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4681584 #
Numero do processo: 10880.003062/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4679251 #
Numero do processo: 10855.002228/97-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” – IRPJ E IR-FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA CONHECIDA – PERCENTUAL APLICÁVEL – AGRAVAMENTO – ANO DE 1995 - No período em foco não há previsão legal para o agravamento do percentual de arbitramento do lucro. RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ E IR-FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO – ANOS DE 1994 E 1995 – A desclassificação da escrita somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro presumido. Cabe ao Fisco conceder, por escrito, prazo razoável para que o contribuinte regularize sua escrita. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Antônio Minatel, Nelson Lósso Filho e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento do percentual d arbitramento dos lucros no ano de 1994.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4679936 #
Numero do processo: 10860.002295/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.080
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição do indébito apurado na fl. 242. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4680233 #
Numero do processo: 10865.000788/98-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes. LANÇAMENTO - MEDIDA JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - NÃO INCIDÊNCIA DA PENALIDADE - Quando o lançamento é feito para prevenir meramente os efeitos da decadência, descabe a imposição de penalidade e, não tendo ela assim exigido esse acréscimo, nem reparo há que se fazer ao crédito tributário imposto. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE - A multa e os juros de mora consistem em matéria de execução, desde que confirmado o lançamento no âmbito do Poder Judiciário. Negado provimento ao recurso. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20607
Decisão: Por unanimidade de votos não tomar conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito negar provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pela Dra. Paula Cristina Acirón OAB/SP 153.772
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4682112 #
Numero do processo: 10880.007485/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Para efeitos de justificativa de acréscimo patrimonial, os saldos remanescentes ao final do ano devem ser aproveitados para o ano subseqüente. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provinha em menor extensão.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4680377 #
Numero do processo: 10865.001310/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4679874 #
Numero do processo: 10860.001796/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processo relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14621
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4677950 #
Numero do processo: 10845.004840/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda identidade com a vedação ao engenheiro, disposta no inciso XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. Assegurada sua opção, em observância ao inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 10.964/2004 (Redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004). Considera-se regularmente admitido no SIMPLES desde sua opção, nos termos do §2º, do artigo 4º, da mesma lei. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4673605 #
Numero do processo: 10830.002725/2002-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. MULTA DE OFÍCIO - Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4675363 #
Numero do processo: 10830.009777/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não configura-se a decadência do direito à restituição/compensação, se o pedido foi formulado antes de decorrido o prazo de cinco anos a contar daquela data.
Numero da decisão: 303-31.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao, recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de há recorrente pleiteara restituição, e determinar a devolução do processo, à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto