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4702938 #
Numero do processo: 13026.000032/2001-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4702805 #
Numero do processo: 13016.000328/98-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11484
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4701272 #
Numero do processo: 11610.006634/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Os pagamento mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples (Darf-Simples) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada, desde o ano calendário de 1997, são provas inequívocas da intenção de a Recorrente aderir ao SIMPLES, nos termos do ADI SRF nº 16/2002. Deve-se retificar o CNPJ para a Recorrente no SIMPLES, com efeitos desde 01/01/1197. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35982
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walber José da Silva

4698923 #
Numero do processo: 11080.016541/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - PDV - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, acrescido de juros, a partir da data da retenção, nos termos da legislação pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4699366 #
Numero do processo: 11128.002432/94-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. CROMOPHOR RH 40. Mercadoria denominada CREMOPHOR RH 40 classifica-se no código TAB/NBM 3823.90.9999 por não atender às especificações da Nota 3B do Capítulo 34 da NBM/SH. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 302-34317
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que excluíam a penalidade.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4701458 #
Numero do processo: 11618.002012/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ESCRITA FISCAL - ARBITRAMENTO - Quando a empresa deixa de registrar sua contabilidade ou faz sem qualquer respaldo fático, sujeita-se ao regime do lançamento por arbitramento. ARBITRAMENTO - CRITÉRIO - DADOS DECORRENTES DA ESCRITURAÇÃO PERANTE A RECEITA ESTADUAL - VALIDADE - Os dados registrado pelo Contribuinte para apuração do ICMS são válidos para identificação da receita bruta a ser tomada como base para o arbitramento, mormente quando, por estar em procedimento pré-falimentar, a empresa deixa de se utilizar e transações financeiras regulares como forma de fugir de seus credores. ISENÇÃO DO LUCRO DECORRENTE DA PRODUÇÃO DE MALHA - AUSÊNCIA DE ESCRITA CONTÁBIL REGULAR - IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO - Ainda que existente isenção regional específica sobre o resultado da produção de determinado produto, a ausência de escrita contábil impede a identificação de qual receita seria alcançada pelo benefício, daquele que sofre tributação regular. Daí a exigência da regular escrita fiscal para a fruição do benefício. MULTA AGRAVADA - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - A multa agravada tem lugar quando o contribuinte se porta de maneira a turbar o procedimento de fiscalização. O simples fato de o Contribuinte não apresentar seus livros fiscais por não possuí-los não é suficiente para a aplicação da penalidade, sendo necessária a identificação do dolo específico de turbar o procedimento fiscal. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 112,5% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4699451 #
Numero do processo: 11128.003336/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO O produto identificado como ALFA CIPERMETRINA, mistura de estereoisômeros definidos na Solução de Consulta COANA nº 10, de 10/11/2003, classifica-se no código tarifário NCM 2926.90.29, conforme definido pelo órgão competente para tanto, COANA da SRF. O produto carbofuran, por ter o Poder Judiciário decidido que a classificação adotada pelo contribuinte é a correta, deve ser excluído da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro relator, vencido também o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes e no mérito, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento parcial ao recurso apenas quanto ao produto Alfa Cipermetrina. Designado para redigir o voto quanto a preliminar de Diligência o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4701686 #
Numero do processo: 11637.000102/00-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A existência de ação judicial, em nome do contribuinte, importa em renúncia às instâncias administrativas, não havendo que se cogitar de aplicação de penalidades.
Numero da decisão: 107-06412
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário (12/95), e DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de ofício relativa ao exercício de 1996.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4699985 #
Numero do processo: 11131.000879/98-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Não contestada a autenticidade do certificado de origem. A autuação se deu em maio/88, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que, em seu Anexo I Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do certificado de origem. Não seria aceitável que, mesmo não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador, o que se ocorresse se constituíria sim, na prática, numa penalidade desproporcional à suposta transgressão havida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29247
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4702620 #
Numero do processo: 13009.000646/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO