Numero do processo: 10166.014701/2007-71
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1997, 01/05/1997 a 31/05/1997, 01/03/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 31/01/1999.
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08 declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173,
VICIO FORMAL MPF - INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO
TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE, NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9,711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na
aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.554
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos dos presentes conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior. e Thiago D' Ávila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI
Numero do processo: 10840.002294/2001-65
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada, em sede de embargos de declaração, a incompetência da Câmara para julgamento do recurso, deve ser anulado o acórdão e encaminhado o processo ao Primeiro Conselho de Contribuintes. Acórdão anulado por vício de competência. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 203-08.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão n° 203-08.760 e declinar competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10680.014526/2007-01
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁIUAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. \tv Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.861
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13808.002206/96-19
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA,
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 12571.000194/2007-32
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2000
CINCO ANOS TERMO A QUO, ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN. DECADÊNCIA PARCIAL.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991, Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CIN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar o disposto no art. 150, parágrafo 4º do CIN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN.
No caso, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre as rubricas lançadas.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.503
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da
Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10840.003341/2004-31
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.242
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, declinar competência à Segunda Seção, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10882.901961/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
A formalização do parcelamento em data anterior ao julgamento do recurso, não obstante não ter sido apresentada a desistência formal, importa na desistência do recurso interposto, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 78 Regimento Interno do CARF. Anula-se, por consequência, o acórdão que conheceu e apreciou o recurso voluntário interposto
Numero da decisão: 3201-009.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso voluntário e, por via de consequência, anular o acórdão embargado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
Numero do processo: 10540.720534/2010-82
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO ANTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTO QUE EXIGE CONTRIBUIÇÃO ACIMA DA MONTANTE DA ÁREA CONSTRUÍDA. FATO GERADOR CONSTANTE DE OUTRO LANÇAMENTO ANTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DA NOVA AUTUAÇÃO.
A documentação probatória carreada aos autos evidenciou a inferioridade da área construída no Aviso para Regularização da Obra e também a existência de lançamento anterior referente a mesma matéria fática e que, parcelado, está liquidado.
Numero da decisão: 2402-009.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 10320.001438/2010-26
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009 SIMPLES FEDERAL X SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. PENDÊNCIA COM ENTE MUNICIPAL. EFEITOS. Há que se diferenciar a existência dos dois regimes jurídicos que concederam tratamento diferenciado para as Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP. Com a publicação da Lei n 9.317 de 1996 surgiu o Simples Federal, que abrangia os tributos federais, e para inclusão do ICMS e do ISS dependia de opção da unidade da Federação. Por sua vez, com a entrada em vigor da Lei Complementar n 123 de 2006, surgiu o Simples Nacional, que automaticamente passou a incluir o ICMS e o ISS. De acordo com o disposto no parágrafo 4º do art. 16 da Lei Complementar n 123, seriam consideradas inscritas no Simples Nacional, a partir de 1º de julho de 2007, as ME e EPP regularmente optantes pelo Simples Federal, que não estivessem impedidas de optar por alguma proibição imposta pela Lei Complementar n 123. A recorrente não foi excluída do Simples Nacional, pois não chegou a ser inscrita no novo regime. Se a exclusão foi devida ou indevida, essa questão não será resolvida nos presentes autos. A exclusão já foi resolvida nos processos administrativos de indeferimentos, desse modo caberia à autuada interpor o recurso quando do conhecimento do indeferimento. Uma vez que essa questão prejudicial já foi resolvida em outros autos, cabe a este Colegiado simplesmente conhecer da matéria e tomar como verdadeira a solução conferida naqueles autos. MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO. Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212 para Fl. 340 DF CARF MF Documento de 10 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP01.1019.15338.FRT5. Consulte a página de autenticação no final deste documento. 2 todo o período. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% para todo o período (prevista no art. 44 da Lei 9.430)
Numero da decisão: 2302-001.419
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449 de 2008.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11070.900259/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA. FRETES TRIBUTADOS..
Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de leite in natura, mas desde que tais fretes tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do leite in natura, observados os demais requisitos da lei.
ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CAMINHÃO. POSSIBILIDADE.
A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3201-009.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas, observado o atendimento aos demais requisitos legais, nos seguintes termos: I. Por maioria de votos, em relação aos fretes tributados no transporte de insumos não sujeitos às Contribuições para PIS/Pasep e Cofins, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negou provimento: II. Por unanimidade de votos, em relação a (2) aos encargos de depreciação sobre caminhões utilizados em transporte de leite.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
