE. PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, em casos excepcionais, ser admitida a certidão positiva com efeito de negativa para fazer jus ao incentivo. Súmula CARF nº 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 1302-000.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em Exercício), Paulo Roberto Cortez, Andrada Marcio Canuto Natal, Diniz Raposo e Silva, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo. Ausente justificadamente o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4392806 #
Numero do processo: 10167.001214/2007-39
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 30/05/2006 MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DA DATA E HORA DA LAVRATURA. A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência.
Numero da decisão: 2403-001.542
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte Crédito Tributário Mantido Em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4615186 #
Numero do processo: 17883.000134/2005-58
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO - ALCANCE - A decretação de nulidade da decisão a alcança por inteiro, devolvendo-se a instancia apeladora da decisão anulada a apreciação de toda a matéria decidida e não de parte dela, descabendo a pretensão de julgamento parcial ARBITRAMENTO DO LUCRO - DESCABIMENTO - Confessando a autoridade lançadora que os Livros Caixa e Razão foram apresentados, descabe o arbitramento do lucro com base na sua não apresentação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instancia e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4538234 #
Numero do processo: 10980.015963/2008-31
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Não comprovada a realização de despesas dedutíveis a título de despesas médicas, é dever manter as glosas relativas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcão Lima e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4615428 #
Numero do processo: 19740.000405/2006-14
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE LEGAL DE 30%. Para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1101-000.066
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos para re-ratificar a decisão do acórdão n°. 101-96.804, de 25/06/2008, para "ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, I) Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte; II) No mérito: 1) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário quanto ao reconhecimento da tributação de Cr$ 53.790.840.917,00 no ano-calendário de 1991, valor esse que deverá ser excluído na recomposição do saldo do lucro inflacionário a tributar a partir de janeiro de 1992, inclusive neste processo; 2) por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo da tributação do IRPJ no ano-calendário de 2001 a importância de R$ 76.613.250,96; 3) por maioria de votos, excluir a exigência da multa de oficio isolada concomitante com a multa de oficio proporcional, vencidos nesta parte os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido, que a mantinham, 4) Por unanimidade de votos, REJEITAR o pleito de compensação integral da base de cálculo lançada de oficio com prejuízos fiscais e bases negativas de períodos anteriores, que deve ser feita observando-se o limite legal de 30%, e; 5) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado".
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4611791 #
Numero do processo: 13609.000349/98-95
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes das contribuições para o PIS e da COFINS. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.559
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4538950 #
Numero do processo: 13707.000818/2008-82
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Mar 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 20/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4612878 #
Numero do processo: 10580.100465/2003-91
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. Não cabe à autoridade julgadora de instância administrativa competência para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa-do Poder Judiciário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Sob a conformação de processo administrativo tributário, o acesso aos dados bancários pela autoridade fiscal, independe da autorização judicial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO PRESUMIDA DE RENDIMENTOS. Presume-se a existência de renda omitida em montante igual aos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, cuja titularidade seja da pessoa fiscalizada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos jko relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho