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5192724 #
Numero do processo: 11634.000733/2008-70
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Ausente dispositivo de lei autorizador da imputação de omissão de receitas a partir da ausência da comprovação da origem dos recursos que ingressaram no CAIXA da empresa, o lançamento tributário deve fundar-se em um conjunto de indícios capazes de criar convicção acerca do fato imputado. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de recursos destinados por meio de cheques nominais, ainda que duvidosa a causa que lhes serviu de suporte, descabe falar em tributação a título de pagamento a beneficiário não identificado. A improcedência da autuação revela-se ainda mais evidente na situação em que se constata que os valores tidos como representativos de pagamentos a beneficiários não identificados foram considerados, pela mesma autoridade autuante, como resultado de omissão de receitas praticada pelo recebedor dos recursos indicado pelo contribuinte autuado.
Numero da decisão: 1301-001.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5138463 #
Numero do processo: 18088.000692/2007-13
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DECADÊNCIA. DOLO. CONTAGEM DE PRAZO. ART. 173, I DO CTN. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Não obstante, a existência de dolo implica contar o prazo decadencial com base no inciso I do art. 173 do CTN. O lançamento decorrente da glosa de deduções do ano-calendário 2001 somente poderia ter sido efetuado em 2002, o que define o marco inicial da contagem em 01/01/2003 e o termo final em 31/12/2007, logo a notificação do lançamento antes desse último prazo respeita o prazo decadencial. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS VEEMENTES DE INIDONEIDADE DE RECIBOS. LEGÍTIMA EXIGÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. GLOSA PROCEDENTE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento foram apontados indícios veementes que afastaram a ordinária presunção de veracidade e idoneidade dos recibos, e o recorrente não trouxe elementos consistentes a fim de afastar a imputação fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2 TAXA SELIC. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da súmula CARF nº 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

6005422 #
Numero do processo: 10380.007517/2003-15
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS - COMPETÊNCIA — Não é competência do Primeiro Conselho de Contribuintes julgar o presente processo administrativo, visto que se trata de lançamento de COFINS que não decorreu da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1202-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da Segunda Seção do CARF, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6391167 #
Numero do processo: 10768.014987/2002-00
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. Embargos acolhidos parcialmente somente para esclarecer os fundamentos do voto condutor, mantendo-se a decisão embargada. IRPJ. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE SALDOS NEGATIVOS ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA. Não constitui revisão de lançamento a redução do saldo negativo que não seja decorrente da alteração da matéria tributável e da apuração do imposto devido, razão pela qual não se opera a decadência
Numero da decisão: 1301-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER os embargos para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator. EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6054506 #
Numero do processo: 13830.000094/91-33
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.294
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

5245211 #
Numero do processo: 44021.000431/2007-88
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2005 NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Incabível a argüição de nulidade do lançamento de ofício quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. NULIDADE NA FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS IMPERATIVOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. No rito do procedimento administrativo fiscal, a fase de investigação, preliminar à lavratura do Auto de Infração, é inquisitória, sendo o contraditório e a ampla defesa exercidos quando da instauração do devido processo legal, mediante a apresentação de impugnação instruída com os argumentos e provas de que disponha o sujeito passivo. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso em tela há nos autos comprovação de antecipação de pagamento desta rubrica, razão pela qual deverá ser aplicado o artigo 150, § 4 do CTN. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao INCRA, não há óbice normativo para tal exação. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; b) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 05/2002, anteriores a 06/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização. Redator: Wilson Antonio de Souza Correa. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Wilson Antonio Souza Correa - Redator Designado Participaram do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5870499 #
Numero do processo: 13646.000054/86-20
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ —LANÇAMENTO QUE REDUZ OU ELIMINA PREJUÍZOS COMPENSÁVEIS OU IMPOSTO RESTITUIR — PROCEDÊNCIA — INOVAÇÃO — DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O fato de ação fiscal apurar matéria tributável que não acarreta cobrança de imposto por neutralizada por prejuízos compensáveis ou imposto a restituir, não impede, antes exige, lavratura de auto de infração, o lançamento e sua notificação. Havendo inovação no feito, impõe-se o exame do recurso como impugnação, em acatamento ao princípio do duplo grau de jurisdição. Lançamento decorrente (fonte) já cancelado em primeira instância.
Numero da decisão: 101-77.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. em Uberaba-MG, a fim de que a petição de fls.239/251 seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes

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Numero do processo: 17460.000615/2007-04
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2005 AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, não há hipótese de recolhimento parcial devendo ser aplicado o artigo 173, I do Código Tributário Nacional. MULTA A multa aplicada para a infração de não apresentação de documentos é fixada por auto de infração, independentemente do número de ocorrências. Mesmo que reste apenas um documento não apresentado, a multa permanece incólume. Recurso VoluntárioNegado
Numero da decisão: 2302-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

6116095 #
Numero do processo: 13808.004390/2001-32
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Gervásio Nicolau Recktenvald. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva. ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA Presidente MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO Relator ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA Redator Designado do Voto Vencedor "documento assinado digitalmente" Wilson Fernandes Guimarães REDATOR AD HOC DO VOTO VENCEDOR Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (Presidente), Mário Sérgio Fernandes Barroso, Gervasio Nicolau Recketenvald, Marcos Shigueo Takata, Eric Moraes de Castro e Silva e Hugo Correia Sotero (Vice presidente).
Nome do relator: Não se aplica

5147251 #
Numero do processo: 10480.028807/99-91
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1994 a 31/05/1994, 01/09/1994 a 30/11/1996, 01/01/1997 a 31/12/1998 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A partir de 01/04/1995, por expressa disposição legal, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Possas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL