Numero do processo: 15563.000905/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, os quais são tidos e havidos como verdadeiros até prova em contrário, a cargo do contribuinte.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE.
Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do contribuinte que não apresenta à autoridade tributária, apesar de regularmente intimado, os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal obrigatórios.
Numero da decisão: 1202-001.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10774.000039/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2011
Ementa:
LANÇAMENTO. NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS E PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA.
Improcedente a alegação de nulidade do lançamento, sob alegação de houve ofensa ao devido processo legal, por fato não provado pela recorrente.
SUBFATURAMENTO. PREÇO ÚNICO PARA MERCADORIAS DIFERENTES, ADQUIRIDAS DE FORNECEDORES DIVERSOS, POR VÁRIOS ANOS.
Demonstrado a ocorrência de subfaturamento na importação, impõe-se o arbitramento do valor nos termos do art. 88 da MP nº 2.158-35/2001.
SUBFATURAMENTO. VALOR ARBITRADO. ART. 88, I, da MP nº 2.158-35/2001.
Correto o arbitramento do preço da mercadoria, com base nos preços indicados pela própria contribuinte em operações posteriores, os quais não foram infirmados pela autuada.
DECADÊNCIA. FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, § 4, DO CTN. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 150, § 4º, do CTN afasta a aplicação de sua regra especial de contagem do prazo decadencial, no caso de fraude. Aplicabilidade, por conseguinte, da regra geral do art. 173, I, do CTN. Lançamentos da obrigação tributária principal, juros e multa de ofício, dentro do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. MULTA DE CONTROLE ADUANEIRO. REGRA DO ART. 139 DO DL nº 37/1966.
No caso de penalidades de controle aduaneiro, a regra da decadência aplicável é a do art. 139 do DL nº 37/1966, com prazo de cinco anos, contados da data da infração.
DECADÊNCIA. ART. 107, IV, B, DO DL Nº 37/1966, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.833/2003. ART. 139 do DL Nº 37/1966.
A não entrega de documentação é que configura o fato gerador da infração, a qual ocorreu há menos de cinco anos, inexistindo, portanto, decadência.
DECADÊNCIA. MULTAS DE CONTROLE ADUANEIRO. ART. 70, II, B, DA LEI Nº 10.833/2003. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 139 do DL nº 37/1966.
Em relação às multas de controle aduaneiro, previstas no art. 70, II, b, da Lei nº 10.833/2003, a infração ocorre na data do registro das DIs sem a necessária documentação probante.
Impõe-se, assim, o reconhecimento da decadência da cominação das multas, dispostas no art. 70, II, b, da Lei nº 10.833/2003, vinculadas a infrações ocorridas há mais de cincos da data da ciência da autuação, nos termos do art. 139 do DL nº 37/1966.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ART. 44, § 1º, DA LEI 9.430/1996.
A multa de ofício acompanha o lançamento de ofício, devendo ser duplicada no caso de fraude.
MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO IMPORTADOR DE INSTRUIR A DI. ART. 70, II, B, DA LEI 10.833/2003.
O descumprimento de obrigações do importador, que resultem em arbitramento do valor aduaneiro, faz incidir as multas cumulativas de controle aduaneiro do art. 70, II, b, da Lei 10.833/2003, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. ART. 107, IV, B, DO DL Nº 37/1966.
Não apresentada a documentação solicitada pela fiscalização à autuada, por esta última não mais possuí-la, cabe a cominação da multa fixa de cinco mil reais, prevista no art. 107, IV, b, do DL nº 37/1966, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003, sob pena de se permitir sua aplicação, indefinidamente, mês a mês.
MULTA. CONFISCO. EXCESSO. PROPORCIONALIDADE.
Não se conhece das teses da recorrente que implicam no afastamento da legislação tributária, por conta dos seus efeitos confiscatórios, excessivos ou desproporcionais, diante da incompetência do CARF para avaliar a constitucionalidade das normas jurídicas, conforme sedimentado na Súmula CARF nº 2.
Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração e dado parcial provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 3202-000.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e; no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Em relação à multa prevista no art. 107, IV, "b" do Decreto-lei nº. 37/66, votaram pelas conclusões os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Irene Souza da Trindade Torres Oliveira.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 19515.000061/2004-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigida pela constatação de omissão de receitas, por ambas recaírem sobre a receita omitida.
Numero da decisão: 9101-001.680
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16327.000620/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2004
IRRF. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Acompanhou o julgamento o patrono da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak, OAB SP nº 138192.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10530.720098/2007-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). NECESSIDADE DO ADA.
A exclusão de área declarada como de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao protocolo do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no Ibama no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR
ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). NECESSIDADE DA AVERBAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DA DEDUÇÃO.
A possibilidade de dedução da área de reserva legal se concretiza a partir do momento de sua averbação à margem da matrícula no cartório de registro de imóveis.
VALOR DA TERRA NUA (VTN).
Desconsidera-se o lançamento na parte que utilizou valor de mercado do imóvel não correspondente à época da ocorrência do fato gerador.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja desconsiderado o lançamento exclusivamente em relação à alteração do valor da terra nua declarado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Melo e Jimir Donik Junior.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10940.903145/2009-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/08/2002
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÕES E DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS OPERACIONAIS. ROL TAXATIVO DA LEI 9.718/98.
As exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas na Lei 9.718/98 e para as pessoas jurídicas em geral as despesas operacionais não fazem parte desse rol.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 16024.000026/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DOCUMENTO NOVO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NAS RAZÕES DE DECIDIR.
Não há que se falar em nulidade do julgamento quando o voto faz referência a um documento novo inserido nos autos sem a ciência do contribuinte quando referido documento não é elemento essencial do lançamento ou das razões de decidir. Apolicável, na hipótese, o princípio do pás de nulitté sans grièf.
EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVA NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI 9430. DEGRAVAÇÃO DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS
Para a aplicação da presunção de omissão de receita prevista no art. 42 da lei nº 9.430, é essencial que os extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras sejam parte do conjunto probatório que fundamenta o auto de infração, como pressuposto de fato necessário à aplicação da presunção. No caso de arquivos eletrônicos, são válidas as degravações feitas pela Autoridade Fiscal, mediante a transcrição e assinatura daquele que tem fé-pública.
EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO DO CONTRIBUINTE.
O fato de a Autoridade Fiscal, para fins de lançamento, ter excluídos os depósitos inferiores a determinado valor, não implica em nulidade do auto de infração lavrado com relação aos demais valores tidos por omitidos.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Caracteriza o dolo e o evidente intuito de fraude o contribuinte que simula a incorporação da empresa, mas mantém seu núcleo funcional e administrativo inalterado, promovendo, inclusive, a contratação de empréstimos e garantias com a assinatura do antigos sócios e administradores da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1401-001.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de sobrestamento do feito, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10580.723711/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO. MOTIVAÇÃO DECORRENTE DE FALTA DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SUPREM A DESCONFORMIDADE APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
São improcedentes as contribuições lançadas com base em Ato Cancelatório de Isenção motivado pela falta de títulos de utilidade pública e do certificado de entidade beneficente, quando o sujeito passivo posteriormente comprova que a desconformidade apontada não se configurou.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10783.720336/2012-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO DO DIREITO DO IMPUGNANTE FAZÊ-LO EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considerar-se-á não impugnada a matéria de direito que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ocorrendo a preclusão de fazê-lo em outro momento processual.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que, em relação aos AIOP nº 37.349.702-4 e AIOP nº 37.349.703-2, se recalcule o valor da multa de mora até a competência 11/2008, inclusive, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa, Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16327.000863/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
É impossível reputar como omissa decisão que não analisou pedido do contribuinte ainda não formulado.
Hipótese em que a decisão de 1a instância foi proferida em sessão de julgamento realizada em 12 de novembro de 2009, enquanto o pedido de desistência foi protocolado após essa data, em 24 de novembro de 2009.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
A homologação da desistência parcial é da competência da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo, não cabendo ao CARF sobre ela decidir.
Ademais, os documentos dos autos demonstram que o pedido perdeu seu objeto, pois a desistência parcial do recurso já foi processada.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
O pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) é optativo, e, nos termos da lei, eles só passam a existir no mundo jurídico com o pagamento ou o crédito individualizado ao titular, sócios ou acionistas. Somente nesse momento podem ser considerados como despesa incorrida, devendo-se realizar seu cálculo em função do patrimônio e lucros do exercício em que surgiram. Não é possível se apurar o montante de despesa incorrida com base em períodos anteriores a sua existência.
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Preliminares Rejeitadas.
Pedido Não Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar suscitada, não conhecer do pedido de homologação de desistência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos na votação: o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que dava provimento, e os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto, que acompanharam o voto divergente pelas suas conclusões. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
