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4624141 #
Numero do processo: 10670.001198/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.385
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4624264 #
Numero do processo: 10680.003185/92-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.044
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4622781 #
Numero do processo: 10215.000498/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.455
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4623032 #
Numero do processo: 10283.003499/2002-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 106-01.242
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4619264 #
Numero do processo: 11131.001564/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 05/05/1997 a 20/06/1997 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - DECADÊNCIA - Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do registro da Declaração de Importação, na forma do art. 23 c/c 44 do Decreto-lei nº. 37/66, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do registro da DI (ex vi art.150, § 4º, do CTN). IPI - DECADÊNCIA - Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do desembaraço aduaneiro, na forma do art. 2º da Lei 4.502/64, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do desembarco (ex vi art.150, § 4º, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.253
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4620511 #
Numero do processo: 13873.000291/00-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE – TRANSPOSTO O LIMITE TEMPORAL DE 31/12 E O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO, A SUJEIÇÃO PASSIVA DEVE SER IMPUTADA AO CONTRIBUINTE OBRIGADO À ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – TOTAL DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA E AO AJUSTE ANUAL - A fonte pagadora não efetuou a retenção do IRRF que incidiu sobre os rendimentos percebidos acumuladamente. Correto a imputação do ônus tributário ao contribuinte sujeito à entrega da declaração de ajuste anual, já que transposto o limite temporal de 31/12 do ano-calendário de auferimento da renda, bem como o prazo da entrega da declaração de ajuste anual. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Ademais, o IRRF deve incidir sobre a totalidade dos rendimentos percebidos acumuladamente. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DEMANDA TRABALHISTA – CONFISSÃO DOS RENDIMENTOS EM DIRPF – MANUTENÇÃO DOS VALORES CONFESSADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE LITÍGIO NO TOCANTE AOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – LITÍGIO QUE SE CIRCUNSCREVEU À GLOSA DO IRRF, NÃO RETIDO E NÃO RECOLHIDO – O montante dos rendimentos tributáveis não foi objeto de litígio na fase da autuação, pois a fiscalização concordou com o montante dos rendimentos confessados pela recorrente em sua DIRPF. Ademais, sequer se demonstrou, pelas provas dos autos, que tais rendimentos foram ofertados à tributação de forma incorreta. AJUDA ALIMENTAÇÃO – PARCELA RECEBIDA NA DEMANDA TRABALHISTA – CARÁTER INDENIZATÓRIO – CONTROVÉRSIA NÃO INSTAURADA NA FASE DA AUTUAÇÃO – FISCALIZAÇÃO TRANSCREVEU PARA O AUTO DE INFRAÇÃO OS RENDIMENTOS CONFESSADOS PELO RECORRENTE NA DIRPF – IMPOSSILIBILIDADE DE DISCUSSÃO DESTA MATÉRIA NA FASE RECURSAL - A fiscalização, apenas, glosou o IRRF declarado na DIRPF-exercício 1999 e, meramente, transcreveu o montante dos rendimentos ofertados à tributação pela recorrente. Não houve qualquer alteração no montante de tais rendimentos. Dessa forma, considerando que a controvérsia em debate não foi instaurada na fase da autuação, inviável a discussão neste grau recursal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4617972 #
Numero do processo: 10840.001778/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997 Ementa: SIMPLES – INCLUSÃO RETROATIVA – REGULARIDADE FISCAL. Comprovada, mediante apresentação de documentação idônea e jamais contestada pela Fiscalização, a quitação do débito inscrito junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), antes mesmo do prazo outorgado para apresentação de peça impugnatória, deve o contribuinte ser mantido no SIMPLES, desde a data do início do efeito de sua opção pelo sistema. De acordo com o art. 21, do Decreto nº 70.235/70 (aplicável ao caso por força do parágrafo 3º, do art. 15 da Lei nº 9.317/96), o contribuinte pode impugnar ou cumprir a exigência. Ora, os dispositivos da legislação tributária não devem ser interpretados pela Administração em seu desfavor, ou seja, se ela própria permite um prazo para impugnação, com mais razão deve permitir que nesse mesmo prazo o contribuinte liquide seus débitos (que é a atividade-fim da Receita Federal), em homenagem ao princípio da prevalência do interesse público, que no caso é a arrecadação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.218
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4619791 #
Numero do processo: 13628.000370/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROVA- PERÍCIA- Não cabe ao fisco produzir perícia para provar que o lucro da empresa não é aquele obtido por arbitramento, conforme previsto em lei. Também não cabe ao Fisco provar que a movimentação financeira em nome da empresa não lhe pertencia. LUCRO ARBITRADO - À falta de escrituração comercial completa que permita apurar o lucro real, a base de cálculo do imposto de renda será apurada pelo lucro arbitrado, na forma prevista na lei. PIS- CSLL- COFINS - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática. Lançamento Procedente
Numero da decisão: 101-94.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4624263 #
Numero do processo: 10680.003184/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.070
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4621436 #
Numero do processo: 35465.000670/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2000 a 31/05/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em não reconhecer a existência de decadência no direito de exigência das contribuições apuradas, devido à aplicação do I, Art. 173 do CTN, na forma do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso às questões alegadas, na forma do voto da relatora; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA