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4676890 #
Numero do processo: 10840.002327/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS - Não sendo comprovada a efetividade dos serviços médicos prestados, cuja dedução o contribuinte pleiteava, deve ser mantida a glosa das referidas despesas. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16388
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4676510 #
Numero do processo: 10840.000221/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: VALORES DECLARADOS – O auto se calcou na diferença entre receitas declaradas e escrituradas. Uma vez comprovado que parcelas componentes da base de cálculo da autuação haviam sido informadas em campo da declaração não considerado pela autoridade fiscal, o seu montante deve ser excluído do lançamento. CUSTO ORÇADO – Na apuração do resultado com unidades imobiliárias, podem ser apropriados até os custos ainda não pagos ou contratados; montante este de natureza estimada chamado “custo orçado”. Dessarte, todos os custos (passados, presentes e futuros) relativos aos imóveis negociados podem ser deduzidos, mas é essencial a comprovação de que tais dispêndios efetivamente se referem ao que foi vendido. ESTIMATIVA – na atividade de construção por empreitada sem fornecimento de material pelo próprio prestador, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita para apuração das antecipações por estimativa. MULTA ISOLADA – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento.
Numero da decisão: 103-23.517
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, DAR provimento para afastar a matéria relativa ao valor comprovadamente declarado; por voto de qualidade, MANTER a multa isolada; por voto de qualidade, MANTER a matéria relativa ao custo orçado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior, Marcos Vinicius Ottoni (Suplente Convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar, o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4677559 #
Numero do processo: 10845.001079/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Simples. Exclusão. Ato declaratório desmotivado. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. O motivo é fundamental pressuposto de fato e de direito para a validade do ato administrativo. Carece desse pressuposto o ato declaratório de exclusão do Simples com genérica e imprecisa referência a pendências perante a Dívida Ativa da União, sem a expressa indicação da existência de débitos inscritos e exigíveis e de suas respectivas identificações. O ato administrativo desmotivado cerceia o direito de defesa do contribuinte. (Súmula 3ºCC 2). Processo que se declara nulo ab initio.
Numero da decisão: 303-34.264
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade do ato de exclusão, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Nilton Luiz Bartoli, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4673931 #
Numero do processo: 10830.003946/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face os efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente.” IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Afasta-se a tributação dessa exigência quando o contrato social não prevê a distribuição automática de lucros. JUROS DE MORA -TAXA SELIC - Procedente a exigência dos juros de mora com base na taxa SELIC, por expressa determinação legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95). Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U. nº 51 de 15/03/06
Numero da decisão: 103-21913
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do Relator. A contribuinte foi defendida pela Drª. Ana Carolina Saba Utimati, inscrição OAB/SP nº 207.382.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4673872 #
Numero do processo: 10830.003721/98-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do prejuízo fiscal correspondente à diferença de correção monetária resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), compensado em período-base anterior a 1993. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13095
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4678205 #
Numero do processo: 10850.000920/2001-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A Lei nº 9.317/96 veda expressamente a opção pelo SIMPLES de empresas que exercem atividade de representação comercial. ALCANCE DE DECISÃO JUDICIAL. Liminar concedida em Mandado de Segurança, impetrado no ano de 1993, garantido a isenção de imposto de renda instituída pela Lei nº 7.256/84, na condição de microempresas, não obriga a Secretaria da Receita Federal inscrever a impetrante na sistemática do SIMPLES. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35981
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4675967 #
Numero do processo: 10835.001169/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da Contribuição ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. A concessionária de veículos novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15748
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4677029 #
Numero do processo: 10840.002986/2004-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ATRASO – A obrigação acessória ou instrumental de apresentação de declaração do ITR é obrigação de fazer e como tal deve ser cumprida no tempo e forma previstos, do modo que a apresentação em processo administrativo de pedido de compensação do ITR com Títulos da Dívida Agrária não exclui a obrigação de entrega da DITR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33388
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4676756 #
Numero do processo: 10840.001642/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECURSO VOLUNTÁRIO. VALORES ENTREGUES A TERCEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REPASSE. IMPOSSIBILIDADADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A intenção implícita no parágrafo 2º, e inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 9.718/98, foi resguardar valores de repasses da carga da COFINS, isto é, que não pertencessem à pessoa jurídica interposta entre as pessoas do pagador e do titular da verba. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4674786 #
Numero do processo: 10830.007017/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12607
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López