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6157543 #
Numero do processo: 13884.905385/2009-93
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM BASE EM DÉBITO DECLARADO EM DCTF QUE JÁ HAVIA SIDO RETIFICADA ANTES DA CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO NÃO HOMOLOGATÓRIO. DESPACHO DECISÓRIO FUNDADO EM PREMISSA EQUIVOCADA. NULIDADE. A DCTF retificadora, satisfeitas as condições normativas expedidas pela RFB, substitui integralmente a original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária, acaso não constem dos autos elementos que porventura demonstrem a impropriedade da retificação do débito correspondente. Recurso ao qual se dá parcial provimento para declarar nulo o despacho decisório que não homologou a declaração de compensação da interessada, posto que baseado em premissa errônea, qual seja, DCTF que já havia sido tempestivamente retificada antes do aludido despacho.
Numero da decisão: 3802-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso para declarar nulo o despacho decisório que não homologou a declaração de compensação da interessada, posto que baseado em premissa errônea, qual seja, DCTF já retificada antes do aludido despacho. Acompanhou o julgamento, pela interessada, o Dr. Dalton Miranda, OAB/DF 11.853. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015) Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim (presidente), Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

6294639 #
Numero do processo: 10840.000945/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento,por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano DAmorim- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6123065 #
Numero do processo: 10552.000615/2007-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2004 AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. O auxílio ou bolsa educação direcionada aos funcionários da empresa e seus familiares, vinculada a sua atividade, não caracterizam remuneração, logo não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 2803-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima que votaram pela manutenção da rubrica bolsa dependente no lançamento fiscal. Sustentação oral Advogado Dr Thalisson de Albuquerque Campos, OAB/DF nº 31.652. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO, EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6243244 #
Numero do processo: 10120.001030/2002-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE RECEITA DE EXPORTAÇÃO SOBRE RECEITA OPERACIONAL BRUTA. VENDAS PARA O EXTERIOR DE PRODUTOS NT NA TIPI. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos anotados como NT na TIPI. Todavia, deixa-se de aplicar essa fórmula de cálculo ao caso sob exame posto que seria mais gravosa à recorrente. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E ATUALIZAÇÃO SELIC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no julgamento deste Tribunal Administrativo. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado e Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6236563 #
Numero do processo: 11080.723605/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 NULIDADE. VÍCIO NO MPF. Inexistindo dispositivo legal que vincule a competência do Auditor-Fiscal ou a validade do auto de infração à existência do MPF, considera-se hígido o auto de infração. NULIDADE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO NOVO AUTO DE INFRAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Inexiste a nulidade apontada, uma vez que a redução no valor do crédito tributário lançado originalmente, após a realização da diligência, não significa a feitura de um novo lançamento, mas sim a alteração de lançamento já existente, com base na autorização prevista no art. 145, I, do CTN. DECADÊNCIA.NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o lançamento por homologação pelo pagamento antecipado do tributo, o prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos, contados da data do fato gerador. Inexistindo a antecipação do pagamento, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ RESP 973.733. DECADÊNCIA. PRESENÇA DE DOLO DO CONTRIBUINTE. Estando presente o dolo do contribuinte, comprovado pela conduta de continuar calculando e aproveitando créditos fictos de IPI durante muitos anos após ter sucumbido na ação judicial que lhe garantiu de forma transitória aquele direito, aplica-se na contagem da decadência a regra do art. 173, I do CTN. Súmula CARF nº 72. MULTA DE OFÍCIO. É vedado aos órgãos administrativos de julgamento o afastamento da lei ordinária em virtude de alegações de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6294664 #
Numero do processo: 10920.900006/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento,por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Winderley Morais Pereira que negavam provimento ao recurso voluntário. Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo esteve ausente justificadamente. Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano DAmorim- Relatora (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Redator designado. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6285421 #
Numero do processo: 11634.720390/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. COMPROVAÇÃO. A apresentação de documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica no restabelecimento das despesas glosadas e posteriormente comprovadas. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, dos valores deduzidos a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica na manutenção das despesas glosadas. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. SÚMULA CARF Nº 40. APLICABILIDADE. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhada de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício (Súmula CARF nº 40). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas de R$ 1.560,34 no ano-calendário de 2007 e de R$ 3.150,90 no ano-calendário de 2008. Votou pelas conclusões o Conselheiro CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6275922 #
Numero do processo: 15983.000369/2006-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador. No caso, como o lançamento sob litígio se refere ao ano-calendário de 2000, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial para o ajuste anual se iniciou em 01/01/2002, encerrando-se em 31/12/2006. Como a ciência do lançamento se deu em 10/11/2006, o crédito tributário referente aos valores lançados a título de ajuste anual não havia sido fulminado pela decadência. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional para afastar a decadência que havia sido declarada relativamente ao ano-calendário de 2000, devendo o processo retornar ao Colegiado de origem para análise das demais questões do recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 11/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6255757 #
Numero do processo: 11060.724456/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART. 62, § 2º. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC. Art. 62, § 2º do RICARF determinando a reprodução do entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE OLIVEIRA que deram provimento parcial ao recurso para serem aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. O Conselheiro PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO deu provimento, pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6271296 #
Numero do processo: 13433.720281/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. Acréscimo de motivação à acusação fiscal para retificação de erros na apuração do crédito tributário, cujos demonstrativos não foram cientificados ao sujeito passivo por ocasião da lavratura do lançamento, demandam correção por meio de lançamento complementar sob pena nulidade do lançamento original por vício material.
Numero da decisão: 1302-001.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, ANULAR o lançamento por vício material, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que anulava o lançamento por vício formal, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 2) por unanimidade de votos, declarar PREJUDICADO o recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR