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5828666 #
Numero do processo: 10950.006816/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A argüição de nulidade do procedimento tendo em vista a discussão judicial da exigibilidade das contribuições previdenciárias a que se refere o lançamento, por não ser objeto da ação judicial, se trata de matéria diferenciada sobre a qual não operam os efeitos da renúncia à via administrativa. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.830/1980 E ART. 216, 3º DA LEI Nº 8.213/1991. A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou posteriormente a autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991. Todavia, não implica em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 63 da Lei 9.430/96, não incide multa de ofício, bem como multa de mora, nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito em razão de liminar em mandado de segurança, a contrario sensu , cabível se faz a multa quando não há liminar suspendendo a exigibilidade do crédito. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termosdo relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5865643 #
Numero do processo: 10660.001184/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e conseqüente nulidade do lançamento. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF Nº 29. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. No presente caso, a Fiscalização procedeu a intimação de todos os titulares. IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar a origem dos valores que transitaram em suas contas correntes. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2101-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5826849 #
Numero do processo: 15374.914593/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. Não se conhece do recurso voluntário quando o sujeito passivo apresenta pedido de desistência. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face da desistência (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5893656 #
Numero do processo: 12466.004285/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 05/04/2005 a 07/03/2006 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA. Não apresentada documentação capaz de comprovar a origem e disponibilidade dos recursos utilizados nas transações, tem-se por reconhecida a interposição fraudulenta de terceiros a causar dano ao erário. Cabível, pois, a pena de perdimento ou posterior substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada. OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. PROVAS. RELEVÂNCIA. DIREITO A SER EXERCIDO PELAS PARTES. A prova consiste em um dos elementos mais importantes do processo. A aplicação do direito ao caso concreto para a solução do litígio será efetuada a partir do conhecimento que se tem sobre os fatos ocorridos. O evento (ocorrido no mundo fenomênico) deve ser relatado em linguagem jurídica competente e demonstrado através das provas, que devem ser submetidas à refutação em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cabe às partes em litígio - Fisco e contribuinte, ao fazerem suas alegações e afirmações apresentarem as provas que as estribam, de modo a esclarecer o julgador, proporcionando-lhe o conhecimento dos mesmos. O julgador, então, a partir da discussão racional no processo (alegação/refutação; provas/contraprovas), aprecia e valora as provas existentes nos autos, formando o juízo de probabilidade da ocorrência dos fatos, para ao fim decidir o litígio com base em sua livre convicção motivada. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5874295 #
Numero do processo: 10166.907073/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE (IRPF) Fato Gerador: 25/04/2001 IRRF APURADO TRIMESTRALMENTE. LUCRO PRESUMIDO (IRPJ). COMPENSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO. Imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois o julgamento da matéria controvertida (imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido) é de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OABDF nº 20.919.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

5892024 #
Numero do processo: 10384.721477/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 Multa Isolada. Cancelamento. Exonerado o principal, do qual a multa isolada decorre por reconstituição do lucro mensal, imperioso seu cancelamento. Exigência cancelada. Os valores assim obtidos podem ficar ao abrigo da tributação do IRPJ, por força do artigo 443, do RIR/1999. Tributação Reflexa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1101-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

5834398 #
Numero do processo: 10680.723886/2010-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. FORMALIZAÇÃO DO PACTUADO. Restando provado acerto prévio contendo as metas, resultados e prazos para pagamento de participação nos lucros ou resultados - PLR, a aposição das assinaturas no mesmo exercício contábil, com anuência do sindicato da categoria aperfeiçoa o pactuado formalizando-o na forma do que é exigido no art. 2°, II, da Lei 10.101/2000. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.621
Decisão: Recurso Voluntário Provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza Carlos Alberto Mees Stringari -Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza-Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5884099 #
Numero do processo: 16327.902316/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2201-000.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD declarou-se impedido. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Fábio Caon Pereira, OAB 234.643.. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Nathália Mesquita Ceia - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Não se aplica

5824404 #
Numero do processo: 13827.000695/2003-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2001 a 30/09/2002 COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Colegiado "a quo", para análise das demais questões de mérito. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5892147 #
Numero do processo: 13971.721580/2012-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA OBJETO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA. LEI 11.941/2009. Há óbice à apreciação da matéria relativa à exclusão da empresa do SIMPLES, pois a questão já foi discutida e definitivamente decidida na esfera administrativa. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula 76 do CARF: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. Não aplicável a Súmula quando não há recolhimento na forma do Simples. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA MULTA VIGENTE À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora ou de ofício, a depender do momento do recolhimento em atraso, devendo a aplicação da multa observar o disposto da legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador, podendo ser aplicado o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação das Lei 9.528/97 e 9.876/99 ou ainda o artigo 35-A na redação da Lei 11.941/2009 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Eduardo de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Amílcar Barca Teixeira Júnior e Ricardo Magaldi Messetti. Ausência justificada momentânea do Conselheiro Gustavo Vettorato. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente). Ricardo Magaldi Messetti- Relator. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Redator designado. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI