Numero do processo: 10803.720091/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011
Ementa:
ALÍQUOTA DIFERENCIADA. PAPEL. VENDA.
O tratamento diferenciado do PIS e da Cofins dado ao "papel" está condicionado a sua real destinação e utilização. Provado que houve desvio de finalidade, deve-se afastar as alíquotas diferenciadas das contribuições.
MULTA QUALIFICADA.
A prática de conduta prevista nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1965 permite qualificar a multa aplicada de ofício.
MULTA AGRAVADA.
A falta de atendimento a intimações para prestar esclarecimentos dificulta o procedimento fiscal e deve acarretar o agravamento da penalidade
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O interesse comum indicado no artigo 124 Inciso I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constituí o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constituí o fato gerador.
Súmula CARF nº 2:
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011
ALÍQUOTA DIFERENCIADA. PAPEL. VENDA.
O tratamento diferenciado do PIS e da Cofins dado ao "papel" está condicionado a sua real destinação e utilização. Provado que houve desvio de finalidade, deve-se afastar as alíquotas diferenciadas das contribuições.
MULTA QUALIFICADA.
A prática de conduta prevista nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1965 permite qualificar a multa aplicada de ofício.
MULTA AGRAVADA.
A falta de atendimento a intimações para prestar esclarecimentos dificulta o procedimento fiscal e deve acarretar o agravamento da penalidade
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O interesse comum indicado no artigo 124 Inciso I do CTN, que obriga solidariamente as pessoas, não decorre do interesse econômico no resultado, assim entendido o proveito da situação que constituí o fato gerador, mas sim da solidariedade jurídica, que decorre da realização conjunta da situação que constituí o fato gerador.
Súmula CARF nº 2:
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-006.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário interposto por TBLV COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe negar provimento e, por unanimidade de votos, em negar provimento aos demais recursos voluntários interpostos pelos responsáveis solidários.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13896.907926/2016-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.933
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Relatório
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10976.000160/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. ACÓRDÃO DE 1 a INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não é nula a decisão de 1 a instância que relata corretamente os fundamentos da autuação e os argumentos da defesa, e de forma lógica e motivada decide pelo indeferimento do pedido de perícia e pela manutenção do lançamento.
Hipótese em que inexistem as omissões e contradições apontadas, ou cerceamento do direito de defesa por indeferimento da perícia.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de perícia genérico, sem comprovação de sua necessidade e da impossibilidade da produção da prova pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE A CONTABILIDADE E OS VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS.
Caracteriza-se omissão de receitas a diferença entre as receitas escrituradas nos Livros de Saída e Razão e aquelas informadas na declaração de rendimentos da pessoa jurídica e pagas, quando o contribuinte não consegue justificar as divergências com provas hábeis e idôneas.
CONTRIBUINTE DO IPI. ACRÉSCIMO NA ALÍQUOTA DO SIMPLES.
As pessoas jurídicas contribuintes do IPI estão sujeitas ao acréscimo de 0,5% na alíquota do SIMPLES sobre toda a receita bruta mensal auferida, mesmo se apenas uma parte desses rendimentos decorre da venda de produtos por ela industrializados.
Hipótese em que restou comprovado ser a empresa contribuinte do IPI.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO
Não se conhece de argumentos contra a exclusão do SIMPLES, pois os autos não tratam dessa matéria, tendo a autoridade fiscal apenas mencionado a necessidade da exclusão em procedimento futuro.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Caracteriza-se sonegação a prática de declarar e pagar, durante todo o ano-calendário, apenas um pequeno percentual das receitas corretamente escrituradas nos Livros Razão e de Saída, e devidamente informadas ao Fisco Estadual, por se tratar de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
Tal prática enseja a qualificação da multa de ofício para o percentual de 150%.
Preliminares Rejeitadas.
Pedido de Perícia Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Manoel Mota Fonseca, que reduzia o percentual da multa aplicada para 75%.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 10880.990229/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2001
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10880.921910/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PIS/COFINS. PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL.
Nos termos do art. 3º, I, "b" e do art. 2º, §1º, II das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, é vedado o creditamento das contribuições de PIS/Cofins dos bens adquiridos para revenda no caso de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal especificados no inciso I do art. 1º da Lei no 10.147/2000.
O art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que possibilita a manutenção do crédito das operações vinculadas a vendas desoneradas das contribuições, não tem o condão de derrogar as vedações de creditamento já existentes em outras leis. Tal dispositivo possibilita apenas a manutenção do crédito já existente para aquela operação, ou seja, previsto na legislação para determinado bem naquela situação fática específica, mas que foi aplicado em produto cuja receita de venda não é tributada (suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência).
PIS/COFINS. STJ. CONCEITO ABSTRATO. INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito abstrato de insumo para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002) deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo da contribuinte, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa.
PIS/COFINS. TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS. COMERCIALIZAÇÃO. FRETE. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O transporte de bens destinados a venda entre os estabelecimentos da recorrente, sem vinculação com o processo produtivo em si, que não se refere também ao deslocamento do produto vendido entre o estabelecimento do produtor e o do adquirente, não se enquadra nas hipóteses permissivas de creditamento de frete na operação de venda (arts. 3o, inciso IX e 15 da Lei 10.833/2003) ou de serviço utilizado como insumo no processo produtivo (incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002).
Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3o das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 não contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de comercialização de mercadorias, mas tão somente sobre os insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens.
PIS/COFINS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
A possibilidade de creditamento com base nos incisos VI e §1º, III dos artigos 3º das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002 está restrita aos encargos de depreciação dos bens incorporados ao ativo imobilizado destinados para locação a terceiros, produção de bens destinados à venda ou prestação de serviços; não sendo cabível na hipótese de máquinas ou equipamentos utilizados na atividade comercial da empresa.
DECISÃO RECORRIDA. ELEMENTOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS.
Incumbe à interessada, por ocasião do recurso voluntário, apresentar elementos modificativos ou extintivos da decisão recorrida, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99, inclusive, a prova documental que se destine a contrapor razões ou fatos aduzidos pelo julgador a quo (art. 16, §4º, "c" do Decreto nº 70.235/72).
Não é tarefa do julgador do recurso voluntário diligenciar para buscar a prova faltante do direito creditório da contribuinte mencionada na decisão recorrida quando a própria recorrente sequer contestou os fundamentos dessa decisão nesta parte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE PROVAS.
O processo administrativo tem um rito diferenciado do procedimento adotado no âmbito do Código de Processo Civil, o qual, no seu art. 1046, §2º expressamente preservou a vigência das disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplica as normas do CPC apenas em caráter supletivo.
Em que pese a possibilidade excepcional de apresentação de provas após a manifestação de inconformidade/impugnação, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, no processo administrativo fiscal não há qualquer previsão de autorização para posterior produção de prova pela interessada fora das hipóteses de diligências ou perícias autorizadas pelo julgador.
Recurso Voluntário negado
Direito Creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3402-006.230
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Larissa Nunes Girard (Suplente convocada em substituição ao Conselheiro Pedro de Sousa Bispo). Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 17335.720400/2017-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE DOCUMENTOS QUE IDENTIFIQUE O USUÁRIO DO SERVIÇO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DO COMPROVANTE.
O documento utilizado para comprovação da despesa com plano de saúde deve identificar o beneficiário do serviço. Permitida a dedução do imposto sobre a renda de despesa efetuada com o contribuinte em tratamento próprio e de dependente. A glosa da dedução, parcial ou total, se justifica quando não cumpridos os requisitos legais de comprovação.
Numero da decisão: 2001-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para manter a glosa de despesa médica no valor de R$ 2.798,46.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 19679.000924/2003-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DCTF. PREVISÃO LEGAL
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. Neste sentido, aplica-se a Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 1003-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 11080.009183/2002-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
Recurso de Ofício não conhecido, por valor exonerado estar abaixo do limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
DCTF . ERRO NO PREENCHIMENTO.
Mantém-se o lançamento de juros moratórios não pagos quando a contribuinte não faz comprovação hábil de alegados erros no preenchimento de declarações através da documentação contábil pertinente.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não se justifica a realização de perícia ou diligência quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos, no momento oportuno, por parte do interessado, que possam ser apreciados pela própria Delegacia de origem. Perícia e diligência desnecessárias.
Numero da decisão: 2202-005.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(Assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relador), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 13807.003830/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/12/1998 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. LEI N 2 9.779/99.
IRRETROATIVIDADE DO BENEFICIO.
O direito ao aproveitamento dos créditos de 1PL bem como do saldo credor, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo contribuinte a partir de 1º/01/1999.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-18.475
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13896.900597/2016-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.945
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Relatório
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
