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6463354 #
Numero do processo: 12448.734996/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. ISENÇÃO. LAUDO MÉDICO OFICIAL. Os rendimentos provenientes de aposentadoria recebidos pelo portador de alienação mental são isentos do imposto sobre a renda, desde que devidamente caracterizada a moléstia grave, relativamente ao ano-calendário a que se refere os proventos, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. JUROS MORATÓRIOS. DIFERENÇAS DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO INCIDÊNCIA. Incide imposto de renda sobre os juros de mora recebidos em ação ajuizada com a finalidade de revisão do cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário de 2009 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para determinar, em relação aos rendimentos de aposentadoria recebidos acumuladamente, relativos ao ano-calendário 2009, o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Vencido o Conselheiro Rayd Santana Ferreira que dava provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alexandre Tortato e Luciana Matos Pereira Barbosa, quanto à incidência de tributação sobre os juros moratórios recebidos em ação de revisão de benefício previdenciário. Processo julgado no dia 13/7/16 às 9h. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6601091 #
Numero do processo: 11128.004961/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do Fato gerador: 05/09/2007 PRESUNÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. Não se configura a presunção de interposição fraudulenta de terceiros na importação quando a operação não teve a origem de seus recursos analisada pela fiscalização, a qual sequer intimou a contribuinte para a comprovação da licitude dos recursos nela empregados. O fato de, em ação fiscal da precedente, ter-se apurado a não comprovação da origem lícita, disponibilidade e transferência de recursos empregados nas operações de comércio exterior realizadas em determinado período não autoriza tal conclusão para as operações posteriores, que não foram objeto de fiscalização. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3402-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6557663 #
Numero do processo: 10930.003974/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO. METODOLOGIA DO CÁLCULO - INEXISTÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O auto de infração deve conter a clara demonstração da metodologia de cálculo adotada pela Fiscalização na apuração do imposto, sob pena de ocorrência de cerceamento de direito de defesa. A ocorrência de vício em relação à esse elemento é considerado vício material, que conduz ao cancelamento do lançamento.
Numero da decisão: 9202-004.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6601269 #
Numero do processo: 10880.720929/2007-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1996 COFINS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins. Por conseguinte, a contribuição paga no período é passível de restituição/compensação. Recurso Especial da Procuradoria negado.
Numero da decisão: 9303-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6638078 #
Numero do processo: 19515.001263/2009-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Exercício: 2004, 2005. OMISSÃO DE RECEITA. EXTRATOS BANCÁRIOS. HISTÓRICOS. PROVA. Históricos de créditos nas contas correntes, indicando que se trata de pagamento de operações mercantis, são elemento de prova de que os ingressos correspondem a receitas da empresa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005. OMISSÃO DE RECEITA. ELEMENTOS DE PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. Extratos bancários que revelam, nos históricos dos lançamentos à crédito nas contas correntes, tratarem-se de pagamento de venda são provas diretas das receitas auferidas pela empresa, ainda mais quando associados a circularização que confirma as operações mercantis. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006, 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTESTAÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA. Se o contribuinte não contesta os fatos sustentados na autuação, não cabe ao julgador fazê-lo. SONEGAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA. Restando demonstrado que o contribuinte deixou de registrar expressivas compras e respectivos pagamentos, resta demonstrada a sonegação de fatos tributáveis ao Fisco, cabendo a a cação da mu4 de 150%. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não é possível analisar a constitucionalidade de leis, ou adequação das leis ao CTN, em processo administrativo. As leis têm presunção de constitucionalidade e devem ser aplicadas pela Administração, salvo determinação em contrário da Justiça. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. A responsabilidade prevista no art. 135 do CTN é subsidiária, de sorte que apenas surge quando demonstrada a impossibilidade de cobrança da divida do devedor. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 124 DO CTN. A responsabilidade prevista no art. 124 do CTN não se aplica a tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nos quais o pólo passivo é constituído unicamente pelo contribuinte. Só é possível haver a incidência do art. 124 do CTN se as pessoas estiverem na mesma posição jurídica em relação ao fato gerador.TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. nulo o termo de sujeição passiva lavrado sem amparo na legislação. ARTIGO 124 DO CTN. 0 art. 124 ao mencionar "interesse comum" diz interesse idêntico e isso significa que para serem solidários as pessoas precisam co-realizar o fato gerador. ARTIGO 135 DO CTN Uma das possibilidades de responsabilização de gerentes, com base no art. 135 do CTN, é que o débito tributário decorra de sonegação, que o gerente tenha estado na administração da empresa no momento em que ocorreu a sonegação, e que não seja possível cobrar da empresa.
Numero da decisão: 1101-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Denwa Video Foto, Som, Comércio e Importação; 3) por maioria de votos ANULAR o termo de sujeição passiva, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e João Carlos de Figueiredo Neto, que negavam provimento ao recurso voluntário de Alberto Mucciolo; 4) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição de Yoshe Sugahara Ishii. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Carlos Eduardo De Almeida Guerreiro

6480454 #
Numero do processo: 16643.720032/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS. Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a controlada no exterior, mantenha qualquer tipo de participação societária, serão consolidados, no balanço da controlada para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da beneficiária no Brasil. Inexiste previsão legal para a adição direta dos resultados da controlada indireta nos resultados da controladora indireta. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. O STF reconheceu, em controle difuso de constitucionalidade, a constitucionalidade do art. 74 da MP. 2158/2001-35, quanto a tributação dos lucros das empresas controladas no exterior não sediadas em "paraísos fiscais". Embora não proferida em caráter "erga omnes" a decisão reafirma a presunção de validade da norma. Falece competência aos membros do CARF para negar a validade ou apreciar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei. Aplicação do art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2. PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR. EMPRÉSTIMO CONCEDIDO. RECEITA DE JUROS MÍNIMA OBRIGATÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE. Os membros do CARF não dispõem de competência para negar a validade ou apreciar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei. Aplicação do art. 62 do Anexo I do Regimento Interno do CARF e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, e em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

6609740 #
Numero do processo: 10930.903647/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 09/11/2005 PIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas. PIS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado com certificado digital) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6550270 #
Numero do processo: 10469.905874/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INCONTROVERSO. É de se reconhecer o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte quando ratificado pelo próprio Fisco em atendimento à diligência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6544388 #
Numero do processo: 16682.721188/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E A CRITÉRIOS TEMPORAIS. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. VEDAÇÃO. O pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a acionista ou sócio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em razão do regime de competência. Incabível a deliberação de juros sobre capital próprio em relação a exercícios anteriores ao da deliberação, posto que os princípios contábeis, a legislação tributária e a societária rejeitam tal procedimento, seja pela ofensa ao regime de competência, seja pela apropriação de despesas em exercício distinto daquele que as ensejou. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que votou por negar provimento. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6609714 #
Numero do processo: 10930.903621/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 29/11/2005 COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas. COFINS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado com certificado digital) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM