Numero do processo: 11516.000640/2004-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - A utilização de
correspondência entre advogado e cliente como prova processual, quando obtida junto aos arquivos da fiscalizada e tratando de comunicação de matéria tributária no âmbito do REFIS, não macula de nulidade o lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INOCORRÊNCIA -
Não tendo ocorrido cerceamento do direito de defesa, o fato da Turma não ter acatado argumento contido na impugnação não inquina a decisão de nulidade.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS - DECADÊNCIA - As
contribuições sociais administradas pela SRF, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributárias Nacional.
DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA DA CSLL - REFIS - O deságio obtido na aquisição de prejuízo fiscal ou base de calculo negativa da CSLL no âmbito do REFIS, é receita da pessoa jurídica cessionária e deve ser reconhecido no momento da aquisição.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura
omissão de receitas o suprimento de numerário feito pelo sócio quando a origem e/ou a efetividade da entrega não forem devidamente comprovados.
Numero da decisão: 105-15.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao PIS e COFINS cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13964.000296/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ADESÃO AO PROGRAMA REFIS — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — MULTA DE OFÍCIO — PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL — Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do
procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de oficio
com a aplicação da multa regulamentar de 75%. No caso, a
confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu
durante a execução dos procedimentos fiscais.
Numero da decisão: 101-96645
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16095.000367/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a
ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.
150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ausente a
comprovação do. dolo, fraude ou simulação.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de
1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°.
4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser
minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTAS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIÁRIA - A prova
indiciaria para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao
convencimento do julgador.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada), que apenas desqualificam a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 11030.001368/2005-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-Calendário: 2002 e 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISJCA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA - Uma vez apresentada declaração em modelo simplificado, não pode o sujeito passivo, após ser flagrado em função de omissões, pretender que a fiscalização deduza da base de cálculo despesas alegadas como necessárias à obtenção da receita omitida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.450
Decisão: PACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatorio por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 19740.000065/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA DA RETENÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM FACE DO
CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE - Em face do princípio da reserva de lei formal em matéria tributária não tem amparo legal a constituição de crédito tributário em face do contribuinte na hipótese de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte em que a fonte pagadora foi impedida de efetuar a retenção por ordem judicial. A previsão veiculada pelo Parecer Normativo SRF n° 1, de 2002, no sentido de permitir tal constituição extrapola os contornos da regulação legal da matéria para as hipóteses de tributação exclusiva na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a ilegitimidade passiva, nos tendas do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta
Cardozo. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa fará declaração de voto.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 19647.009228/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002.
Ementa: DECADÊNCIA — PIS — Tratando-se de lançamentos por
homologação, decai o direito da Fazenda Nacional constituir o
crédito no período de cinco anos contados dos respectivos fatos
gerdores.
COFINS — DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no
prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei nª 8.212/91.
PASSIVO FICTÍCIO — PROVAS — A existência no passivo
exigível de títulos já pagos, bem como de valores não
comprovados, caracterizam a presunção legal de omissão de
receita, quando o sujeito passivo não traz provas suficientes para
sua descaracterização.Os valores constantes de fatos geradores
anteriores ao autuado devem ser excluídos da tributação.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia —
SELIC para títulos federais." (Sumula 1° CC n° 4)
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-23.351
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao fato gerador do PIS ocorrido em julho de 2000, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos
Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); b) por voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação à COF1NS, vencidos os
Conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antônio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento; c) no mérito, por unanimidade de votos,excluíram das bases de cálculo dos fatos geradores ocorridos em 31 de dezembro de 2000, 2001 e 2002, os valores correspondentes às duplicatas pagas até o mês de setembro de cada um destes anos (inclusive), constantes da relação às fl. 41 a 46, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Bezerra Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10850.002538/2005-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
ATIVIDADE RURAL — COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE — EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA
A lei prevê como condicio juris para a caracterização da atividade como rural, a transformação de produtos, como os da exploração de avicultura, feita pelo próprio criador, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. Não caracteriza emprego de equipamentos inusuais, o fato de se usarem equipamentos de alta tecnologia, que implicam ganho de produção em escala. A utilização de equipamentos de elevadatecnologia, pelo criador de aves, na atividade de transformação, sem que haja alteração na composição e nas características do produto in natura, não tem o condão de desvirtuar o pressuposto legal para configuração de atividade rural. Tal exegese se extrai da interpretação finalística e funcional do preceito, bem como de interpretação histórico-evolutiva.
Numero da decisão: 107-09549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima se declara impedida de votar.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10840.004089/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR/PESSOA FÍSICA - Lançamento reflexo que segue o decidido no
IRPJ - LUCRO ARBITRADO NA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO
1991 - Presume-se distribuído aos sócios na proporção da participação
societária na data do encerramento do período-base. Por tratar-se de
uma sociedade LTDA tributa-se a distribuição na DIRPF e não na
Fonte.
LUCRO PRESUMIDO - EXERCÍCIO 1992 - Tributa-se também na
Pessoa Física o lucro distribuído ainda que originário de receita omitida.
Inaplicável a tributação exclusiva na fonte por não ser empresa tributada
pelo lucro real.
MULTAS DE OFICIO (redução)- Quando mais benéficas, as multas de
ofício a que se refere o art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente
aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento
constituídos até 31/12/96.
TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de
fevereiro/91 até julho/91.
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no
mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no
processo principal, através do Acórdão n° 105-12.306, de 14/04/98, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 19515.000498/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Embargos parcialmente acolhidos.
Acórdão retificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-21.157, de 10/11/2005, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13982.000094/2006-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito
tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (150, § 4°, do CTN).
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°.9.430, de 1996- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n°9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1°CC n°2).
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 26.424,33 e R$ 16.008,00, nos anos-calendário de 2001 e 2002,respectivamente, e desqualificar as multas de oficio, reduzindo-as ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
