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5685045 #
Numero do processo: 19515.004349/2010-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados da data do fato gerador, respeitando o disciplinado no art. 150, §4° do CTN. Tomando em conta que entre a ciência do auto de infração e o fato gerado se passaram mais de cinco anos, referente aos meses de janeiro a maio de 2006, a constituição do crédito tributário se encontra decaído apenas quanto a esses meses. DIFERENÇA DE BASE DE CALCULO. Cumpre ao contribuinte apresentar prova que refutem as diferenças expostas no auto de infração, em não o fazendo deve prevalecer a imputação tributária. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Constatada insuficiência de recolhimento, tomando em conta a diferença de base de cálculo, o lançamento deve prevalecer. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Dá-se a exclusão do sistema simplificado quando a empresa optante por esse sistema não respeita os limites de aferição de receita bruta disciplinado na legislação de regência.
Numero da decisão: 1803-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva- Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Antônio Marcos Serravalle Santos, Henrique Heiji Erbano, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur Jose Andre Neto e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5659829 #
Numero do processo: 19515.722716/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. LEI Nº 8.870/94. A contribuição do empregador rural pessoa Jurídica que se dedique à produção rural, destinada à Seguridade Social e ao financiamento das prestações por acidente do trabalho, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei no 8.212/91, é de 2,5 % e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, respectivamente, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.770/94, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa, tampouco em nulidade, o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a motivação da autuação, bem como a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados, favorecendo o contraditório e a ampla defesa. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS A TERCEIROS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. Quando o produtor rural pessoa jurídica prestar serviços a terceiros, em condições que não caracterize atividade econômica autônoma, contribuirá sobre a remuneração dos segurados envolvidos na prestação de serviços a terceiros com as mesmas alíquotas e condições estabelecidas para as empresas em geral, enquadrando-se no código FPAS de acordo com o serviço prestado. ATIVIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA. CONCEITO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Considera-se atividade econômica autônoma, quer seja comercial, industrial ou de serviços, aquela exercida mediante estrutura operacional definida, em estabelecimento específico ou não, com a utilização de mão-de-obra distinta daquela utilizada na atividade de produção rural ou agroindustrial, independentemente da atividade preponderante do produtor rural ou da agroindústria. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. As provas a serem produzidas mediante diligência têm como destinatária final a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Considera-se não formulado o pedido de diligência que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, devendo ser excluídas do lançamento as obrigações tributárias lançadas mediante os Levantamentos intitulados “BO – Confinamento Sistema de Boitel CFOP 5102” ; “BO2 – Confinamento Sistema de Boitel CFOP 5102”; “CO – Confinamento CFOP 5124” e “CO2 – Confinamento CFOP 5124”, por falta de previsão legal, bem como o valor da penalidade pecuniária aplicada mediante o Auto de Infração de Obrigação Acessória nº 37.389.904-1, CFL 68, deve ser recalculado, tomando-se em consideração as exclusões já referidas, como também as disposições contidas no inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, na estrita hipótese do valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao contribuinte, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, ‘c’, do CTN. Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a multa como aplicada, considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99. Vencidos na votação os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deveria ser limitada ao percentual de 20%, em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5703964 #
Numero do processo: 14485.001498/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/01/1999 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFÍCIO DE ORDEM. O tomador de serviço é solidário com o prestador quando não comprova o cumprimento da legislação. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5642330 #
Numero do processo: 16327.915400/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 CPMF. PER/DCOMP. MODIFICAÇÃO DO OBJETO DO PLEITO. INADMISSIBILIDADE. O pedido de compensação delimita a amplitude de exame do direito creditório alegado pelo sujeito passivo quanto ao preenchimento dos requisitos de liquidez e de certeza necessários à extinção de créditos tributários. Instaurado o contencioso, não se admite que o contribuinte altere o pedido mediante a modificação do direito creditório aduzido na declaração de compensação. PER/DCOMP. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. DÉBITO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário não constituem veículos idôneos para a retificação do débito informado no PER/DCOMP pelo sujeito passivo. Não obstante o erro material ocorrido, uma vez constituído o débito por meio da PER/DCOMP, a sua retificação deve ocorrer mediante documento retificador específico, antes da intimação do despacho decisório, que será apreciado pelo autoridade competente da Receita Federal em conjunto com o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou de compensação. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-003.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Proferiu sustentação oral, pelo recorrente, Dr. William Rodrigues Alves, OAB/SP nº 314.908.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5698964 #
Numero do processo: 10280.721392/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2008 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. REGISTROS E LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. A mera existência de saldos devedores de contas a receber, sem origem justificada, é insuficiente para caracterizar a existência da operação de crédito, menos ainda para enquadrá-la como operações de crédito rotativo ou sem valor definido, mormente quando sequer é possível identificar a natureza do crédito.
Numero da decisão: 3401-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Robson Jose Bayerl e Mônica de Los Rios. Ausente justificadamente o Cons Eloy Eros da Silva Nogueira. Cons. Robson /Jose Bayerl apresentará declaração de voto. ROBSON JOSE BAYERL- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA E ADRIANA RIBEIRO.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5709272 #
Numero do processo: 13002.720776/2012-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. GLOSA DE IRRF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. RETENÇÃO EM AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. FONTE PAGADORA FALIDA. EXECUÇÃO NA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA. DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA RETENÇÃO. RECOLHIMENTO GLOBAL DO IR E DO INSS ALUSIVO A TODOS OS CREDORES TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO. Deve-se se excluídas a glosa baseada exclusivamente na falta de comprovação de retenção, uma vez comprovado, por meio de discriminação na ação trabalhista e apresentação de DARF e GPS, que o recorrente sofreu retenção de IRRF e de Contribuição Previdenciária e que os valores foram recolhidos em Guias de Pagamento que consolidaram os valores de todos os credores da ação processada na Vara de Falências e Concordatas. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-003.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 06/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5704134 #
Numero do processo: 10909.000116/2010-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APROVEITAMENTO DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO MÊS DE DEZEMBRO DE UM ANO NO FLUXO FINANCEIRO DO ANO SEGUINTE. POSSIBILIDADE. Os recursos tributados exclusivamente na fonte disponíveis no mês de dezembro de 2004 podem ser aproveitados no Demonstrativo de Variação Patrimonial no mês de janeiro de 2005, desde que a existência de tais recursos esteja lastreada em documento hábil e idôneo. GANHO DE CAPITAL. CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRAS DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. DECADÊNCIA. Existindo pagamento do tributo por parte do contribuinte até a data do vencimento, o prazo para que o Fisco efetue lançamento de ofício, por entender insuficiente o recolhimento efetuado, é de cinco anos contados da data do fato gerador (CTN, artigo 150, § 4º). Se o contrato de opção de compras de quotas a prazo foi entabulado em 08/02/2005, a primeira parcela paga em 14/02/2005 e a ciência do Auto de Infração ocorreu em 18/01/2010, descabe falar em decadência do direito de o Fisco constituir o respectivo crédito tributário, ainda que se considere que a data da ocorrência do fato gerador, nas alienações a prazo de bens e direitos, é a data da celebração do contrato, e não a data do recebimento das parceladas pactuadas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de acréscimo patrimonial a descoberto. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5734738 #
Numero do processo: 10410.000102/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF DOS ARTIGOS 45 E 46 DA Lei nº 8.212/91. CONTAGEM DO DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). Havendo pagamento antecipado aplica-se o prazo previsto no artigo 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espíndola, Adriano Gonzales Silvério e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5690080 #
Numero do processo: 15540.720516/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO. A presunção contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza que o fato indiciário (depósitos bancários de origem não comprovada) seja equiparado ao fato presumido (omissão de receitas). Uma vez caracterizado o fato indiciário, a sua equiparação com o fato presumido é uma determinação legal. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. CONTRATOS DE MÚTUO. A legislação tributária exige a escrituração de todas as operações do contribuinte submetido à tributação com base no lucro real. A apresentação de contratos de mútuo celebrados sem as devidas formalidades e sem o registro contábil das correspondentes operações não se presta para comprovar a origem de depósitos bancários. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio

5642627 #
Numero do processo: 10580.900223/2008-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS CONFESSADOS. CANCELAMENTO EM RAZÃO DE PAGAMENTO. Os procedimentos administrativos para cancelamento de débito confessado, em razão de sua extinção por pagamento, não estão a cargo do CARF, mas sim das Delegacias da Receita Federal.
Numero da decisão: 1802-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA