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4701657 #
Numero do processo: 11618.004537/2005-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). MULTA ISOLADA - REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - Lei No. 11.488, DE 15/06/2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que reduz a penalidade, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta CÃMARA DO Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários o valor de R$ 51.435,79, no ano-calendário de 2001, e reduzir a multa isolada do carne-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além da exclusão da base de cálculo dos depósitos bancários, excluía integralmente a multa isolada do carnê-leão.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4654711 #
Numero do processo: 10480.008787/00-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA - A ausência dos comprovantes relativos às deduções pleiteadas legitima glosa e recomenda a manutenção da exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4653781 #
Numero do processo: 10440.001205/88-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO - De acordo com o art. 642 do RIR/80, compete aos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional o exame dos livros e documentos da contabilidade dos contribuintes, que poderão realizar diligências e investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas, bem como verificar o cumprimento das obrigações fiscais IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - Uma vez ultrapassado o limite de receita bruta estabelecido para opção do lucro presumido em dois exercícios financeiros, a pessoa jurídica fica automaticamente excluída do regime de tributação simplificado. Soma-se à receita bruta declarada a receita omitida para efeito da verificação do limite estabelecido para enquadramento no sistema do lucro presumido. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - PROCEDÊNCIA - Omissão de receita caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ingressos na conta caixa sem prova de efetividade da entrada de recursos, despesas contabilizadas a maior e descontos recebidos no pagamento de duplicatas não contabilizadas. Preliminar rejeitada. Recurso negado.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E
Numero da decisão: 103-20050
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4658156 #
Numero do processo: 10580.010043/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de maio de 1995, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que provia parcialmente o recurso para aplicar a taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4654409 #
Numero do processo: 10480.004745/97-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - INCORREÇÃO NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - LEVANTAMENTO DE SALDO CREDOR COM BASE EM BALANÇETES NÃO CRÍVEIS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NÃO RETIFICADA - LIQUIDEZ E CERTEZA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - O lançamento fiscal não pode se valer de sua própria dúvida. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não comportam infidelidades. IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A ação dos Fiscais da Receita Federal feita administrativamente e ratione officii deu-se no exercício regular de suas atividades, portanto dentro dos limites constitucionais e legais. Precedentes do egrégio STJ (RHC 8560/RJ - 1999/0032751-9, DJ de 16.08.1999 - 5ª Turma - Relator Min. José Arnaldo da Fonseca ). A defesa elaborada, à saciedade, pela insurgente tanto na ótica de sua peça vestibular, como de resto em todas as suas razões de defesa , não tem o condão de reverberar na irreverência da irresignação recursal. IRPJ - BENS - NATUREZA PERMANENTE - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro de um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido, submissão ao instituto da correção monetária. IRPJ - GUARNIÇÕES DE CAMA - RAMO HOTELEIRO - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - As guarnições de cama, a exemplo de lençóis e edredons - submissos a elevada rotatividade, não podem se inserir no conceito de bens tangidos pelo condão da permanência, mormente em face da sua fragilidade física frente aos processos intensos de lavagem cáustica e secagem industrial a que se curvam diuturnamente. IRPJ - DESPESAS LASTREADAS EM DOCUMENTOS INIDÔNEOS E INÁBEIS - INDEDUTIBILIDADE PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA Se a documentação apresentada, provinda de fontes com fundadas suspeitas materiais ou ideológicas, mostra-se também irremediavelmente imprestável quer pela sua ilegibilidade; quer pela sua falta mínima de correlação com a atividade da empresa adquirente; quer por contradições em sua contabilização e com os respectivos papéis internos lastreadores dessa mesma escrituração; quer pela manifesta aquisição de bens para outra unidade autônoma do grupo empresarial; e quer pela fragilidade do documentário fiscal emitido por terceiro que, não-conferindo segurança e certeza quanto à sua proveniência, especificidade e destinação, entre outras incongruências, formam, indubitavelmente, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de empresa regida pela Lei n.º 6.404/76, há de se aplicar, no que se refere a esta exigência, a decisão do Supremo Tribunal Federal consubstanciada na Resolução do Senado Federal n.º 82, de 18.11.1996, e acolhida no Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, sob o n.º 736/95, de 29.06.95, e na Instrução Normativa n.º 63, de 24.07.1997, art. 1º, do Sr. Secretário da Receita Federal. CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20350
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de NCZ$...; ajustar as exigências da Contribuição Social sobre o Lucro e da contribuição ao FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a exigência do IRF/ILL; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4658033 #
Numero do processo: 10580.008553/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIRADA DO SÓCIO EM RELAÇÃO À OUTRA PESSOA JURÍDICA DA QUAL PARTICIPAVA COM MAIS DE 10% DO CAPITAL SOCIAL E CUJA RECEITA FOI CONSIDERADA PARA AFERIR O LIMITE LEGAL PARA O SIMPLES. O registro, e arquivamento, da alteração contratual com retirada do sócio Helvécio Albuquerque Coelho Júnior da empresa com CNPJ 00.079.964/0001-77 foram requeridos pelo menos desde 11/12/2001, e apenas por razões operacionais da Junta Comercial do Estado da Bahia somente foram efetivados em 06/02/2002. Observa-se, no caso presente, que a interessada estava alinhada aos requisitos de enquadramento no SIMPLES já em 01/01/2002. No processo administrativo o princípio da verdade material encontra especial relevância. A formalização do desligamento do sócio em relação à outra empresa considerada para aferição da receita global foi efetivada ainda em 2001 conforme comprova a tela de andamento do processo emitida pela JUCEB anexa aos autos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4653747 #
Numero do processo: 10435.001610/2002-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 a 2001 MULTA DE OFÍCIO - ESTIMATIVAS MENSAIS – FALTA DE RECOLHIMENTO – a falta de recolhimento das estimativas mensais, sem que haja sido levantado o respectivo balanço ou balancete de suspensão, dá azo à aplicação isolada da multa de ofício estabelecida no inciso IV do parágrafo 1º da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.456
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de e nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4658188 #
Numero do processo: 10580.010476/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS. A declaração retificadora entregue após o início do procedimento de ofício não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.006
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4654290 #
Numero do processo: 10480.003484/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial transitada em julgado reconhecendo a inconstitucionalidade da majoração da alíquota de 0,5% do FINSOCIAL, bem como a condenação para a União Federal devolver o excedente recolhido a maior dessa alíquota, anteriormente ao pedido de compensação formulado perante a SRF, não caracteriza concomitância de ações nas esferas judicial e administrativa com o mesmo objeto, demandadas pelo mesmo postulante. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Numero da decisão: 302-37025
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar, argüida pela recorrente reconhecendo-se a inexistência de concomitância e devolvendo-se os autos a DRJ para apreciação das questões de mérito, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4654622 #
Numero do processo: 10480.007473/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES – LIVRO CAIXA – As despesas pagas, necessárias à percepção da renda e à manutenção da fonte produtora, escrituradas em livro caixa e comprovadas, podem constituir dedução da receita auferida pelo profissional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução do valor de R$ 28.583,07, no Livro Caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka