Numero do processo: 10280.005605/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.125
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF.
Nome do relator: Sandro Machado dos Reis
Numero do processo: 10435.722024/2013-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA POR RESSARCIMENTO INDEFERIDO. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Carece de respaldo legal a manutenção da multa prevista no art. 74, § 15 da Lei nº 9.430/96, correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, em razão da revogação do dispositivo pelo art. 56, I da Medida Provisória nº 656/2014, aplicando-se ao caso os ditames do art. 106, II, a do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Ângela Sartori que convertiam o julgamento em diligência. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Alexandre da Fonte Filho OAB/PE 14799.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Eloy Eros da Silva Nogueira Relator
Robson José Bayerl Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10283.909670/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19515.005651/2008-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Considera-se salário-de-contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades. Art. 28 da Lei 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO.PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total o pagamento de verbas a título de participação nos lucros ou resultados, quando em desacordo com a legislação correlata. Art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91 e Art. 214,1, § 10, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.040/99.
PREVIDENCIÁRIO .SAT/GÍLRAT.
A contribuição para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho tem alíquota variável (1%, 2% ou 3%) determinada pela atividade preponderante da empresa e respectivo risco de acidentes do trabalho (leve, médio ou grave).
Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
PROGRAMA AUXÍLIO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR - PAT
Na forma do no Ato Declaratório nº 3/2011, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFNl, desiste de litigar nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária.
JUROS - TAXA SELIC.
Sobre as contribuições sociais em atraso incide juros previstos na legislação da época, equivalentes à taxa SELIC.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
Na forma da Súmula nº 2 do Conselho Administrativo de RecurSos Fiscais - CARF, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE MORA.
Na forma da redação dada ao art. 35 da Lei n° 8.212/91 pela Lei n 11.941, de 2009, às obrigações inadimplidas anteriores às alterações então introduzidas, seriam acrescidas de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
O inciso II, c do art.106, do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada nos incisos I, II e III do art. 35 anterior a nova redação dada pela Lei n 11.941, sendo mais benéfico o novo comando, o cálculo da multa de mora há que se submeter ao preceituado último.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando que se desconstituam os créditos definidos pelo levantamento titulado por ALM = ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO, bem como se procedam os créditos constituídos para multa de mora na forma do previsto no art. 35 da Lei nº 11.941, de 2009, nos termos do art.61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa e da alimentação e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros : Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto , Marcelo Freitas de Souza Costa e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10950.005214/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente
Adriano Gonzales Silvério - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 19515.722101/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/12/2011
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com informações incorretas ou omissas.
INFRAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO COM OMISSÃO OU INCORREÇÃO.
Constitui infração à legislação previdenciária, deixar de apresentar a empresa arquivos e sistemas das informações em meio digital relativos aos registros de seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, livros ou documentos de natureza contábil e fiscal no leiaute exigido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10120.011357/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JULGAMENTO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL TIDO POR PARCIALMENTE PROCEDENTE. Uma vez que o lançamento principal do qual decorre o presente Auto de Infração foi julgado parcialmente procedente, , outra não pode ser a conclusão, senão para julgar parcialmente procedente o pleito da Recorrente .
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário pelo reconhecimento da decadência de parte do período lançado com aplicação do artigo 173, I do CTN.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11516.720064/2013-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.612
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por HILDA KROON.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior, Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10280.004249/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Julio César Alves Ramos e Robson Bayerl.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10166.725389/2013-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/07/2013
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONTRATO DE CORRETAGEM. NÃO INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Não ocorrendo pagamentos pela Recorrente, nem diretamente e tampouco indiretamente, aos corretores que procediam as vendas dos apartamentos, não se caracterizaram os fatos geradores de contribuições previdenciárias descritos por aferição indireta no lançamento, não ensejando, por consectário, a obrigatoriedade da contribuinte de informar tais valores em GFIP
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-003.867
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti. Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima. Sustentação oral Advogado Dr Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF nº 41.765.
(assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Oséas Coimbra - Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Magaldi Messetti Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Fábio Pallaretti Calcini, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
