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7718105 #
Numero do processo: 13874.720105/2011-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 1003-000.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7756086 #
Numero do processo: 13009.000642/2005-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 RECURSO ESPECIAL. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O Recurso Especial da Divergência somente deve ser conhecido se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
Numero da decisão: 9202-007.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7736501 #
Numero do processo: 10830.914889/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede. Relatório Aproveita-se o Relatório do Acórdão de Manifestação de Inconformidade. O Contribuinte supraqualificado foi cientificado do Despacho Decisório da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas/São Paulo (DRF/CPS/SP), fl. 162, através do qual o Titular da Unidade de Jurisdição do Sujeito Passivo, após apreciar o PER/DCOMP com TIPO DE CRÉDITO, relativo a Pagamento Indevido ou a Maior, referente ao ano-calendário de 2015, com débito do Interessado, e dados ali discriminados, concluiu pela não homologação da compensação declarada no citado PER/DCOMP. Tal indeferimento se deveu às razões a seguir descritas: A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP/Despacho Decisório a que se fez menção, foi localizado pagamento ali assinalado, mas integralmente utilizado para quitação de débito do Contribuinte, não restando crédito disponível para compensação do débito informado no PER/DCOMP. Características do DARF discriminado no PER/DCOMP: Assim, conforme demonstrado no Despacho Decisório, o pagamento encontrado para o DARF discriminado no PER/DCOMP foi utilizado conforme a seguir indicado: No PER/DCOMP constou o informe do Contribuinte de que seria titular de crédito tributário decorrente de pagamento indevido ou a maior efetuado por meio do DARF, bem como do Pleito de sua compensação com débito, como demonstrado a seguir: Inconformado com o indeferimento de seu Pleito, apresentou o Contribuinte Manifestação de Inconformidade, fls. 3/6, requerendo fosse homologada integralmente a Declaração de Compensação, argumentando que o DARF utilizado como crédito na compensação não teria sido integralmente utilizado, e alegando em síntese: Trata-se de Despacho Decisório (DOC. 01) que não homologara a Declaração de Compensação - DCOMP (DOC.02), no valor de R$ 165.558,51, advindo de pagamento a maior do DARF 5856 com PA 30/11/2015 (DOC. 03). O AFRFB fundamentou seu Despacho Denegatório reconhecendo a existência do referido DARF, contudo, verificou que este fora integralmente utilizado no pagamento do COFINS de PA de 11/2015, não subsistindo, portanto, crédito a compensar nos termos do DCOMP transmitido. Não obstante, o Defendente é detentor do crédito em questão, porém, por um equívoco, não promoveu a retificação da DCTF do período (DOC. 04), fato que deflagrou a incorreta constatação de utilização total do crédito informado. Como visto, o único argumento utilizado pelo AFRFB para indeferir o DCOMP foi a constatação de que o DARF estaria integralmente utilizado no PA de 11/2015 para pagamento de PIS, fl. 4. Pois bem, no período de apuração de 11/2015, o Defendente constatou que seu cálculo e recolhimento de PIS foram realizados equivocadamente (a maior), assim, esse valor excedente foi utilizado como crédito no PER/DCOMP: Embora o Defendente tenha realizado a Escrituração Fiscal Digital (EFD) com o valor correto (R$ 553.386,47), a DCTF equivocadamente permaneceu com a apuração antiga (R$ 714.029,31), ou seja, o valor utilizado no DARF foi diverso do declarado em DCTF, conforme se verifica na EFD do período (DOC. 05). Em atenção ao Despacho Denegatório, o Defendente verificou a situação informada e promoveu a retificação da DCTF (DOC. 06) para constar o valor correto já informado na EFD. Assim, conforme o Parecer Normativo Cosit 2 de 28/08/2015 (DOC. 07), deve prevalecer o direito creditório do Contribuinte sobre o erro material conferido em DCTF, fls. 5, 6. Portanto, do relato supra e dos documentos em anexo, extrai-se que o DARF que originou o crédito pleiteado não foi integralmente utilizado no pagamento de Cofins de 11/2015 como traz o Despacho Decisório, devendo a compensação ser homologada, pois o direito creditório do Defendente não decaiu ou foi utilizado. Em 25 de janeiro de 2018, a 3a Turma da Delegacia Regional de Julgamento de Fortaleza/CE, através do Acórdão n° 08-41.516, por unanimidade de votos, considerou improcedente a Manifestação de Inconformidade. A empresa CCL LABEL DO BRASIL S/A foi cientificada da decisão de 1a instância, por via eletrônica, em 11/04/2018 (e-folhas 180). A empresa CCL LABEL DO BRASIL S/A ingressou com Recurso Voluntário em 02/05/2018 (e-folhas 181). No Recurso Voluntário apresentado de e-folhas 183 à 189, foi alegado em resumo: É de causar estranheza que em sede de julgamento na DRJ/FOR, todo o argumento de defesa da Recorrente foi ignorado e os julgadores se quer analisaram a questão material de apuração do crédito via EFD/SPED. Os julgadores da DRJ/FOR transcorreram uma enorme tese para afirmar que uma DCTF Retificadora, transmitida em momento posterior à ciência do Despacho Decisório, não tem “eficácia probatória na comprovação do alegado indébito”. Ora, tudo isso já se sabia, inclusive foi informado pela Recorrente. Basta uma simples leitura da Manifestação de Inconformidade para constatar que a Recorrente informa, não apenas o equívoco, como apresentou a retificadora da DCTF para constar o valor da EFD. Não se discutiu ou argumentou sobre os efeitos da DCTF Retificadora. Apenas demonstrou que o crédito foi corretamente apurado na EFD (questão material), porém houve um equívoco na declaração da DCTF (questão formal). Em resumo, a Recorrente reconheceu em seu Recurso: O equívoco na informação do débito em DCTF (erro formal); Informa que a apuração do débito está corretamente declarada na EFD (direito material); Informa que apresentou a DCTF Retificadora para constar o valor apurado na EFD. Diante disso, a Recorrente apresentou o Parecer Normativo COSIT n° 2/2015 no qual orienta que deve prevalecer o direito creditório do contribuinte sobre o erro material conferido em DCTF. Inacreditavelmente, os julgadores da DRJ/FOR afastaram a aplicabilidade do referido Parecer Normativo, sob a alegação de que a Recorrente não teria apresentado provas sobre a liquidez e certeza do direito creditório. Ao contrário, optou-se por alegar, de maneira infundada, que não haviam documentos e, por tal motivo, afastou a aplicação do Parecer Normativo COSIT n° 02/2015. Trata-se de um verdadeiro absurdo que deve ser sanado por este Colegiado. - Do Crédito Utilizado - Do Parecer Normativo COSIT n° 2/2015 Ao invés da correta análise do direito material do crédito, os julgadores da DRJ/FOR preferiram discorrer uma tese sobre a formalidade da DCTF, especificamente em relação aos efeitos jurídicos da DCTF Retificadora transmitida após a ciência do Despacho Decisórios, ressaltando que este fato não era novidade e foi informado pela própria Recorrente em sua Manifestação de Inconformidade. É de extrema relevância demonstrar que o posicionamento da DRJ/FOR é explicitamente contrário ao Parecer Normativo Cosit n° 2 de 28/08/2015, no qual reconhece que deve prevalecer o direito creditório do contribuinte sobre o erro material conferido em DCTF. Outro ponto que vale ressaltar e novamente mencionar é o fato de que a DRJ poderia, se assim entendesse, baixar em diligência à DRF para que esta analise a materialidade do crédito/fato. Ora, a Recorrente informou que a materialidade do crédito estava declarada na EFD-SPED, bem como apresentou o recibo de transmissão no qual consta o resumo da apuração das Contribuições Sociais. Não há que se falar em ausência de documentos. É de conhecimento notório, que os Livros Contábeis e Fiscais são informados no SPED e digitalmente assinados e, portanto, refletem os livros físicos, razão pelo qual, torna-se frágil o argumento de que não foram apresentados documentos e elementos comprobatórios do direito creditório. Ainda assim, a DRJ/FOR afirmou que a Recorrente não teria apresentado provas sobre a liquidez e certeza do direito creditório e afastou a aplicabilidade do Parecer Normativo COSIT n° 2/2018 E, do relato supra e dos documentos em anexados nos autos, extrai- se que o DARF que originou o crédito pleiteado não foi integralmente utilizado no pagamento de PIS de 11/2015 como traz o Despacho Decisório, devendo a compensação ser homologada pois o direito creditório da Recorrente é líquido e certo. - DO PEDIDO Pelo exposto Srs. Ilustres Julgadores, requer a Recorrente seja a presente Recurso Voluntário provido, para reconhecer o crédito pleiteado, homologando integralmente a Declaração de Compensação n° 31368.23020.230316.1.3.04-2750, uma vez que o DARF utilizado como crédito na compensação não foi integralmente utilizado. É o relatório.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7738642 #
Numero do processo: 10880.900710/2012-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7758971 #
Numero do processo: 11330.000937/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 30/06/2001 OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição na decisão, descabe o acolhimento de embargos declaratórios. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS. SANEAMENTO. Existindo erro material na decisão, apontado em embargos, estes devem ser acolhidos e saneada a decisão. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. MESMOS FUNDAMENTOS LEGAIS. AUTORIDADE LANÇADORA. ÓRGÃO JULGADOR. Inocorre mudança de critério jurídico quando o órgão julgador da impugnação profere decisão adotando como razão de decidir os mesmos fundamentos legais adotados pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2402-007.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, na parte admitida, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material presente na ementa do Acórdão nº 2402-006.240, bem como o erro material identificado de ofício em seu dispositivo. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva, Renata Toratti Cassini e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7715185 #
Numero do processo: 10725.900418/2010-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A opção pela sistemática do lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo definitiva para todo o ano, salvo exceção prevista na norma de regência, que não é o caso.
Numero da decisão: 1003-000.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7750805 #
Numero do processo: 10380.902463/2008-08
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para o reconhecimento do crédito. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais
Numero da decisão: 1003-000.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7747685 #
Numero do processo: 10925.720926/2013-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, circunscreve-se ao julgamento de "recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial”, de sorte que tudo que escape a este espectro de atribuições não deve ser apreciado por este Conselho, incluindo-se toda a matéria não impugnada ou não recorrida. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA CARF N. 125. Súmula CARF nº 125: No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. O entendimento veiculado pelo Recurso Especial nº 1.035.847, julgado pela sistemática de recursos repetitivos, que diz respeito ao ressarcimento de créditos de IPI, não pode ser estendido para o ressarcimento de créditos das contribuições sociais não cumulativas (PIS/Cofins), eis que, para estas há vedação legal expressa de atualização monetária, o que não ocorre para o IPI. Recurso Voluntário negado na parte conhecida
Numero da decisão: 3402-006.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7736334 #
Numero do processo: 11080.100223/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF EXERCÍCIO: 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ENFERMEIROS As deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Despesas com enfermeiros pagos fora da rede hospitalar não admite dedução.
Numero da decisão: 2101-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

7711319 #
Numero do processo: 13819.904337/2008-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 AUSÊNCIA DE LITÍGIO. RECORRENTE NÃO SE OPÕE À DECISÃO. Quando o contribuinte não apresenta contestação em relação à decisão recorrida, ausente um dos pressupostos do recurso, qual seja, interesse em recorrer.
Numero da decisão: 1003-000.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES