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4957397 #
Numero do processo: 10855.903555/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/01/2006 CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de compensação/restituição à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5012463 #
Numero do processo: 19515.001163/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, ALÍNEA “A”, LEI N° 8.212/91. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais, não caracteriza infração ao disposto no artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, quando ocorrer parcialmente, tão somente em relação aos valores arrecadados a menor, consoante precedentes deste Colegiado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5012475 #
Numero do processo: 11040.000383/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1991 PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar nº 118/05, findo em 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 03/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5001545 #
Numero do processo: 10855.902905/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. IRRF. RENDIMENTO DE TERCEIROS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Inexiste previsão legal que permita à pessoa jurídica deduzir do IRPJ devido no ano calendário de 2003, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos rendimentos de mútuo em 2001 dos quais somente terceiros sejam beneficiários. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. O artigo 74 da Lei nº 9430, de 1996 permite ao sujeito passivo que apurar crédito passível de restituição ou de ressarcimento, utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Ademais, com a Lei nº 11.051/04, que modificou o art. 74 da Lei 9.430/96, passou a ser expressa a proibição, em seu § 12, de qualquer hipótese de compensação de débitos próprios com créditos de terceiros. Portanto, improcede o pleito da Recorrente, uma vez que a compensação pressupõe créditos e débitos entre as mesmas pessoas e não com terceiros. MATÉRIA SUMULADA. RECEITAS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ X IRRF. Súmula CARF nº 80: Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1802-001.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5001570 #
Numero do processo: 13056.000610/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 DESPACHO DECISÓRIO. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Administração pública tem o poder de revogar seus atos, quando por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes ou por entender que possuem vícios. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PERDA DO INCENTIVO. O crédito presumido de IPI é um incentivo fiscal. A prática de ato que configure crime contra a ordem tributária provoca, no ano-calendário correspondente, a perda do incentivo do crédito presumido do IPI. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. As conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé votaram pelas conclusões. LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 24/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Andréa Medrado Darzé, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4917786 #
Numero do processo: 14751.000105/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 REGIME NÃO CUMULATIVO. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de cervejas, águas e refrigerantes são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
Numero da decisão: 3401-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4879203 #
Numero do processo: 10980.006208/2004-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000 MULTA REGULAMENTAR - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DÉBITOS SEM GARANTIA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário não há impedimento à distribuição de lucros e, portanto, afastada a hipótese de incidência prevista na norma ensejadora da penalidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4934076 #
Numero do processo: 11516.005971/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. Não é possível decretar, de ofício, a nulidade do acórdão da DRJ, quanto à matéria não devolvida via recurso para o CARF, principalmente, quando tal suposto vício implica em reformatio in pejus. IPI. DRAWBACK INADIMPLIDO. GLOSA DE CRÉDITOS. Ressalvado o entendimento do Relator, o inciso IX do art. 147 do RIPI/1998 somente autoriza o creditamento de IPI quanto ao drawback inadimplido quando o contribuinte paga à vista o imposto devido na operação, sendo correta a glosa desses créditos quando o particular parcelou o tributo. Somente depois de findo o parcelamento, é que é possível o creditamento do IPI. IPI. ARBITRAMENTO. A ausência de justificativa plausível para afastar o método de arbitramento disciplinado no art. 138, § 1º, do CTN torna improcedente o lançamento, realizado por métodos alternativos, previstos na legislação tributária. IPI. REFAZIMENTO DA ESCRITA FISCAL. ANÁLISE DE CRÉDITOS QUE COMPÕEM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Ao optar por estornar os créditos de IPI do Livro de IPI, de modo a transferi-los para um pedido de ressarcimento, a pretensão da recorrente relacionada aos indigitados créditos deve ser apreciada no âmbito de cada procedimento administrativo de ressarcimento, e não por meio do presente processo, que aprecia o lançamento de IPI, realizado com base na apuração de créditos de IPI não estornados para compor PAF específico. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pelo Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Vencidos os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Gilberto de Castro Moreira Júnior. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o arbitramento da base de cálculo do IPI. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Thiago Moura de Albuquerque Alves .
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

4955854 #
Numero do processo: 10730.010628/2007-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE IRRF. A compensação do IRRF na Declaração de Ajuste Anual somente é permitida se os rendimentos correspondentes forem incluídos na base de cálculo do imposto nela apurado e se o recorrente possuir comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. RECURSO AO CARF. Cabe ao recorrente apresentar no momento da apresentação de seu recurso voluntário ao CARF, todos os documentos necessários à comprovação de suas alegações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.297
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4957358 #
Numero do processo: 10650.900561/2009-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 24/04/2005 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PER/DCOMP, deve ser analisado o pedido de compensação/restituição à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Jose de Oliveira Ferraz Correa, Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA