Numero do processo: 10530.002360/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm - que vier a ser questionado desde que o laudo demonstre o cumprimento dos requisitos da ABNT, além do aompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
O laudo de avaliação, além de desatender às exigências legais é defasado cerca de quatro anos e meio em relação à data do fato gerador do ITR/1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30441
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, relator, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10465.000534/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - MULTA REGULAMENTAR (RIPI/82, art.. 173) - Provado pelo Fisco que a mercadoria descrita no documento fiscal diverge com a mercadoria efetivamente recebida pela empresa, deveria ela ter comunicado tal fato a seu fornecedor, como prescreve a norma regulamentar (art. 173). Em não o fazendo, sujeita-se a sanção do art. 368, do RIPI/82. Com base no art. 45 da Lei nº 9.430/96, combinado com o art. 106, II, c, do CTN, a multa deve ser reduzida para setenta e cinco por cento. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73085
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.000983/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PDV - RESTITUIÇAO - JUROS MORATÓRIOS - Os juros moratórios incidentes sobre restituição de eventual IRFONTE retido sobre verbas de PDV, ainda que apurada em Declaração Anual de Ajuste Retificadora, são devidos desde a data da retenção, quando o contribuinte sofreu o indevido ônus, visto enquadrarem as verbas de PDV no âmbito da não incidência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10480.006708/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O exercício de atividade assemelhada à de consultoria inclui-se entre aquelas impeditivas da opção pelo SIMPLES, vez que o elenco do art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, não é exaustivo, incluindo-se nas vedações aquelas atividades semelhantes às listadas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13393
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10510.001022/2001-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12606
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10530.000852/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS DE SIMPLES REMESSA. Os valores correspondentes a notas fiscais de simples remessa não integram o faturamento da empresa e, portanto, a base de cálculo da Cofins. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10530.001337/95-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o incremento patrimonial não coberto pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Incabível a cobrança de multa por atraso na entrega de declaração quando o lançamento da multa de ofício utiliza-se da mesma base de cálculo para seu cômputo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15913
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10510.000411/00-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário/incentivo à aposentadoria, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18922
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10508.000153/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37352
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10435.002291/99-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS - Não há que se falar em falta de descrição dos fatos que deram origem ao lançamento se o Relatório de Ação Fiscal, parte integrante do auto de infração, descreve exaustivamente todas os fatos que culminaram na autuação, nele sendo indicadas, detalhadamente, todas as providências adotadas na ação fiscal, com a elaboração de demonstrativos em que são enumeradas e quantificadas todas as ocorrências verificadas relacionadas às situações que deram origem ao fato gerador da obrigação tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
PROVAS - Tendo sido a ação fiscal desenvolvida no sentido de trazer aos autos os elementos de prova suficientes para demarcar o ilícito fiscal, com a anexação de cópias de documentos que comprovam as situações descritas no Relatório de Ação Fiscal e com a apresentação de demonstrativos, onde consta a indicação do documento que lhe deu suporte, com a referência à folha do processo em que se encontra, incabível a alegação de que o lançamento se deu por dedução subjetiva da autoridade fiscal.
OBSERVAÇÕES ACERCA DA CONDUTA DO FISCALIZADO - As referências da autoridade fiscal à conduta do fiscalizado, no sentido de que sua intenção seria burlar o fisco, em nada influíram para o desfecho da autuação, vez que não lhe foram irrogadas penalidades majoradas por tal fato.
IRPF - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - Não há que se falar em confisco se o auto de infração se deu em plena conformidade com os dispositivos legais trazidos à colação e ali enumerados, que respaldam a tributação das quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o início do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações.
ABRANGÊNCIA DA APURAÇÃO - Tributam-se, mensalmente, os acréscimos patrimoniais a descoberto que evidenciam renda auferida e não declarada, desde que o levantamento tenha, comprovadamente, abrangido todos os acréscimos e decréscimos no patrimônio do contribuinte.
ALCANCE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega de declaração não é capaz de inibir a ação fiscal, pois, não estando a Administração Tributária adstrita apenas às informações prestadas pelos contribuintes, cabe-lhe a averiguação dos dados informados para a aferição do cumprimento das obrigações tributárias, podendo a autoridade fiscal ter se utilizado das informações sobre as aquisições de bens e direitos trazidas nas declarações entregues, para compor a evolução patrimonial do sujeito passivo, ainda mais quando este, em resposta a termo de intimação emitido pela autoridade fiscal, afirma aceitar e confirmar todas as aplicações realizadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
