Numero do processo: 10380.008400/94-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar após decorridos cinco anos da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Não havendo prova em contrário trazida pelo contribuinte, correto é o lançamento do imposto em razão de rendimentos omitidos apurados através de informações da DIRF.
DEDUÇÃO MENSAL DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - LIVRO-CAIXA - DESPESAS COM PESSOAL - Somente poderão ser deduzidos, da base de cálculo do imposto, os dispêndios realizados por contribuinte não assalariado, comprovadamente pagos, indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, enumerados na legislação de regência, não se enquadrando, entre estes, despesas com a remuneração paga a terceiros sem vínculo empregatício.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17226
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro José Pereira do Nascimento que provia parcialmente o recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração e os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luís de Souza Pereira (Relator) e Remis Almeida Estol que também aceitavam as despesas com pessoal escrituradas no Livro Caixa. Designado o Conselheiro Nelson Mallmann para redigir o voto vencedor quanto ás despesqasefetuadas com pessoal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10380.000110/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referentes ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. STJ, REsp. nº 199560/SP (98/0098482-8). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher, em caráter preliminar, a argüição de decadência, dando-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10380.000528/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO RETIFICADORA - REVISÃO INTERNA - IMPOSTO RESTITUÍDO A MAIOR - Mantém-se a exigência da parcela de imposto restituída a maior em decorrência de classificação indevida de rendimentos tributáveis como isentos e de glosas não impugnadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10320.001474/96-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - Comprovada a operação comercial mediante escrituração contábil do emitente das notas fiscais, é de se manter o lançamento a título de omissão de receitas pela falta de escrituração de notas fiscais de aquisição de mercadorias. A simples falta de escrituração de operação de compra, desacompanhada de outros elementos suficientes para caracterizar de forma inquestionável a omissão de receita, se constitui em mero indício de irregularidade, insuficiente para ensejar lançamento do imposto.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MAJORAÇÃO DE CUSTOS - Não comprovado pela recorrente que o valor desembolsado na aquisição de mercadorias é superior ao constante nas notas fiscais, é de se manter o lançamento que considerou como custo de aquisição o constante do item “valor total da nota”.
IRFONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento decorrente, aplica-se no seu julgamento a decisão proferida no processo matriz face à íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10746
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo, os valores relativos às omissões de compras.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10380.006066/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - não pode prosperar o lançamento efetuado em nome da esposa (dependente), quando o mesmo deveria recair sobre o cônjuge -declarante
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10283.100179/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1999
JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO IMPUGNATÓRIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFORMALISMO.
A Lei n. 9784/99, em seu art. 69, autoriza a juntada de documentos e pareceres em toda a fase instrutória do processo administrativo.
JUNTADA DE DOCUMENTOS PELAS RECORRENTES. INDEFERIMENTO. SUPOSTA IRRELEVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA.
Não é defeso à autoridade administrativa fazer juízo de valor acerca de quais documentos são ou não relevantes ao pleno exercício do direito constitucional à ampla defesa, mormente quando tais documentos permaneceram em poder do fisco por longo lapso temporal e embasaram a autuação em escopo.
Recurso voluntário julgado procedente, para que seja anulada a decisão recorrida, e reaberto o prazo para que as recorrentes promovam a juntada dos documentos que julguem necessários ao exercício pleno da sua defesa.
Numero da decisão: 303-34.310
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10380.013219/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. No tocante ao crédito-prêmio de IPI, matéria cujo posicionamento oficial tornou-se público por meio da publicação da IN SRF nº 226, de 2002, o acórdão de primeira instância que tenha indeferido liminarmente a compensação não é nulo, uma vez que os julgadores administrativos da SRF estão vinculados ao entendimento da Administração e o mérito da matéria pode ser discutido em sede de recurso voluntário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78816
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10380.007845/2005-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
ESPONTANEIDADE.
O instituto da “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do Contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.374
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10410.002325/96-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - A declaração da contribuinte no sentido de que os recebimentos tratam-se de ajuda de custo faz prova a favor do fisco. IRPF - RENDIMENTOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos e da forma de percepção da renda, bastando para incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. (artigo 3º, § 4º da Lei 7.713/88).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10038
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10380.100391/2004-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL - São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determinação legal.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo.
PAGAMENTO SEM CAUSA OU IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO - O uso de extratos bancários e títulos de crédito como prova de infração, não significam que o lançamento tem esteio na presunção inserta no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Está declinado nos autos que o fundamento legal do lançamento é o art. 674 do Decreto nº 3.000/99.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE - Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que acolheu a nulidade do lançamento em face do MPF e que dava provimento parcial para excluir a taxa Selic na apuração dos juros de mora. Designado o Conselheiro José Ribamar Barros Penha, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
