Numero do processo: 11030.002085/93-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - Não é dedutível face a ausência de documentação hábil e idônea e da sua necessidade às atividades de empresa.
SUPRIMENTO DE CAIXA - Quando provado com documentação hábil e idônea, tal montante deve ser excluído da base de cálculo do imposto.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Sendo lançamento decorrente, deve acompanhar o decidido no lançamento do IRPJ.
IRFONTE - É insubsistente do lançamento efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7713/88 face sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05600
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a totalidade do suprimento de caixa e os montantes de CR$ 23.139.741,70, no ano de 1991, CR$ 648.143.136,72 e CR$ 96.065.895,02, respectivamente no 1º e 2º semestres de 1992, referente a despesas financeiras; o ILL cobrado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11060.000888/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. SÓCIO PESSOA JURÍDICA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO. A participação de outra pessoa jurídica como sócio é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31771
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Naciona
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11075.000261/2005-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2001. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, embora a destempo, e não tendo sido feita qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que considerá-lo válido para os efeitos pretendidos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL
Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do ITR.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32382
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11020.002557/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72704
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11051.000247/94-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - Incide a COFINS sobre as vendas realizadas por cooperado por intermédio da Cooperativa a que se encontra vinculado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13263
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11060.002625/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário-PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à 28 TURMAJDRJ-SANTA MARIA/RS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José
Oleskovicz que não afastam a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11080.000222/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde deverão ser considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte, convertidos, quando for o caso, em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês da ocorrência do fato. Por inexistir a obrigatoriedade da apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade deverá ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Da mesma forma, deverá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, apresentada tempestivamente, e devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
IRPF - APURAÇÃO MENSAL - INTIMAÇÃO - DIVISÃO DE DESPESAS ANUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento, cujo período de incidência é a apuração mensal, que contém arbitramento de dispêndio mensal na base de 1/12 do montante anual, se o contribuinte foi regularmente intimado para declinar, mensalmente, os dispêndios realizados.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.002021/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - É tributável o ganho de capital na alienação de bens, não se aplicando quanto ao custo o valor de mercado para alienações ocorridas no decurso do ano de 1991.
DECADÊNCIA - Nos casos de falta de declaração o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O valor informado na declaração de rendimentos, entregue mediante intimação, como recebido de PJ tributada com base no lucro presumido, não depende para sua tributação de demonstração de sua origem pois o próprio contribuinte a informou.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43249
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.002432/97-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - 1) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis; 2) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11815
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11020.001820/2005-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Comprovado que o contribuinte protocolizou a solicitação do ADA no IBAMA anteriormente ao fato gerador do imposto, e que a resposta obtida, após o fato gerador, declara todo o imóvel inserto em área de interesse ecológico, há que se acolher o documento como comprobatório da área excluída da incidência do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38967
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente o advogado Paulo Harrison Ventura Wiladino, OAB/RS – 6.830.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
