Numero do processo: 10920.001847/2001-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, é desnecessário se falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRETENSA ORIGEM EM CONSTRUÇÃO POR CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE OS DEPÓSITOS E OS VALORES DEVIDOS PELOS CONDÔMINOS - NÃO COMPROVAÇÃO - Não basta alegar que os depósitos de origem não comprovada provieram de valores pagos por condôminos, cujo objeto seria a construção de determinado empreendimento habitacional. É necessário vincular os depósitos aos pagamentos feitos pelos condôminos, com documentação hábil e idônea, que possa comprovar os valores pagos e as respectivas quitações.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
JUROS DE MORA - ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente argüida pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a
multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10930.003670/2001-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 1° TURMA/DRJ-CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10935.002098/2004-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: Receita proveniente da venda de veículos usados. Lei n. 9.716/98, art. 5º. Equiparação legal a operação de consignação. Natureza jurídica própria e, portanto, diversa da compra e venda. Lucro presumido Utilização indevida do percentual de 8%.
Numero da decisão: 107-09.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 10907.000589/93-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Registros contábeis efetuados de forma global, em lançamento por partida mensal única, sem apoio em assentamentos pormenorizados em livros auxiliares devidamente autenticados, contrariam, para efeito de determinação do lucro real, as disposições das leis comerciais e fiscais, acarretando, por conseqüência, a desclassificação da escrituração contábil e o arbitramento do lucro tributável.
VIGÊNCIA DA LEGISLÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária -TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03785
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991..
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10909.000112/2001-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - VALOR MÍNIMO - A partir do período base de 1987, há obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado.
DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o PL, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06839
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10930.003668/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá a partir da data de publicação Resolução do Senado nº 82/96, em 18.11.1996.
LEGITIMIDADE DA SOCIEDADE ANÔNIMA - Nas sociedades anônimas, os acionistas somente adquirem disponibilidade financeira ou jurídica, em relação ao lucro da empresa, após a deliberação de assembleia geral ordinária. Como o imposto foi apurado sobre os lucros apurados, mas não distribuídos, o ônus econômico do imposto foi suportado pela recorrente, que era sociedade anônima à época do fato gerador e recolhimento do imposto, possuindo, consequentemente, legitimidade para pleitear a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, por maioria, a de decadência e determinar o retorno dos autos à V TURMA/DRJ-CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10880.051571/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADES - Somente podem ser reconhecidas as nulidades previstas na legislação, mormente decorrentes da ação do agente ou da autoridade julgadora, em falta aos princípios norteadores previstos no artigo 142 do CTN, 10 e 59 do Decreto 70.235, o que não foi o caso destes autos.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NORMALIDADE, USUALIDADE, EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EFETIVO PAGAMENTO - Não há que se homologar como despesas operacionais dedutíveis, àquelas que não estão devidamente comprovadas como normais ou usuais e não foram suportadas por documentos hábeis para se estabelecer a efetiva prestação do serviço e o efetivo pagamento
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10920.000131/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.000956/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO DE INSUMOS. LEI Nº 9.779/99. Pelos ditames da legislação de regência, somente ensejam direito ao crédito de IPI os insumos que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos, em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou por este diretamente sofrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78602
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10935.000582/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DOCUMENTOS SUPERVIENIENTES - Sendo confirmado pela autoridade fiscal de 1A Instância que o livro caixa trazido aos autos, após pedido de diligência, conferem com original, não há que se falar em arbitramento na atividade rural, uma vez que o livro juntamente com os documentos que o embasam, são elementos suficientes para que a autoridade proceda o trabalho fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44086
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO DE FREITAS DUTRA.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
