Numero do processo: 13888.005305/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/03/2005
PRAZO EXÍGUO PARA ATENDIMENTO DAS INTIMAÇÕES REALIZADAS DURANTE A AÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O não atendimento de intimações enviadas pela fiscalização, no caso fixados em 20 (vinte) dias, por si só, não tem o condão de acarretar o cerceamento do direito de defesa, sobretudo ainda em curso a ação fiscal e considerando-se que o contribuinte poderia apresentar os documentos que entendia pertinentes à sua defesa, ainda no prazo para impugnação.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
PERÍCIA. REALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. Tendo em vista que o lançamento fora levado a efeito com base em informações constantes em folha de pagamento apresentadas pela própria recorrente, faz-se desnecessária a realização de perícia para o deslinde da causa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13805.004176/96-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
Omissão de Receitas. Suprimento de Numerário.
A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. (Súmula CARF n º 95)
Omissão de Receitas. Despesas não Escrituradas
constatada a existência de despesas à margem da contabilidade oficial, e, não havendo comprovação da origem dos recursos para o seu pagamento, presume-se que os recursos utilizados para o pagamento das referidas despesas são oriundos de receitas omitidas.
Juros de Mora
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para tributos federais.
Tributação Reflexa. CSLL, IRRF e COFINS.
O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 16561.000069/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. MATÉRIA ACESSÓRIA EM DISCUSSÃO. PERDA DO OBJETO.
Tratando-se de lançamento para prevenir a decadência, em função de liminar obtida pelo recorrente em mandado de segurança que permitia a não tributação do resultado de equivalência patrimonial de sua controlada no exterior, e estando o recurso centrado na possibilidade de compensação do valor lançado com prejuízos da controlada, com o trânsito em julgado da ação judicial de modo favorável ao contribuinte, deixou de existir a base de cálculo autuada, com a consequente perda do objeto da discussão sobre a questão acessória da possibilidade de sua compensação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por perda do objeto. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento, em seu lugar, a conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10660.000333/2009-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
EMBARGOS. ERRO MATERIAL.
Cabem embargos para corrigir inexatidões materiais devidas a lapso manifesto.
Embargos Acolhidos sem Efeitos Infringentes
Numero da decisão: 2801-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material apontado pela Embargante, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10783.901853/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Relatório
Trata-se de apreciar Recurso Voluntário interposto em face de acórdão proferido nestes autos pela 5ª Turma da DRJ/RJ1, no qual o colegiado decidiu, por unanimidade, não dar provimento à manifestação de inconformidade, mantendo o Despacho Decisório nº 915994634, conforme ementa que abaixo reproduzo:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2009
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA NÃO FORMULADO NEGADO
Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16, do Decreto nº 70.235, de 06/03/72.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS NEGADO
A juntada de documentos em momento posterior à apresentação da impugnação requer a comprovação de umas das condições prevista no artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, o que não ocorreu nos autos.
DIREITO CREDITÓRIO FALTA DE COMPROVAÇÃO NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei Nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pedido e a não homologação das compensações.
A recorrente pretende utilizar crédito de saldo negativo de CSLL, do ano-calendário de 2006, no valor de R$3.716.782,71 (Dcomp 00832.43474.270109.1.7.031789 e 21262.24592.280807.1.3.032297).
Foi emitido o Despacho Decisório (eletrônico) nº 915994634, fls. 2, reconhecendo parcialmente o direito creditório, no valor de R$ 3.057.900,23. A utilização deste crédito para compensação dos débitos resultou na homologação da DCOMP nº 00832.43474.270109.1.7.031789 e na homologação parcial da DCOMP nº 21262.24592.280807.1.3.032297. Isto porque não foram comprovados pagamentos no valor de R$4.226,22 e estimativas compensadas com saldo negativo de períodos anteriores, com processo administrativo, processo judicial ou Dcomp, no valor de R$654.656,26.
Ciência da decisão em 12/04/2011 (fls.3).
Inconformada, a interessada apresentou manifestação de inconformidade em 11/05/2011, fls. 25/44, alegando:
- em preliminar, o despacho decisório é nulo, pois carece de uma descrição clara e precisa dos argumentos que motivaram a conclusão da insuficiência do crédito e homologação parcial, assim como não esclareceu quais os débitos que não teriam sido supostamente não quitados.
- violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- no mérito, conclui que suposta insuficiência do direito creditório decorre do não processamento das retificações de suas declarações fiscais.
- quitou a estimativa do mês de maio/2006 com o crédito de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2005 por meio da DCOMP nº 33821.78967.290606.1.3.031066, desconsiderada pela autoridade administrativa, resultando na redução do crédito do saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2006.
- demonstra a integralidade do crédito do saldo negativo de CSLL do ano- calendário de 2005, que compensou a estimativa do mês de maio/2006.
- com relação aos pagamentos, aduz que os recolheu extemporâneos, acrescidos com juros de mora, beneficiando-se do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN
- não tem cabimento a cobrança da multa de mora em função do artigo 138 do CTN.
- impossibilidade de exigir o débito não compensado, pois se trata de estimativa de CSLL do mês de julho/2007.
- jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de lançamento e cobrança de crédito tributário apurado por estimativa após o encerramento do período-base, devendo prevalecer o valor do tributo efetivamente devido no final do ano-calendário e regularmente recolhido pela interessada.
- requer, ainda, a juntada posterior de documentos, conversão do julgamento em diligência, bem como a realização de eventual perícia contábil para comprovar a existência, suficiência e legitimidade do crédito.
Ciência da decisão da DRJ por decurso de prazo, em 20/07/2013. Recurso Voluntário interposto em 25/07/2013.
A recorrente, na peça recursal submetida à apreciação deste colegiado, repisou as alegações expendidas na impugnação aduzindo, em síntese, que:
- a discussão sobre a legitimidade e suficiência do crédito utilizado na Dcomp 33821.78967.290606.1.3.03-1066 já é objeto de discussão no PA 10783.901042/2010-33, que aguarda julgamento do Recurso Voluntário, sendo matéria prejudicial ao presente julgamento, pelo que requer o sobrestamento do presente feito até o deslinde final a ser atribuído àquele processo, ou, alternativamente, que sejam ambos julgados simultaneamente, e na mesma oportunidade;
- nulidade, pela falta de análise pela DRJ/RJ1 dos documentos anexados aos autos, pois embora não analisados, a DRJ aceitou a prejudicialidade do crédito por eles albergado;
- reitera que sejam devidamente processadas as declarações retificadoras enviadas, tais como a DIPJ 2006 e as DCTF relativas ao ano-calendário de 2005, o que demonstrará que faz jus à integralidade do saldo negativo de CSLL no ano-calendário de 2005, no montante total de R$2.858.664,42, e também do montante de R$3.716.782,71.
- relativamente aos pagamentos denunciados espontaneamente pela recorrente, referentes à CSLL apurada em janeiro de 2006, devem ser considerados sem exigência de multa de mora, que é penalidade, e que é afastada já mesmo pela própria PGFN (ato declaratório 04/2011) e pelo Carf, que vem seguindo, nos termos do art. 62-A do Ricarf, o mesmo entendimento do STJ para denúncia espontânea, sendo que os pagamentos recolhidos a destempo não foram declarados em DCTF antes da efetivação do seu pagamento;
- não pretende cancelar a Dcomp, relativamente à estimativa de CSLL referente ao período de apuração de julho de 2007, mas tão somente que eventual valor exigível a título de CSLL esteja limitado àquele resultante do saldo apurado no ajuste no final do respectivo período anual, conforme as regras que regem este tributo. Ocorre que é vedada a exigência de estimativa após o encerramento do ano-base. Assim, encerrado o ano-base de 2007, não mais pode ser exigido o pagamento da estimativa de julho daquele período-base;
- requer declaração de nulidade do acórdão da DRJ, e alternativamente, a suspensão do presente PA, enquanto perdurar a discussão no PA 10783.901042/2010-33, e subsidiariamente, o provimento integral ao recurso para reformar integralmente o acórdão recorrido.
É o relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10510.903652/2011-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Cabe ao interessado o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito utilizado na declaração de compensação.
INOVAÇÃO NO ARGUMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO.
O Interessado deve apresentar as questões de direito e de fato na manifestação de inconformidade, bem como anexar todos os documentos que provem os fatos constitutivos do seu direito, precluindo a faculdade de fazê-lo em outro momento, ressalvadas as hipóteses constantes do mesmo dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10380.723251/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto S. Jr Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Hélio Araújo e Waldir Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10380.905231/2009-84
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2005
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3801-003.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 16327.001884/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2005
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE DETERMINADAS RUBRICAS - APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento em relação as demais rubricas , deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
CONHECIMENTO DO RECURSO - IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR.
Inexistindo identidade entre a ação promovida pelo recorrente em relação a processo específico, onde questiona a nulidade de lançamento, não existe óbice ao conhecimento de recurso cujo questionamento não é idêntico ao da ação judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria conhecer do recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Kleber Ferreira de Araújo, que não conheciam do recurso. II) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/2003. III) Por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, em relação ao conhecimento, o conselheiro Igor Araújo Soares. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10850.909636/2011-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
