Numero do processo: 13984.001298/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 29.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material, vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA, que declarou a nulidade por vício formal.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10860.720809/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/05/2008 a 31/05/2008
DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente.
CRÉDITOS BÁSICOS DO IPI. INSUMOS. COMPROVAÇÃO.
Diante da ausência de provas, a cargo da recorrente, da utilização dos combustíveis e lubrificantes como insumo na industrialização em conformidade com a legislação do IPI, a glosa correspondente da fiscalização há de ser mantida.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro que deram provimento parcial para reverter as glosas dos créditos por devolução. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ 32.641.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10280.720434/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que os argumentos de defesa foram abordados pelo julgador em primeira instância, embora não da forma como pretendia a então impugnante, não se há de reconhecer qualquer nulidade no acórdão recorrido.
RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO DO IMPOSTO. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DEFINITIVIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. QUESTIONAMENTO EM OUTRO PROCESSO. DESCABIMENTO.
O reconhecimento do direito à redução do imposto se dá mediante Despacho Decisório da Autoridade Administrativa competente, em processo administrativo próprio. Qualquer eventual discordância deve ser objeto de manifestação de inconformidade, nos autos do mesmo processo administrativo em que proferido o Despacho Decisório questionado. Na ausência da manifestação de inconformidade, o Despacho Decisório se torna definitivo no âmbito administrativo. Disciplina do Decreto nº 4.213/2002 e da IN SRF nº 267/2002. Descabido o questionamento de sua fundamentação e conclusões em processo administrativo distinto, destinado à constituição de crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10166.724029/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA.
"Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda." (Súmula 43).
Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnir - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10860.721925/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/12/2008
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. EXAME. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública fiscalizar os arquivos magnéticos é o prazo previsto no art. 173 do CTN , extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O MPF- Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração.
MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS COM OMISSÕES E/OU INCORREÇÕES. FATO GERADOR ANTERIOR À 24/10/2013. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 57, III DA MP 2.158-35/2001, EM ATENDIMENTO A RETROATIVIDADE BENÍGNA DO ART. 106 DO CTN. PARECER RFB Nº 3/2013. PARECER COSIT Nº 3/2015.
Comprovado que o contribuinte possuía escrituração digital para o ano de 2008, mas apresentou a escrituração com omissões e/ou incorreções, deve-se aplicar a penalidade prescrita no art.57, III, da art. 57, III, da MP nº 2.158-35, com a redação da Lei nº 12.766/2012.
A multa prevista para a apresentação de arquivos digitais com erros e/ou inconsistências para os fatos geradores até a data de 24/10/2013 é aquela prevista no art. 57, III, da MP nº 2.158-35, com a redação da Lei nº 12.766/2012 por ser menos gravosa que a multa aplicada com base no art. 12, II, da Lei nº 8.218/91.
Esta posição consta do item 4.4 do Parecer RFB nº 3/2013, com aplicação da retroatividade benigna, prevista no art. 106 do CTN.
Posição confirmada no item 6 do Parecer COSIT nº 3/2015.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3201-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela Recorrente, o advogado Douglas Guidini, OAB/SP nº 202535.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10640.001643/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13897.001652/2002-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROVAS. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar os documentos apresentados pelo sujeito passivo junto à impugnação ao lançamento ou à manifestação de inconformidade.
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 3302-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13839.000926/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Comprovada a inexistência do crédito utilizado na compensação, a mesma deverá ser considerada não homologada.
ANÁLISE DO CRÉDITO DEFINITIVA. ESFERA ADMINISTRATIVA.
A análise do crédito foi realizada em outro processo e é definitiva na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 15504.726515/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial corre a partir do momento em que surge o direito potestativo de o fisco lançar o tributo. Antes que se possa exigir algo, não há prazo decadencial ou prescricional correndo. Não houve, portanto, decadência simplesmente porque se passaram cinco anos entre a operação societária, ou o registro do ágio, e a intimação acerca do lançamento.
ÁGIO INTERNO SEM COMPROVAÇÃO DE PROPÓSITO NEGOCIAL. EMPRESA VEÍCULO. CUSTO DE INVESTIMENTO INFLADO. RECÁLCULO DO GANHO DE CAPITAL.
Gerou-se o ágio em decorrência de operações havidas dentro de um mesmo grupo econômico, com utilização de empresa veículo de existência efêmera e sem comprovação de propósito negocial. A empresa veículo investidora, que gerou o ágio para si, foi incorporada algum pouco tempo depois da operação.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DE OFÍCIO. ABSORÇÃO DA MULTA MENOR.
Quando há duas sanções aplicadas para o mesmo fato ou conjunto de fatos, deve-se aplicar apenas a mais dura delas, absorvendo-se a menor de modo a evitar sanção dúplice. No caso, os valores das multas isoladas são menores do que os valores das multas de ofício, mesmo quando essas foram desqualificadas.
OPERAÇÕES FORMALMENTE LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA NÃO CONSOLIDADA. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA.
Do ponto de vista formal, as operações realizadas estão dentro da lei. Elas foram todas registradas, não tendo havido má fé. A jurisprudência do CARF sobre operações que geram ágio ainda não está consolidada, de modo que os contribuintes tentam realizar planejamentos sob a premissa de que eles poderão ser aceitos.
JUROS SOBRE MULTA. APLICABILIDADE.
A aplicação de juros sobre a multa imposta tem previsão legal e é algo natural, uma vez que, após imposta, a multa se torna um débito do contribuinte, ainda que passível de discussão.
Numero da decisão: 1401-001.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência e, no mérito, dar provimento parcial para cancelar as multas isoladas referentes ao ano-calendário de 2005 e desqualificar a multa de 150%
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 10315.900158/2011-52
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Nula a decisão que adota como premissa fática produto final diferente daquele objeto do direito creditório pleiteado.
Ao considerar que o contribuinte é produtor de livros, ao invés de água mineral, a decisão recorrida contém vício material insanável, devendo haver novo julgamento que considere os fatos efetivamente ocorridos, sob pena de se configurar cerceamento de defesa.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3802-004.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, para que nova seja proferida saneando o vício cometido.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco José Barros Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI