Numero do processo: 13894.001851/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - PRODUÇÃO DE PROVAS - A juntada posterior de documentos, após a interposição do Recurso Voluntário, somente é possível no caso da ocorrência de uma das hipóteses descritas nos parágrafos 4º e 5º do mencionado art. 16 do Decreto 70.235/72, o que não se logrou atender nestes autos.
DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RECEITAS - Configura omissão de receitas o crédito de valores em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADA A ORIGEM E/OU EFETIVIDADE DA ENTREGA - Se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas, o texto legal autoriza o fisco a presumir que os suprimentos de numerário a título de empréstimos feitos por empresas interligadas decorram de receitas subtraídas à tributação. Por se tratar de presunção relativa, admite prova em contrário. No entanto, esses dois aspectos, origem e entrega, são cumulativos e indissociáveis.
MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se caracterizando como confiscatória, eis que fruto de expressa previsão legal.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13974.000027/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA EXAÇÃO. Segundo entendimento da CSRF, é de 5 (cinco) anos o prazo decadencial do PIS, contados da ocorrência de cada qual dos fatos geradores da exação. Inteligência do § 4º do artigo 150 do CTN.
DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUTO EM VALORES INSUFICIENTES. CÔMPUTO DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. Os depósitos judiciais somente suspendem a exigibilidade caso sejam feitos oportuna e suficientemente. Sobre as diferenças verificadas entre os depósitos judiciais e os correspondentes débitos tributários incidem juros de mora. Exegese do artigo 151, II, do CTN.
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. LEGITIMIDADE. Segundo orientação uniforme do STJ, inclui-se o ICMS na base de cálculo do PIS.
TRD. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 04/02/91 A 29/07/91. É indevida a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) como juros de mora no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91, apenas. No período imediatamente seguinte, sob a eficácia do art. 30 da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, o emprego da TRD como juros de mora é cabível, nada tendo de ilegal.
SELIC. APLICAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É legítima a contagem da Selic ao ativo fiscal, à qual a Administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade das leis que impõem a aplicação do referido índice.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. É inexorável o respeito à normativa estabelecida na Lei Complementar 7/70 a respeito da base de cálculo do PIS (parágrafo único do artigo 6º do referido diploma), assim para que se lhe apure levando-se em conta o faturamento correspondente ao sexto mês precedente à competência considerada no levantamento do tributo mencionado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo; II) por maioria de votos: a) em dar provimento para afastar a decadência para os períodos anteriores a 06/93. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento, afastando a
decadência; b) em dar provimento quanto à semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente); III) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial
quanto à exclusão da TR apenas para excluir a TR do período de 04/02/91 a 29/07/91. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Mauro Wasilewski (Suplente) que davam provimento para a exclusão do período integral vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 16327.001851/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. EMPRESA DE FACTORING. OPERAÇÕES COM TÍTULOS OU CRÉDITOS. ATIVIDADE OPERACIONAL.
As operações que envolvam compra e venda de títulos ou direitos creditórios caracterizam-se, de acordo com a legislação de regência, como atividade operacional de empresas de factoring, sujeitando-se à incidência da Cofins, devendo a receita ser reconhecida na data da operação.
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE.
Falece ao Conselho de Contribuintes competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade da aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Igor Nascimento.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13826.000047/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Tendo havido Resolução do Senado Federal em função da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o termo a quo para a contagem do prazo de cinco anos para pedir administrativamente a repetição de indébito é a data da publicação da mesma (10/10/95).
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência pela tese dos cinco anos a partir da Resolução do Senado. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 11-03-1994. O Conselheiro Cesar Piantavigna votou pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13808.005923/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1996, 31/05/1994, 30/06/1994
Ementa: PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
As receitas financeiras não integravam a base de cálculo do PIS/Pasep prevista na Lei Complementar nº 7/70 durante o período da autuação fiscal.
PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.408
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13888.000239/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira tâmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n 2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para
reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13907.000239/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF.
Descrição insuficiente de fatos. Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-17.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do auto de infração, inclusive, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 13688.000123/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. REStituição/compensação. art. 11 da Lei Nº 9.799/99. crédito originado da aquisição de insumos, produtos intermediários ou produtos de embalagem para fabricação de produtos NT. impossibilidade.
A Súmula nº 13, aprovada em sessão plenária de 18 de setembro de 2007 por este Segundo Conselho de Contribuintes, consolidou o entendimento majoritário de que não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.521
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13819.003653/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA DE 112,5%. INOCORRÊNCIA DE SEU PRESSUPOSTO.
Não tendo sido comprovada a relutância do contribuinte em apresentar as informações solicitadas pela autoridade fiscal, correto o seu desagravamento.
ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUA TOTALIDADE.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelo contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto no 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
DECADÊNCIA.
O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei no 8.212/91.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento e multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-80.477
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento parcial para reconhecer a decadência dos períodos até novembro de 1998. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Rafaela Oliveira de Assis, OAB-SP 183.736.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 16327.000297/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999
COFINS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 08/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF nº 08/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, independente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 03.
Nos termos da Súmula nº 03/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.216
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do período de apuração anterior a março de 1990. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que não a reconheciam por inexistir pagamento antecipado; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a aplicação da taxa Selic, nos termos da Súyqula n° 03. Esteve presente ao julgamento a DIA. Joana Paula Batista. OAB-SP n° 161413-A.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
