Sistemas: Acordãos
Busca:
4690179 #
Numero do processo: 10950.003945/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Havendo opção do interessado pela via judicial, implica em renúncia da via administrativa, não se conhecendo do Recurso Voluntário. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36663
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4690345 #
Numero do processo: 10980.000436/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - COMPENSAÇÃO-RESTITUIÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. INCONSTITUCIONALIDADE - Resolução do Senado 82 de 18.11.96. Cabível a compensação e/ou restituição dos valores recolhidos a título de ILL a partir da declaração de inconstitucionalidade do art. 35 da Lei 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44742
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4692439 #
Numero do processo: 10980.012138/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS - DEDUÇÃO - As contribuições para as entidades de previdência privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4693352 #
Numero do processo: 11020.000113/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72557
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4692807 #
Numero do processo: 10980.018313/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. A falta de contabilização, na escrituração comercial e fiscal, de sinal de negócio e princípio de pagamento recebido pela promessa da venda de unidades imobiliárias, caracteriza-se como omissão no registro de receitas. CUSTOS OPERACIONAIS. – COMPROVAÇÃO. A intitulada “prova emprestada” deve servir apenas como início de procedimento fiscalizatório ao ente tributante, o qual em respeito ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, deverá dar ensejo a um processo, constituindo novas provas a partir daquela que lhe foi dada por empréstimo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (CTN, arts. 3º e 142), cumpre à Fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. PIS, COFINS E CSLL – DECORRÊNCIAS. Tratando de tributações reflexas de irregularidades descritas e analisadas no lançamento do IRPJ, constantes do mesmo processo, e dada a relação de causa e efeito, aplica-se-lhes a mesma decisão. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93678
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os custos operacionais glosados, no montante de R$..., bem como reconhecer como vencimento, no caso do PIS o sexto mês subsequente ao do faturamento.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4688877 #
Numero do processo: 10940.000887/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1994 a 31/08/1995, 01/11/1995 a 29/02/1996, 01/08/1998 a 31/05/1999, 01/08/1999 a 31/03/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LAPSO MANIFESTO. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Constatada a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior. Deve ser acolhida a proposta de saneamento do Acórdão nº 202-14.058, para suprimir do voto condutor a consideração sobre a semestralidade da base de cálculo do crédito tributário remanescente (08/98 a 05/99 e 08/99, sem modificação da conclusão do acórdão, mantendo-se a ementa anterior: “PIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp nº 58.918-5/RJ, REsp nº 199560/SP). Recurso provido nesta parte. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incolume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso ao qual se dá provimento parcial.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.684
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher a proposta de saneamento do Acórdão nº 202.14.058 para suprimir a consideração sobre a semestralidade da base de cálculo do PIS em relação aos períodos de apuração remanescentes (08/98 a 05/99 e 08/99) sem modificação no resultado do julgamento.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4693191 #
Numero do processo: 11007.000578/97-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ANOS CALENDÁRIO DE 1993; 1994 E 1995 - LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA ATRAVÉS DA CIRCULARIZAÇÃO DOS CLIENTES DA EMPRESA. Comprovado pelo fisco, através dos documentos fiscais emitidos pelos clientes da empresa, que o contribuinte omitiu receitas, é dever do fisco efetuar o lançamento sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto. IRPJ - ANOS CALENDÁRIO DE 1993; 1994 E 1995 - LUCRO REAL - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS, DESPESAS INEXISTENTES E DESPESAS DESNECESSÁRIAS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. Para que a empresa possa deduzir as despesas , necessário que as mesmas sejam normais e usuais à atividade empresarial e que a escrituração esteja embasada em documentos fiscais. A falta de apresentação destes documentos implica na glosa das despesas escrituradas. E mais. Verificado pelo Fisco que os registros contábeis foram embasados em documentos inidôneos, ou seja, em documentos fictícios, ou elaborados com a finalidade de burlar o fisco, como é o caso dos autos, a fraude está comprovada, é correto o lançamento e justificada a multa agravada. IRPJ - ANO CALENDÁRIO DE 1992 - ARBITRAMENTO DO LUCRO. É correto o arbitramento do lucro quando verificado, pelo fisco, que o contribuinte não apresenta os documentos comprobatórios dos custos e/ou despesas incorridas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplica-se aos lançamentos decorrentes, a mesma decisão proferida no julgamento do lançamento matriz, quando não se encontram novos fatos ou argumentos que ensejam conclusões diversas. Face a íntima relação de causa e efeito existentes entre ambos e verificado o cancelamento do lançamento referente ao arbitramento do lucro, devem, os lançamentos decorrentes, serem ajustados ao que ficou decidido no lançamento principal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05495
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4689750 #
Numero do processo: 10950.001236/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS tem previsão legal nos arts. 1 a 5 da Lei Complementar nr. 70/91 e legislação posterior. JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento, no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (arts. 13 da Lei nr. 9.065/95 e 44, I, da Lei nr. 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05551
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4692021 #
Numero do processo: 10980.009744/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA – TRIBUTAÇÃO. Improcede a alegação de que o valor a ser submetido à tributação seria apenas a parcela correspondente à taxa de administração percebida pela intermediação no fornecimento da mão-de-obra demandada em caráter temporário, devendo compor a base imponível o montante recebido da locatária, apropriando-se os custos respectivos, se for o caso, de conformidade com a legislação do tributo. JUROS – TAXA SELIC – INCIDÊNCIA. A taxa de juros de até 12% a.a., prevista no art. 192 da Constituição Federal, não se destina a disciplinar matéria tributária, que trata de obrigação de direito público, regida pelo Código Tributário Nacional – CTN, que, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios, com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei nº 9.065/95, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSLL – PIS – COFINS. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-07388
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4689198 #
Numero do processo: 10945.002410/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 1. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se a multa de 75% nos lançamentos efetuados de ofício, conforme legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão sobre a preliminar referida; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa