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10447340 #
Numero do processo: 13502.901563/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO COMPROVADA Inexistente a omissão apontada, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, pois não se destinam para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado.
Numero da decisão: 3401-012.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração por não haver omissão no Acórdão de Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

10456069 #
Numero do processo: 19515.723068/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 DEVOLUÇÃO DE MÚTUOS. COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, valores pagos a título de devolução dos mútuos devidamente contabilizados e comprovados pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2101-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter na base de cálculo do lançamento apenas os mútuos realizados em 28/06/2006, no valor de R$ 1.350.000,00, e o de 20/12/2007, no valor de R$ 90.000,00, em razão da falta de comprovação. (documento assinado digitalmente) Antônio Sávio Nastureles - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10446862 #
Numero do processo: 16561.720025/2016-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE ANÁLISE DAS PROVAS PELA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Ao contrário do que afirma a Recorrente, da leitura do acórdão constata-se que a DRJ analisou os argumentos e documentos apresentados pela Recorrente na impugnação, chegando a mesma conclusão que a Autoridade Fiscal chegou no final da diligência por ela determinada, qual seja, que o sujeito passivo não apresentou a escrituração contábil lastreada com documentos de suporte para comprovar suas alegações. DIVERGÊNCIA ENTRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE CONTROLADA ENTREGUE AO FISCO BRASILEIRO E AS ENTREGUES AO FISCO AUSTRÍACO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ. NÃO COMPROVAÇÃO. Os documentos apresentados pelo sujeito passivo foram insuficientes para comprovar o alegado erro de preenchimento da DIPJ do ano-calendário 2012 e o argumento de que controlada teve prejuízo porque não foi considerado na demonstração financeira apresentada à Receita Federal a despesa de pagamento de comissão, devendo ser considerado o lucro informado na DIPJ, que foi fundamentado na demonstração financeira da controlada apresentada à Fiscalização. DIVERGÊNCIA NA INFORMAÇÃO PRESTADA EM DIPJ. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. NÃO COMPROVAÇÃO A comprovação de sua alegação de postergação de pagamento poderia ser realizada com a apresentação da escrituração contábil. A ECD foi apresentada “zerada” o que impossibilitou a verificação pela Autoridade Fiscal. Na impugnação a Recorrente alegou que providenciaria a retificação da ECD. Não apresentou a escrituração contábil, tampouco a comprovação de que encaminhou a ECD retificada, o que impossibilita comprovar suas alegações. DILIGÊNCIA. REQUERIMENTO DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÃO. DESNECESSIDADE. Se o sujeito passivo tivesse apresentado a escrituração contábil e os documentos nos quais foi baseada, os conselheiros teriam a competência e o conhecimento para apreciar os argumentos da Recorrente e chegar a uma conclusão. Incabível a diligência para juntada de relatórios periciais de assunto que é de é de conhecimento dos julgadores. TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. ARTIGO 74 DA MP N° 2.158-35/2001. INCOMPATIBILIDADE COM TRATADO BRASIL-ÁUSTRIA PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A tributação de lucros de controladas localizadas no exterior, com fundamento no art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 não é incompatível com a Tratado Brasil-Áustria para evitar a bitributação. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se à CSLL o que for decidido quanto ao IRPJ por decorrer dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-007.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e o pedido de conversão do julgamento em diligência, e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, (i) por maioria de votos, quanto à apuração de prejuízo pela controlada no exterior, em decorrência de despesa de comissão paga, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votou por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria; (ii) por unanimidade de votos, quanto à caracterização de postergação do pagamento de impostos; e (iii) por maioria de votos, quanto à aplicação do acordo para evitar a dupla tributação, vencidos os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nobrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa (convocado), que votaram por dar provimento ao recurso quanto a tal matéria. O conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior votou pelas conclusões do relator, quanto à apuração de prejuízo pela controlada no exterior, em decorrência de despesa de comissão paga, e quanto à caracterização de postergação do pagamento de impostos. Os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa (convocado) e Gustavo de Oliveira Machado (convocado) não votaram em relação à preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, ao pedido para conversão do julgamento em diligência, e às alegações relativas à apuração de prejuízo pela controlada no exterior, em decorrência de despesa de comissão paga, e à caracterização de postergação do pagamento de impostos, pois as matérias já foram votadas, respectivamente, pelo Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, conforme art. 110, §5º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023. O Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Rerreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Gustavo de OIliveira Machado (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10449781 #
Numero do processo: 15940.720078/2019-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento de defesa quando nos autos se encontram a descrição dos fatos, o enquadramento legal e todos os elementos que permitem ao contribuinte exercer seu pleno direito de defesa. CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI N.º 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. NORMA DE SUB-ROGAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA CARF N.º 150. ADI 4.395 NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADA. A pessoa jurídica que adquire produção rural de produtor rural pessoa física é obrigada a descontar e recolher a contribuição social substitutiva do empregador rural pessoa física destinada à Seguridade Social, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, denominada de FUNRURAL, no prazo estabelecido pela legislação, por ficar sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação, ficando diretamente responsável pela contribuição que deixar de descontar ou descontar em desacordo com a legislação pertinente. A Resolução do Senado Federal n.º 15/2017 não se prestou a afastar exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas instituídas a partir da edição da Lei n.º 10.256/2001, tampouco extinguiu responsabilidade do adquirente pessoa jurídica de arrecadar e recolher tais contribuições por sub-rogação. São constitucionais as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas, instituídas após a publicação da Lei n.º 10.256/2001, bem assim a atribuição de responsabilidade por sub-rogação a pessoa jurídica adquirente de tais produtos. Nos termos da Súmula CARF n.º 150, a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei 10.256/2001. Enquanto não transitar em julgado a ADI 4.395, estando definitivamente julgada, inclusive em relação a eventual modulação de seus efeitos, e enquanto não for revogada ou orientada a não aplicação da Súmula CARF n.º 150, não é possível adotar entendimento diverso do enunciado sumular. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108. Nos termos da Súmula CARF nº 108, ncidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-010.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ana Claudia Borges de Oliveira e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

10458175 #
Numero do processo: 10283.722827/2019-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 RECEBIMENTO TRIBUTÁVEL EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR EM DAA O IRRF. Uma vez que o Fisco excluiu de ofício o rendimento da base tributável do imposto, não é possível a compensação do correspondente IRRF na declaração. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2001-006.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gregorio Rechmann Junior (suplente convocado), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilsom de Moraes Filho, Honório Albuquerque de Brito (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira Andressa Pegoraro Tomazela.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10449675 #
Numero do processo: 10283.720264/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÕES COTA PATRONAL. Incidem contribuições sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos empregados pela empresa devidos à cota patronal, bem como sobre a remuneração paga ou creditada a contribuintes individuais, nos termos da Lei Orgânica da Seguridade Social.
Numero da decisão: 2301-011.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10449451 #
Numero do processo: 13840.000043/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 17/06/2003 a 30/06/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. Não ocorre a homologação tácita em compensações baseadas em créditos de terceiros na vigência da Lei n° 10.637, de 2002. As compensações declaradas a partir de 1º de outubro de 2002, de débitos do sujeito passivo com crédito de terceiros, esbarram em inequívoca disposição legal (MP n° 66, de 2002, convertida na Lei n° 10.637, de 2002), impeditiva de compensações da espécie. É descabida a pretensão de legitimar compensações de débitos do requerente, com crédito de terceiros, declaradas após 1º de outubro de 2002, fundada em decisão judicial proferida anteriormente àquela data, que afastou a vedação, outrora existente, em instrução normativa. COMPENSAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO PRESSUPOSTO EM FACE DO DIREITO APLICÁVEL. A lei aplicável, em matéria de compensação tributária, será aquela vigente na data do encontro de créditos e débitos, pois neste momento é que surge efetivamente o direito à compensação
Numero da decisão: 3101-001.432
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Adriana Oliveira e Ribeiro, que participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Luiz Roberto Domingo, impedido de votar. Fizeram sustentações orais o advogado Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP nº 182.632, representante do sujeito passivo, e a Procuradora da Fazenda Nacional, Indiara Arruda de Almeida Serra.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

10450393 #
Numero do processo: 13855.728298/2020-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2018 PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, que disciplinou a compensação de tributos federais, além de não permitir a compensação de débitos tributários com títulos públicos, também veda o encontro de contas com créditos de terceiros. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE NOTÓRIA E PRÁTICA REITERADA. É cabível a qualificação da multa de ofício, no percentual de 150%, quando restar comprovado, nos autos, que o sujeito passivo adotou condutas que constituem a sonegação e fraude, como definido em lei. Ao menos desde 2012 o Tesouro Nacional vem alertando sobre fraudes com títulos públicos. De forma semelhante, o Ministério Público Federal, por sua 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, emanou Orientação, em 26/05/2014, para que os membros do Ministério Público Federal que oficiam na área criminal, respeitada a independência funcional, promovam “a responsabilização criminal, a qual pode ser imputada a sócios e outros responsáveis por empresas privadas e a servidores e gestores públicos, nas hipóteses de fraudes com títulos públicos”. A declaração de informações inverídicas, durante longo período de tempo, evidencia a conduta dolosa no sentido de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, justificando-se, assim, a multa no percentual de 150%. MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. Aplica-se a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo quando a multa a ser aplicada é a de 150% prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003. Ainda, a multa passará a ser de 225% nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar documentos ou arquivos magnéticos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. PRECLUSÃO. Ao deixar de impugnar o lançamento, o sujeito passivo (responsável tributário) se torna revel no processo, operando-se para ele a preclusão processual, muito embora o processo tenha tido seguimento para outro sujeito passivo (contribuinte). Falta de legitimidade da contribuinte. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento mantendo-se o lançamento e a responsabilização solidária. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Andre Severo Chaves, Fernando Augusto Carvalho de Souza e Andre Luis Ulrich Pinto.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10452123 #
Numero do processo: 10580.723847/2019-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. Somente as despesas médicas dos alimentandos realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente poderão ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 2301-011.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10452133 #
Numero do processo: 10580.725280/2018-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULADE DO RELATOR. Quando das partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. IMUNIDADE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. A Organização da Sociedade Civil De Interesse Público - OSCIP é uma qualificação jurídica a ser atribuída a pessoas jurídicas de direito privado, que se qualificam para desenvolver ações em parceria com o Poder Público. Essa qualificação por si só não enseja a imunidade prevista na Constituição Federal, art. 195, §7°, que somente alcança as entidades beneficentes de assistência social que atendam os requisitos determinados na Lei. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SEM DEMONSTRAÇÃO. INCAPAZ DE INFIRMAR. LANÇAMENTO FISCAL. A alegação genérica e sem qualquer demonstração não tem o condão de infirmar o lançamento fiscal. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GERENTES. ADMINISTRADORES. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação dos autos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO SONEGAÇÃO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. INTUITO DOLOSO. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CABIMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício em 50% nos casos em que, durante o procedimento fiscal, o Contribuinte deixa de atender à intimação e reintimação para apresentação de arquivos magnéticos solicitados pela Fiscalização da RFB. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A falta de atendimento “de intimação para apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991”, enseja o agravamento da multa de ofício. Hipótese de agravamento que está literalmente prevista no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/1996. Inaplicabilidade da Súmula CARF nº 181. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DESCUMPRIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CFL 38. Constitui-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica.
Numero da decisão: 2401-011.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430/96, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689/2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%, passando a multa de ofício qualificada e agravada ao percentual de 150%. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE