Numero do processo: 10970.000762/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 29/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11845.720003/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. APURAÇÃO MENSAL DO IRPF. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38).
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Sidnei de Sousa Pereira, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10166.911832/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10283.003961/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA COM PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR QUE PARTICIPOU DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
É nula a decisão administrativa no âmbito do processo administrativo fiscal, quando o servidor que participou da ação fiscal participa também do julgamento, em face do impedimento necessário à preservação do princípio da imparcialidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL MATERIAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO.
Caracteriza-se o cerceamento ao direito à ampla defesa a não devolução ao contribuinte dos documentos requisitados / apreendidos para lavratura do auto de infração até à data da intimação do lançamento, documentos esses necessários ao exercício do contraditório e ampla defesa.
Processo anulado a partir do acórdão recorrido, inclusive
Numero da decisão: 3101-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular os atos do processo a partir da decisão da DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Flavio de Sá Munhoz, OAB/SP nº 131.441, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
EDITADO EM: 04/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13653.000080/99-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
A decisão contida no Despacho Decisório atende os princípios que norteiam
o processo administrativo, não há que ser cancelada, em razão do pedido de
nulidade que não existe, visto que, o mesmo encontra devidamente motivado.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
DECISÃO JUDICIAL.
É de se obedecer a sentença em seus exatos termos, quando transitada em julgado.
A IN SRF 33/99 regulamentou o art. 11 da lei 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, disciplinou condições para que o contribuinte pudesse pedir ressarcimento de saldo credor do IPI.
INCONSTITUCIONALIDADE LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado a administração apreciar e pronunciar sobre matéria de
inconstitucionalidade de norma tributária, conforme Súmula nº 2. Recurso Voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausência justificada de Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 37324.000082/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2005
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa responsável pela retenção da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual por ela contratado deverá manter em sua guarda documentos do segurado que comprovem a remuneração acima do teto de salário de contribuição a fim de elidir o desconto integral.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 14120.000147/2010-28
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ele ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13116.000719/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DA PERÍCIA
Não ocorre cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento de perícia contábil quando aos procedimentos apontados remontam à desnecessidade do exame técnico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA
Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido.
UNICIDADE DO PROCESSO PRODUTIVO DO OURO. DIREITO AOS CRÉDITOS DE PIS
O processo produtivo das barras de ouro inicia-se com a exploração das jazidas de ouro, encerrando-se com a formatação do ouro em barras, tratando-se de processo único, ou seja, um conjunto de operações integradas de extração e beneficiamento do minério de ouro, para a retirada do ouro nele contido, e sua transformação em barras de ouro.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.283
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e Alexandre Gomes, que reconheciam o direito ao crédito de fretes objeto da glosa. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Gileno Gurjão Barreto
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10865.003534/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2000, 2001, 2004
DRAWBACK SUSPENSÃO. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX). RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). COMPETÊNCIAS.
O adimplemento do regime é matéria tanto da competência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) quanto da Secretaria da Receita Federal (atual Receita Federal do Brasil), sob óticas distintas: administrativa (adimplemento do compromisso de exportar) e tributária (cumprimento dos requisitos e condições legais), respectivamente. Sob o aspecto temporal, o plano econômico precede o aduaneiro. Os órgãos da Receita Federal só podem aferir o adimplemento do regime sob o ponto de vista tributário (aduaneiro) após a fase em que o beneficiário apresenta os documentos comprobatórios do adimplemento do regime aduaneiro especial ao órgão concedente (Secex) para verificação do cumprimento do ponto de vista econômico. Sem subordinação às conclusões da Secex inerentes ao adimplemento do regime, à SRF (atual RFB) não é permitido ultrapassar os limites fixados pelo ato concessório (verbi gratia: mercadorias, quantidades, valores e prazos).
DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback suspensão o contribuinte assume o compromisso de realizar as exportações em determinado prazo, sendo que, vencido o ato concessório, é-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do tributos suspensos com os acréscimos legais. Somente a partir desse prazo o Fisco poderá verificar o cumprimento das obrigações fixadas no ato concessório, realizando eventual lançamento decorrente da verificação do inadimplemento parcial ou total do compromisso. Por conta disso, a Câmara Superior de Recursos Fiscais pacificou o entendimento de que a contagem do prazo decadencial no Drawback inadimplido é regulada pelo art. 173, inciso I, do CTN (Acórdão n° 930300.147), na linha da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 973733/SC), que reconhece esse regime decadencial quando não há antecipação do pagamento nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
DRAWBACK SUSPENSÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A DATA DA CONCESSÃO DO REGIME E O RESPECTIVO REGISTRO DA VALIDADE EFETIVADO PELA SECEX NO SISCOMEX. VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.
Quando da transição do sistema de análise e deferimento Regime de Drawback do papel para o eletrônico, apesar de a SECEX deferir e dar validade ao Ato Concessório de Drawback Suspensão, registrava como data da validade do ato concessório no SISCOMEX o dia do desembaraço aduaneiro da primeira importação realizada sob o regime especial. Tal equívoco provocou a desconexão com os critérios adotados pela Receita Federal que considera que a suspensão dos tributos é válida apenas para as Declarações Registradas após a data de validade registrada no SISCOMEX. Esclarecida a divergência é de reconhecer-se a vigência e eficácia dos Atos Concessórios na data da concessão e não na data do desembaraço aduaneiro da primeira importação realizada sob o regime, para que produza os efeitos dos benefícios de suspensão condições dos tributos incidentes na importação.
DRAWBACK SUSPENSÃO.ADIMPLEMENTO PARCIAL.
Constatado o cumprimento parcial o Regime Aduaneiro especial de Drawback Suspensão e não verificado o recolhimento dos tributos devidos no trintídio subsequente ao término do prazo de exportação, são devidos os tributos suspensos acrescidos de multa de ofício e juros de mora.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência do Ato Concessório 156000000354-0 e reconhecer amparadas pelos Atos Concessórios nºs 20030197260, 20040120864, 20040227235-0 as importações realizadas entre a data de emissão dos Atos Concessórios e a data registrada no SISCOMEX como início da vigência do regime.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes, Presidente Substituto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, a teor do Memo. PRES/CARF S/Nº, de 27 de maio de 2014..
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11516.006368/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFIÇÃO DE ACORDÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo das contribuições previdenciárias à cargo da empresa é aquele que usufrui do serviço ou trabalho realizado. De acordo com o entendimento deste Conselho, o erro na indicação do sujeito passivo é vício formal que anula o auto.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para rerratificar o acórdão embargado.
Julio César Vieira Gomes Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana De Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMÕES
