Numero do processo: 19647.009001/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DCTF/2º ao 4º TRIMESTRE/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.983
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 18471.000469/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda rege-se pelo art. 173, I do CTN.
MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS - Caracteriza o evidente intuito de fraude imprescindível para autorizar a qualificação da penalidade, a prestação de declaração inidônea com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição indevida.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência relativamente ao exercício de 1999, argüida pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 19515.000570/2003-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ARBITRAMENTO - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AGRAVAMENTO - Administrativamente é pacífico o entendimento de que o "local de verificação da falta" do art. 10, do Decreto nº 70.235/72, significa tanto o estabelecimento do contribuinte como a repartição fiscal, ou ainda outro local no qual o agente público fiscal pratica seu mister.
O cerceamento do direito de defesa por indisponibilidade do processo merece comprovação por parte do contribuinte, porquanto, em regra, as unidades da Secretaria da Receita Federal possibilitam ao autuado acessar o processo, inclusive podendo reprografá-lo para a produção de sua defesa.
Comprovada a inexistência de documentário fiscal, enseja-se o arbitramento do lucro devidamente fundamentado.
Se o contribuinte sistematicamente informa valores a menor do que os corretos em suas DIPJ, caracterizado está o evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa de ofício qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
A falta de atendimento às intimações do Fisco cabalmente comprovada dá azo ao agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 105-14.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 16327.000460/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CPMF. INCIDÊNCIA. Havendo a decisão judicial que amparava o cliente da instituição financeira a não sofrer a incidência da CPMF perdido o seu objeto, caberia à instituição financeira, na condição de responsável pela retenção e recolhimento, cumprir com tais obrigações tributárias, relativamente aos fatos geradores ocorridos após a publicação da decisão no DJU. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77659
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso (Relator). Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 16707.001231/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV são isentos independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo, quando de seu recebimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11961
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 16327.000861/99-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PROMOVIDO PELA AUTORIDADE LANÇADORA - IMPOSSIBILIDADE - É inaplicável o reajustamento da base de cálculo previsto no artigo 796 do RIR/94 para a hipótese em que se constata a ausência de recolhimento do imposto de renda efetivamente retido na fonte, pois inexiste a assunção, pela fonte pagadora, do ônus do imposto devido pelo beneficiário do rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15422
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.001559/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA – Constitui remuneração indireta, quando não incluídos nos rendimentos informados à Administração Tributária, os pagamentos de aluguéis e contribuições a clubes sociais a diretores e administradores.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 29.750,00 referente à remuneração indireta do empregado não administrador, Lucino Manoel Vargas Sanches, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 18336.000065/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO.
O direito creditório apurado e já reconhecido pela Administração através de compensação com o crédito tributário no auto de infração remanesce para se extinguir através da modalidade de restituição apenas na hipótese de provimento definitivo do recurso no Processo nº 18.336.000729/2002-20, tendo em vista que se improvido o mencionado recurso, o crédito do contribuinte já foi compensado no lançamento de ofício.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 36526.003230/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/200 a 30/11/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO – GFIP – TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS – NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2000 a 11/2004, o lançamento foi realizado em 06/10/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 11/10/2005. Dessa forma, em considerando que os fatos geradores objeto desta NFLD foram recolhidos conforme descrito no próprio DAD, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, em aplicando-se o art. 150, § 4º e a súmula vinculante nº 8 do STF, as contribuições até a competência 09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.259
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 09/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16327.000388/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93886
Decisão: Por unanimidade acolher preliminar de decadência e dar provimento.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
