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4651961 #
Numero do processo: 10380.007642/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO. Não se pode conhecer do recurso interposto fora do prazo legal.
Numero da decisão: 103-22.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4649433 #
Numero do processo: 10283.000419/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - IMUNIDADE - A imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal alcança às entidades que atendam aos requisitos previstos no artigo 14 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. O não cumprimento de tais requisitos implica suspensão, pela autoridade competente, daquele “benefício” e, de consequência, tributação do resultado apurado. IPRJ – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. – Como base de cálculo da exação, o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977, e alterações posteriores, não havendo como se equiparar tal lucro aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. PROCEDIMENTOS REFLEXOS – I.R.R.F. – COFINS. – C.S.L.L. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao I. R. R. F., à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4651269 #
Numero do processo: 10325.000017/2005-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.829
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4652775 #
Numero do processo: 10384.002794/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS A TÍTULO DE LUCRO E DIVIDENDOS. Se as pessoas jurídicas pagadoras não comprovaram, com documentos e escriturações confiáveis, a suficiência e a efetividade da entrega do rendimento ao beneficiário, deve-se verificar a existência de patrimônio a descoberto, devido à exclusão do aporte desse recurso. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4651443 #
Numero do processo: 10380.000240/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - MULTA ISOLADA - Comprovado o recolhimento em atraso de valores declarados em DCTF, sem o acréscimo dos juros de mora, deve ser aplicada multa isolada, consoante determina o art. 44, §1º, inciso II da Lei nº 9.430/96. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4651848 #
Numero do processo: 10380.005814/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/IRF – DECADÊNCIA – LUCRO PRESUMIDO – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado “in totum”,improcede o lançamento em relação ao período atingido pelo prazo decadencial. CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.
Numero da decisão: 107-08.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado) e Marcos Vinicius Neder de Lima que não acolhiam a preliminar de decadência em relação a COFINS e a CSL.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4649908 #
Numero do processo: 10283.005167/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO LEGAL A PARTIR DA LEI Nº 9.430/96. A presunção legal de omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada só tem aplicação em situações ocorridas a partir de 1997, com o advento da Lei nº 9.430/96. Para fatos geradores anteriores não ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao Fisco demonstrar a ocorrência efetiva da irregularidade.
Numero da decisão: 103-23.250
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4650683 #
Numero do processo: 10314.001077/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO CONDICIONADA - LEI nº 8.010/90 - Importações de bens destinados à pesquisa e tecnologia, por entidade sem fins lucrativos. 1. - A competência para verificar o cumprimento do requisito legal da destinação do bem é do CNPq. 2. - À Receita Federal compete a verificação dos demais requisitos: entidade sem fins lucrativos e o credenciamento no próprio CNPq. 3. - Irrelevância da cobrança pelo serviço prestado, se a entidade cumpre os requisitos do art. 14 do CTN. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4648903 #
Numero do processo: 10280.002045/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O "DIES A QUO" É ESTABELECIDO PELO INC. I, DO ART. 173, DO CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física, inclusive na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I). IRPF - DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Para fins fiscais a doação deve obedecer ao disposto no art. 1165 do Código Civil e ser comprovada com documentos hábeis e idôneos que demonstrem a efetiva transferência dos recursos para o patrimônio do donatário. A simples declaração do contribuinte de que teria havido doação não é suficiente para afastar a tributação dos rendimentos recebidos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4652885 #
Numero do processo: 10410.000340/98-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VERBA DE GABINETE - Valores recebidos sob a rubrica "verba de gabinete", destinados à aquisição de material de gabinete, passagens, assistência social e outras correlatas à atividade de gabinete parlamentar, sobre as quais devem ser prestadas contas, não se enquadram no conceito de renda. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão