Numero do processo: 10074.000629/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Mercadoria trazida como bagagem isenta.
Não comprovada a transferência de propriedade do bem nem que tenha sido objeto de comércio.
Descabimento da cobrança do imposto de importação e das
penalidades dos art. 521, II, "a" e 529, IV e § único, do RA.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10935.003302/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIPJ. SOCIEDADE CONSTITUIDA EM 2002, PENDENTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. INSCRIÇÃO NO CNPJ EM 2004. A condição de empresa inativa, porém, sem inscrição no CNPJ por razões alheias a sua vontade, impede a apresentação da DIPJ e, em conseqüência, afasta a imposição de multa por atraso da informação fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de . Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13982.000846/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos
exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão
PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1ºda Lei nº9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar • provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em.negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos,e a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13856.000269/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos
deverão ser apresentados à primeira instância e acompanhados de
demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, pois,
estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma
conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de
primeira instância.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a
renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit nº 03/96 e
da Súmula nº 01 deste Conselho, ocasionando que o recurso não
seja conhecido nesta parte. Ademais, não cabe a este Colegiado
se manifestar acerca de decisão judicial, pois, se a corroborar, é inócua e, se decidir em sentido diverso, estará induzindo ao
descumprimento do determinado pelo juízo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA.
Desde que cumpridos os requisitos necessários, deve ser
reconhecido o direito ao crédito presumido decorrente de
exportação efetuada por intermédio de empresas comerciais
exportadoras que não aquelas constituídas ao amparo do Decreto-
Lei n2 1.248/72, conhecidas como "trading companies", uma vez
que estas são espécie do gênero "empresa comercial exportadora."
CRÉDITO PRESUMIDO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS E EXPORTADAS. NÃO INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Não geram direito ao crédito presumido de IPI as operações
decorrentes de mercadorias adquiridas de terceiros e exportadas,
não submetidas, pela exportadora, a qualquer processo de
industrialização.
VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem ser
considerados no cálculo do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PESSOAS FÍSICAS. IMPOSSIBILIDADE.
A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no
fornecimento ao produtor exportador.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS PRÓPRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores relativos a entradas de cana-de-açúcar produzida pela
própria requerente devem ser excluídos da apuração do beneficio
porque não se. referem a aquisição de insumos.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DESTE CONSELHO.
Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário."
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.693
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do
recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à inclusão no cálculo do
crédito presumido de IPI das vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação, nos termos da Lei nº 9.532/97, art. 39, § 2º, e dão apenas as vendas às empresas constituídas na forma do Decreto-Lei nº 1.248/72 . Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10675.001730/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º
da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10735.000380/93-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A impugnação apresentada além
dos prazos legalmente previstos, não instaura a fase litigiosa do
procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 16707.002008/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAMARÃO. BASE DE CÁLCULO.
Só gera crédito presumido de IPI operação que modifique a
natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a
finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, in casu,
deve ser incluído na base de cálculo do crédito presumido apenas
a aquisição do cal, calcário, fertilizantes e adubos químicos.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO
Os produtos que não se enquadram no conceito de matérias prima,
produtos intermediários e material de embalagem, nos
termos da legislação do IPI, não geram créditos presumido desse
imposto, a título de PIS e Cofins.
RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC
Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre
os ressarcimentos de créditos presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.767
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10166.014909/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — Não é nulo o auto de infração
lavrado na repartição por autoridade competente, com base nos elementos
necessários e disponibilizados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL —
FALTA DE RECOLHIMENTO — Não contestados os valores apurados, é de .
ser mantida a exigência do principal pela falta de recolhimento, com os
acréscimos legais, visto que os eventuais créditos que o contribuinte alegava ter
direito, relativos à mesma contribuição, já foram compensados com outros
débitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Adolfo Montelo
Numero do processo: 10410.001954/93-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO -
Procede o arbitramento da receita quando a empresa até a data da
fiscalização não tinha escrituração contábil nem detinha condições
de apurar o lucro real.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - OPÇÃO EXTEMPORÂNEA PELO
LUCRO PRESUMIDO - É procedente o arbitramento do lucro quando
a empresa, embora autorizada por lei a optar pela tributação com
base no lucro presumido não o fez no prazo estabelecido em lei, e
não detinha condições de apurar o lucro real à época da fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A tributação reflexa é matéria consagrada
na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de
regência, devendo o entendimento adotado em relação aos
respectivos Autos de Infração acompanhar o do principal, em virtude
da intima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10675.001580/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na integra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
