Numero do processo: 10280.001540/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - Quando presentes no Auto de Infração todos elementos necessários à formalização da exigência fiscal, tais como: natureza jurídica da autuação, base de cálculo, alíquota e fato gerador do tributo, está descaracterizada a violação ao princípio da ampla defesa.
LUCRO INFLACIONÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL NA REALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte comprovar que realizou o lucro Inflacionário de acordo com a legislação de regência. Negado provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21523
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10384.004356/92-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de correção monetária dos bens ativados a destempo, bem como nos casos de classificação indevida fora Ativo Permanente. Contudo, cabe, igualmente, considerar os efeitos da reserva oculta que se forma no patrimônio líquido, a partir do segundo ano. Incabível o diferimento como lucro inflacionário de diferença de correção monetária apurada de ofício.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado que certos valores provenientes de receitas e depósitos de origem não comprovada foram escriturados na conta “Valores a Depositar”, procedente é o lançamento como receita omitida, se não restar provado que tais valores foram transferidos para o resultado do exercício.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - É legítima a glosa da despesa financeira correspondente a obrigação de sócios da pessoa jurídica, bem como as decorrentes de empréstimos contraídos pelos sócios ou empresa ligada, se não restar comprovado o efetivo repasse do recursos para a empresa.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, se apresentarem comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao PIS/Dedução, PIS/Repique, Finsocial e Imposto de Renda na Fonte.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recursos voluntário e de ofício parcialmente providos. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18451
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1) IRPJ - excluir da tributação as importâncias de CZ$..., CZ$..., e CZ$..., nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como excluir nos três exercícios, a correção monetária incidente sobre a parte do rebanho não possível de imobilização; 2) - Quanto as exigências reflexas relativas ao PIS/DEDUÇÃO; PIS/REPIQUE, FINSOCIAL e IRF, ajustá-la ao decidido em relação ao IRPJ; 3) - excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as diferenças de correção monetária relativa aos itens "Fazenda Povoada Santana" e "Gado Reprodutor e de Renda".
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10320.002216/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período em que, em face da legislação, deveria ele ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Não obstante, antecipado o momento da realização com base em ato legal instituidor de tributação com alíquota favorecida, há de se reconhecer como antecipado, também, o termo inicial do prazo decadencial, mormente na situação em que a opção do contribuinte foi pelo pagamento em cota única do imposto incidente sobre a totalidade do saldo do lucro inflacionário diferido.
Numero da decisão: 105-17.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10280.006395/91-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, caracteriza a existência de receitas mantidas à margem da escrita regular.
OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização..
DESPESAS/MAJORAÇÃO DE CUSTOS - (I) DESPESAS COM EXPLORAÇÃO - As denominadas despesas de exploração, glosadas pela fiscalização porque a recorrente não apresentara a documentação que lhe dera suporte e mantida pela autoridade julgadora, após a documentação ter sido carreada aos autos do processo, em razão da falta de apresentação dos documentos originais e porque não se poderia precisar se já fora utilizada em outras contas, à evidência não podem ser descaracterizadas dada a insuficiência dos fatos narrados no lançamento, tanto que a fundamentação da glosa, no julgamento, se deu por razões diversas, pelo que sua dedutibilidade deve ser restabelecida. (II) CUSTO DE MATÉRIA PRIMA CONSUMIDA - Procede a glosa do item custo de matéria prima consumida, justificada pelo contribuinte como relativa a perdas em processo, por ter restado provado a absoluta falta de documento que lhe dê suporte e, ainda, pela razão de que em face de seu valor e do que seria o índice de perda em processo, este não tem nenhuma justificativa.
Numero da decisão: 107-06301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de Cz$ ... referente às denominadas despesas de exploração.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10305.000195/94-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS/CONTRIBUIÇÕES - O depósito judicial não impede que a dedutibilidade dos tributos e contribuições seja feita conforme o regime de competência, ou seja, no mesmo período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - O reconhecimento paralelo das variações monetárias ativas e passivas, decorrentes de tributos/contribuições depositados em juízo, possui efeito fiscal nulo, vez que tanto a dívida constante do passivo quanto o montante dos depósitos ativados possuem igual grandeza e são corrigidos pelo mesmo índice.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A hipótese de incidência de que trata o artigo 8º do Decreto-lei 2.065/83 pressupõe que as diferenças apuradas possibilitem efetiva transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o da pessoa física. Lançamento improcedente em relação ao ano-base de 1988, exercício de 1989.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos tornaram-se "erga omnes" pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 é incabível, no que diz respeito às instituições financeiras a exigência da contribuição ao PIS com base no faturamento.
COFINS - As instituições financeiras não estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PERÍODO-BASE DE 1988 - Deve ser cancelado o procedimento de ofício relativo a contribuiçao de que trata a Lei 7.689/88, incidente sobre os resultados apurados em 31/12/88. (Medida Proviisória nº 1.175, artigo 17, inciso I, e reedições).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-06200
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10314.003208/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. Inadimplemento do Ato Concessório. Comprovado o não cumprimento do compromisso de exportação no regime Drawback é cabível a cobrança dos tributos suspensos (II/IPI), multas e juros de mora.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-29177
Decisão: Por unanimidade votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10283.002954/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Sendo constitucionais para essas empresas as majorações ocorridas das alíquotas do FINSOCIAL, com base nos arts. 7º da Lei n º 7.787/89, 1º da Lei nº 7.894/89, e 1º da Lei nº 8.147/90, conforme decisão do Pleno do STF, nos autos do RE nº 187.436-8, não há que se falar em pagamento indevido decorrente das mencionadas majorações, a serem oferecidas para compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamente a Drª Dirlei de Assunção.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10320.001547/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - Constatadas diferenças não justificadas entre os valores das vendas registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis e aqueles do Registro de Saídas, que serviram de base à declaração de rendimentos, evidencia-se receita bruta declarada a menor. Conhecida a origem dessas diferenças (revenda de combustíveis), cabível a aplicação dos coeficientes estabelecidos para o ramo de atividade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As diferenças constatadas constituem base de cálculo da contribuição social.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05497
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os coeficientes de apuração do Lucro Presumido.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10305.002217/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS MISTAS - ALÍQUOTA DE 0,5% - A jurisprudência pretoriana, cujo entendimento foi adotado pela Secretaria da Receita Federal atavés da IN nº 31/97, determina, no caso das empresas vendedoras de mercadorias e mistas, a aplicação da alíquota de 0,5%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10410.005628/2001-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Decorrência da tributação ocorrer à medida que a renda for sendo percebida e da determinação normativa para pagamento do tributo sobre os fatos ocorridos em cada mês, a presunção legal que dá suporte ao levantamento de eventuais infrações caracterizadas por omissões de rendimentos com base na evolução positiva do patrimônio, somente pode ser estruturada em períodos mensais. Devem ser computadas como recursos na formação do levantamento patrimonial, as quantias oportunamente declaradas pelo contribuinte a título de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15374
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origem no mês de janeiro/98 a importância de ..............................
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
