Numero do processo: 13808.006281/2001-50
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS NIICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 1998
IRREGULARIDADES NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo, e dele não decorre a competência para o lançamento. Assim, ainda que fossem comprovadas as irregularidades apontadas pelo contribuinte, o que não ocorreu no presente caso, tal fato não teria o condão de provocar a
nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SEL1C.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do
pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 1301-000.167
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª a câmara / 1ª turma ordinária da primeira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10280.005517/2001-39
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1996
DECLARAÇÃO DE IRPJ. O contribuinte tem o dever de declarar as receitas auferidas, mesmo que não as tenha escriturado.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. Os lançamentos
reflexos tem a mesma sorte do principal devido a sua intima relação de causa e efeito.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o montante de R$ 26.195,29, nos termos do relatório e votos que integram o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 16327.000195/2004-87
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A apresentação de recurso voluntário enseja a suspensão de exigibilidade do crédito tributário sob análise, consoante art. 151, III, do CTN, c/c o art. 33 do Decreteo n° 70.235/72
COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO.
Aplica-se à cooperativa de crédito a legislação da contribuição para a Cofins relativa às instituições financeiras.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00226
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso somente para reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a decisão
definitiva na instância administrativa.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10120.002073/2002-01
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
FINSOCIAL. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, não se pode falar
em prescrição antes de esgotado o prazo de 10 (dez) anos
condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos previsto no § 4 0, do
artigo 150, do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado
no artigo 168, I, do referido diploma.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.850
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13839.003425/2003-11
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - ORDEM DE
EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — FINOR - ARTIGO 9° DA LEI N°.
9.167/91. Para viabilizar a utilização do beneficio fiscal em trato, com espeque no artigo 9° da Lei no. 8.167/91 mister comprovar e existência de projeto aprovado em setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional.
Numero da decisão: 1802-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Francisco Bianco, com declaração de voto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13820.000316/2005-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE - SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de substituição tributária
previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de
venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto
acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na
operação.
CONCESSIONÁRIA DE VEICULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão
legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos
comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em
consignação. Precedentes do STJ.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Cofins, segundo o regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.991-15, de 2000, é o preço de venda do fabricante ou importador, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação.
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
O PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00105
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10855.000324/00-51
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/09/1991
Pedido de Restituição: 11/02/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10735.002423/90-71
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador. 08/12/1988
MULTA INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO SEM GUIA. ÔNUS FINANCEIROS OU CAMBIAIS INEXISTENTES À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO.
Descabe a aplicação da multa prevista no art. 169, inciso I do
Decreto Lei 37/66 se inexistente à época da autuação ônus
financeiros ou cambiais cuja falta de pagamento decorresse da
importação sem guia.
RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.185
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13653.000162/2003-66
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDA - CSLL
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE
Em se tratando de alegação do contribuinte de que o débito objeto do auto de infração foi compensando com valores recolhidos a maior de outro período, imprescindível se faz que esta alegação seja comprovada, sob pena de ser tida como não alegada.
Numero da decisão: 1803-000.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10410.002285/92-82
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APLICAÇÃO DA TRD COMO JUROS DE MORA -Com a
edição da Lei nº 8218, de agosto de 1991 (MP n° 298/91), foram
instituídos no ordenamento nacional juros moratórios diversos de 1% ao mês ou fração, medidos pela variação da TRD, o que implica em sua cobrança tão-somente a partir desta data.
Aplica-se aos processos decorrentes decisão análoga àquela exarada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito, a importar tratamento diferenciado
CSLL - Os critérios de detutibilidade, sob as luzes das normas do
imposto de renda, não são aplicáveis, "ipso jure", à Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 108-02.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, cancelar a exigência do exercício de 1989, ajustar a exigência remanescente ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 108-02.976, de 10/04/96 excluindo-se ainda da base de cálculo da contribuição social a parcela de Cr$ 58.579.246,74 no exercício de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
