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11495790 #
Numero do processo: 11080.900067/2018-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-008.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11496075 #
Numero do processo: 10935.901142/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em se tratando de pedido de ressarcimento ou declaração de compensação, cabe a empresa demonstrar cabalmente a certeza e liquidez do seu direito creditório, com base em documentação e informações idôneas, amparadas pela legislação correlata. SERVIÇOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. O conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser diretamente ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Os custos relacionados ao rastreamento e monitoramento de veículos e cargas por satélite devem ser levados em conta, uma vez que, para que o serviço de transporte seja realizado de maneira adequada e ofereça aos clientes a segurança de que suas mercadorias chegarão ao destino, é necessário adotar certas precauções.
Numero da decisão: 3201-013.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos vinculados a despesas com rastreamento de veículos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.557, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.901147/2014-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafeta Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11495894 #
Numero do processo: 10435.721049/2016-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 118, §3º do RICARF/2023, não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido está em perfeita consonância com Súmula aprovada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais deste CARF. SÚMULA CARF 235. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 9303-017.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.323, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10435.721030/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

11495996 #
Numero do processo: 10980.011176/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART.118 DO RICARF/2023. Em respeito ao art. 118, § 12, inciso III, alínea b, do RICARF/2023, não servirá como paradigma o acórdão que na data de admissibilidade do recurso especial contrariar decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, proferida na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos. No caso vertente, tem-se que na data da admissibilidade do recurso especial, já se encontrava presente a decisão dada pelo STJ nos autos do STJ (REsp nº 993.164/MG), proferida na sistemática do art. 543­C do antigo CPC (Recursos Repetitivos), no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei nº 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como as pessoas físicas e cooperativas.
Numero da decisão: 9303-017.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11495810 #
Numero do processo: 10314.727416/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2011 a 31/12/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MOCHILAS. REGRAS GERAIS, COMPLEMENTARES E SUBSIDIÁRIAS. NCM/SH 4202.92.00. As mercadorias identificadas como mochilas, com as características apresentadas neste processo, classificam-se no código NCM 4202.92.00 TRIBUTOS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. A insuficiência de pagamento de tributos na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. RETROATIVIDADE BENIGNA Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna .
Numero da decisão: 3302-016.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar a multa de um por cento do valor aduaneiro, por mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em razão da aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II. “a”, da Lei nº 5.172/66. Acompanharam o relator pelas conclusões as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Rachel Freixo Chaves, que entenderam pela possibilidade de utilização da Solução de Consulta nº 396/2005, caso ela se referisse a produto semelhante, apesar de não ser específica para o recorrente. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11495863 #
Numero do processo: 10410.901483/2014-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 SÙMULA CARF 188. FRETES NA AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. CRÉDITOS BÁSICOS. É permitido o aproveitamento de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de leite in natura, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Afora tais situações, cabível apenas o crédito presumido, se atendidas as condições da legislação de regência.
Numero da decisão: 9303-017.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Especial, apenas no que se refere à necessidade de registro dos fretes de aquisição de leite in natura de forma autônoma ao referido produto, como condição para a tomada de crédito básico da presente contribuição não cumulativa, com base no Acórdão paradigma 9303-015.899, de 10/09/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para restabelecer o crédito presumido, em vez do básico, nos casos em que não haja o preenchimento dos dois requisitos presentes na Súmula CARF 188, entre eles o registro autônomo do frete de aquisição de leite in natura, analisado no presente recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.353, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10410.901480/2014-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

11496177 #
Numero do processo: 10855.721619/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 27/12/2013 DECISÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Afastado os motivos que fundamentaram a decisão de primeira instância a não apreciar o mérito da manifestação de inconformidade, os autos deverão retornar para novo julgamento versando unicamente sobre matéria não apreciada em razão do duplo grau de jurisdição administrativa preconizado no PAF.
Numero da decisão: 1402-007.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento parcial, a fim de que seja efetuada nova análise do direito creditório por meio de novo julgamento na instância a quo. Vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Rafael Zedral, que votaram pelo provimento do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11495882 #
Numero do processo: 10435.721025/2016-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 118, §3º do RICARF/2023, não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido está em perfeita consonância com Súmula aprovada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais deste CARF. SÚMULA CARF 235. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 9303-017.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.323, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10435.721030/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

11496204 #
Numero do processo: 10730.721912/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. CONCEITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998. A receita bruta sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep compreende as receitas oriundas do exercício das atividades empresariais da pessoa jurídica que guardam relação com seu objeto social, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. RGR.CCC. Os valores referentes às contas Reserva Global de Reversão (RGR) e de Consumo de Combustível (CCC) são custos que compõem o valor da tarifa das concessionárias de energia elétrica, e, portanto, fazem parte de seu faturamento próprio, de modo a incidir sobre elas o PIS. PIS. BASE DE CALCULO. RECEITA BRUTA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL (ECE). O Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), por corresponder a valores arrecadados pela concessionária em nome e por conta da Comercializadora Brasileira de Energia emergencial (CBEE), sem incorporação ao seu patrimônio, não configura receita própria, devendo ser excluído da base de cálculo das contribuições. PIS. BASE DE CÁLCULO CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO A TERCEIROS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE A parcela relativa ao custo do serviço prestado a terceiros não devem ser excluída da base de cálculo do PIS por falta de previsão legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 DO ANEXO II DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 62 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3301-015.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o Encargo de Capacidade Emergencial da base de cálculo das contribuições, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro (relator) e Paulo Guilherme Deroulede, que lhe negavam provimento. Em primeira votação, as Conselheiras Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima e Louise Lerina Fialho davam provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as parcelas de RGV, CCC e ECE. O Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia participou apenas da segunda votação, em razão do voto proferido pela Conselheira Louise Lerina Fialho, na sessão de abril/2026. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Kendi Hiramuki. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki - Redator desigado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11495875 #
Numero do processo: 16692.721088/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 PIS/COFINS. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITOS E DÉBITOS. O levantamento do saldo credor das contribuições passíveis de ressarcimento resulta do confronto dos débitos e créditos do período, sendo necessário vincular os créditos às receitas tributadas no mercado interno, às receitas não tributadas no mercado interno e às receitas de exportação. A partir da utilização dos créditos vinculados às receitas tributadas no mercado interno para abater dos débitos apurados, havendo saldo devedor ainda restante, devem ser utilizados, então, os créditos ressarcíveis, que são aqueles vinculados às receitas não tributadas no mercado interno e às receitas de exportação, não podendo tal procedimento ser confundido com a compensação de ofício. Após este procedimento, restando saldo credor, este será ressarcido. SERVIÇOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TURN-KEY. REGIME CUMULATIVO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE CRÉDITO. Os serviços de construção civil e suas receitas não estão abarcadas pelo regime cumulativo das contribuições, previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, salvo se a prestação de tal serviço estiver vinculada a um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DECLARADOS COMO INSUMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APTA A AMPARAR O DIREITO CREDITÓRIO. Os créditos sobre os dispêndios com energia elétrica podem ser reconhecidos, ainda tenha havido informação em campo do DACON e da EFD-Contribuições reservado a bens adquiridos como insumo, desde que haja apresentação dos elementos de prova, sem o quais não há como reconhecer o direito creditório. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quanto obstaculizado injustamente o creditamento pela Fazenda. É devida a correção monetária quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias da data do protocolo do pedido (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS.
Numero da decisão: 3202-004.124
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e em indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido, pela taxa SELIC, após decorrido 360 dias do pedido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.058, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721086/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE