Sistemas: Acordãos
Busca:
5549796 #
Numero do processo: 11080.730002/2011-61
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. Correta a imputação de responsabilidade tributária solidária, com fulcro no art. 124, I, do CTN, ao restar demonstrado nos autos o interesse comum na situação que constitui o fato gerador, consubstanciado na participação ativa e direta nos atos simulados que conduziram à alienação da participação societária e no interesse econômico e jurídico direto, com o benefício financeiro da supressão do ganho de capital na alienação de ativos dos quais era titular. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. OPERAÇÃO “CASA-SEPARA”. SIMULAÇÃO. Deve ser mantida a exigência, ao restar comprovado que as complexas operações societárias levadas a efeito pelos interessados nunca objetivaram a admissão de novo sócio ou investidor, mas sim a alienação de participações societárias. A existência de prévio contrato escrito entre as partes, em que são detalhados todos os passos e valores envolvidos nas operações, reforça tal conclusão. Irrelevante o lapso temporal entre o início e o final das operações ter sido superior a um ano, se todas as etapas estavam previamente acordadas entre as partes. O descompasso entre a vontade aparente e a vontade real conduz à conclusão de simulação. O lançamento deve, assim, ser mantido. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. É cabível a qualificação da multa de lançamento de ofício nos casos em que ficar demonstrada a conduta dolosa do sujeito passivo ao praticar atos simulados, com o objetivo de ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador tributário.
Numero da decisão: 1302-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5167812 #
Numero do processo: 11516.002928/2002-13
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000 CRÉDITO DE ICMS. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERÍODO DE COMPETÊNCIA. Verificado que créditos extemporâneos de ICMS não foram levados a resultado nos períodos em que esses créditos foram usados para extinguir esse mesmo imposto, devem esses rendimentos ser tratados como receitas omitidas desses períodos, não necessitando para tanto que ocorra homologação dessa operação por parte do Fisco Estadual. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.VERIFICAÇÃO INCOMPLETA.PRESUNÇÃO ELIDIDA. A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada faz presumir a ocorrência de omissão de receitas. Todavia, uma vez retificada as declarações, restabelecida a espontaneidade, e em se tratando de conta de fornecedores, não desclassificada como imprestável, deve ser examinada a declaração retificadora e o resultado do ano calendário sobre a aludida conta, sem o que, não resta confirmada a caracterização da presunção, elidida assim pelo sujeito passivo. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES LANÇADOS DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADES SUSPENSAS. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE. Os tributos e contribuições lançados de oficio, quando da ciência do lançamento, estão com suas exigibilidades suspensas, uma vez que neste momento abre-se instantaneamente o prazo para apresentação de impugnação pelo contribuinte. Assim sendo, por força do que determina o §1º do art. 41 da Lei n° 8.981, de 1995, são indedutiveis, na apuração do lucro real efetuada no referido momento, esses tributos e contribuições. LANÇAMENTOS REFLEXOS E DECORRENTES. PIS/PASEP. COFINS. CSLL. Sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias que motivaram a autuação relativa ao IRPJ (lançamento principal), deverá ser aplicada aos autos de infração reflexos idêntica solução, em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento ao recurso em relação a matéria omissão de receitas por passivo fictício, e negar provimento ao recurso em relação à dedução de despesas relativas ao Auto de Infração relativo à contribuição para o INSS. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à omissão de receitas relativa aos créditos de ICMS não contabilizados. Vencida a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. E por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto à matéria incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, por ter sido contestada intempestivamente. Vencidos o Conselheiro relator, Orlando José Gonçalves Bueno e o Conselheiro Gilberto Baptista. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5204568 #
Numero do processo: 10935.002876/2007-88
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/2000, 31/12/2006 DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO- É atribuída à fiscalização da SRP a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados da empresa contratante, desde que presentes os requisitos do art. 12, I, "a", da Lei n. 8.212/91. Os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Na ocorrência de simulação, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. MULTA. RETROATIVIDADE. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a) designado(a). Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Marcelo Oliveira que votaram em anular o lançamento pela existência de vício material; b) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em excluir do lançamento, devido a regra decadencial aplicada (I, Art. 173 do CTN) as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Redatora. Redatores designados: a) Bernadete de Oliveira Barros (decadência e mérito); e b) Adriano Gonzáles Silvério (multa). Sustentação oral: Juliano Huck Murbach - OAB: 23.562 / PR (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. (assinado digitalmente) BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Redatora designada (assinado digitalmente) ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5124426 #
Numero do processo: 35301.003759/2006-38
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 01/08/2005 NULIDADE. VIOLAÇÃO À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO EM LEI. REGULARIDADE. DECADÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES DE MÉRITO INSUBSISTENTES OU PREJUDICADAS PELA DECADÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que se a multa do artigo 35 na redação velha atingir a oitenta por cento deverá ser esta limitada a 75%, nos termos do artigo 35-A, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009. Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra e Gustavo Vettorato quanto à decadência da competência 12/2000 e o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima quanto à multa. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6073907 #
Numero do processo: 10070.001789/2007-21
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006 DCTF. SEMESTRAL. MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO. Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o protocolo do pedido de cancelamento e a ciência daquela decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-000.129
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/ 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5700290 #
Numero do processo: 19515.004681/2010-93
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles de Aguiar. Ausente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

6163884 #
Numero do processo: 10768.032840/88-65
Data da sessão: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 1990
Ementa: REFLEXO - Estende-se ao processo de reflexo a decisão proferida no processo matriz do qual decorre.
Numero da decisão: 103-10.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular a decisão singular para que outra seja proferida nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jose Rocha

5077978 #
Numero do processo: 10183.004897/2007-88
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não se conhece de recurso voluntário cujo única matéria que se objetiva discutir não foi expressamente impugnada, mormente quando o acórdão de primeira instância declarou a matéria não impugnada e não houve contestação dessa declaração. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a). (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5198012 #
Numero do processo: 10283.721272/2008-37
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTE. CORREÇÃO. A apuração fiscal referente aos preços de transferência deve ser corrigida face ao equívoco demonstrado pelo sujeito passivo. Em sentido contrário, se o procedimento fiscal utilizou dados fornecidos pela pessoa jurídica, inaceitável a argüição da desconsideração de notas fiscais de devolução sem a efetiva comprovação documental de tal circunstância. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). MULTA DE OFÍCIO JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni que divergia quanto ao cabimento dos juros sobre a multa e os Conselheiros Gleydson Kleber Lopes de Oliveira e João Carlos de Lima Júnior que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4976405 #
Numero do processo: 10920.003713/2003-58
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. Verificado nos autos que a empresa não comprova que as receitas apuradas em procedimento fiscal e tributadas como omitidas foram efetivamente oferecidas à tributação, mantém-se a autuação. AUTUAÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. Verificado nos autos que os valores dos tributos lançados ex officio não foram incluídos em parcelamento, estes são exigíveis com os acréscimos legais, consoante lavrados os Autos de Infração. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 33) RETENÇÃO DE TRIBUTO. COMPROVAÇÃO. O documento hábil para comprovar a retenção de tributo sofrida pela fonte pagadora é o informe de rendimentos por esta fornecido. A apresentação de planilha não constitui documento hábil para comprovar a efetividade das retenções sofridas. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação. PIS E COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. DESPESAS. ADIÇÃO NO LALUR. Não podem ser consideradas despesas dedutíveis os valores depositados judicialmente de contribuições, por força do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei nº 8.981/95. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. OMISSÃO DE RECEITAS. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-001.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES