Numero do processo: 10715.000693/2009-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, E DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994). INAPLICABILIDADE.
A expressão imediatamente após, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF nº 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9303-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Joel Miyazaki, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Maria Teresa Martínez López Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Antonio Carlos Atulim (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10935.001212/2003-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
IRPJ/CSLL. GANHO DE CAPITAL. DÍVIDA ASSUMIDA. TRIBUTAÇÃO. A assunção de passivos, in casu, é fato que representa receita, sendo, portanto, base de cálculo de tributos.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9101-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial do Procurador. Vencidos os Conselheiros Jose Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Sales de Queiroz.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro De Queiroz, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10882.900979/2008-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2003
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
Joel Miyazaki - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10510.000986/2002-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.206
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10783.904587/2008-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 21/03/2004
PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos.
DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 15586.001141/2007-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal, devendo ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
No voto lavrado no referido REsp 973.733/SC, foi transcrito entendimento firmado em outros julgamento (REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 25.02.2008), que limitam a aplicação do art. 150, §4º do CTN às hipóteses que tratam de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando ocorrer pagamento antecipado inferior ao efetivamente devido, sem que o contribuinte tenha incorrido em fraude, dolo ou simulação, nem sido notificado pelo Fisco de quaisquer medidas preparatórias.
No caso, a ciência do contribuinte ocorreu em 05/12/2007 e tendo ocorrido recolhimento, o art. 150, §4º, do CTN, declarando, por conseguinte, fulminadas pela decadência as contribuições até 10/2002.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10814.007072/2005-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 21/09/2000
ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
MOMENTO DO RECONHECIMENTO
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.020
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 16561.000029/2007-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa:
DECADÊNCIA. PREVISÃO DO ARTIGO 62 A DO RICARF. TEMA OBJETO DE JULGAMENTO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO. Para aplicação do artigo 150, parágrafo 4o. do CTN é fundamental verificar a ocorrência do pagamento ou de declaração. Base de cálculo negativa não se equipara a pagamento. Recurso Especial da Fazenda Nacional a que se dá provimento.
CSLL - DEDUTIBILIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUTIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE - Amoldam-se a verdadeiras provisões os valores registrados contabilmente como decorrentes de obrigações tributárias cujas respectivas exigibilidades encontram-se suspensas, não se admitindo, assim, a dedutibilidade dos correspondentes montantes na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
Recurso Especial do Procurador Provido.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Recurso da Fazenda: Por maioria dos votos, recurso provido. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado), Jose Ricardo da Silva e Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada). 2) Recurso do contribuinte: Pelo voto de qualidade, recurso negado provimento. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Jose Ricardo da Silva, Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente convocado), Valmir Sandri e Meigan Sack Rodrigues (Suplente convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado). Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente - Substituto). Ausentes, Justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias, sendo substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes sa Silva (Suplente Convocado), o Conselheiro Francisco Sales de Queiroz, sendo substituído pela Conselheira Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e o Conselheiro João Carlos se Lima Junior, sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10783.903252/2008-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 15/09/2000
PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos.
DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10620.001059/2003-22
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999, 2000, 2001
ITR, ISENÇÃO. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AVERBAÇÃO DA ÁREA. COMPROVAÇÃO.
Por falta de previsão legal, não é obrigatória a averbação da área de reserva de preservação permanente à margem da inscrição de matricula do imóvel no registro de imóveis competente. Nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771, de 1965, somente a área de reserva legal está sujeita a essa exigência, entretanto, por força do § 7° do art. 10 da Lei no 9.393, de 1996, incluído pela Medida Provisória n.° 2.166-67, de 2001, para fim de isenção do ITR, tal registro não está sujeito à prévia comprovação por parte do declarante, que fica responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com os devidos acréscimos legais, caso fique comprovado que sua declaração não é verdadeira.
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para fim de isenção do ITR, a declaração do contribuinte é insuficiente para comprovar a efetiva existência das áreas de reserva legal e preservação permanente. Tal comprovação devera ser feita por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA) ou outro meio probatório baba e idôneo. Neste caso, mesmo intimado pela autoridade fiscal, o contribuinte não se omite ou comprova apenas parte da área informada, a diferença deverá ser glosada e incluída na base de calculo do ITR, devendo o contribuinte declarante responder pelo pagamento do imposto e acrescido de seus consectários legais. Neste particular, por força do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.393, de 1996, a dita comprovação também poderá ser feita a posteriormente.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/03-05.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer a exigência referente a área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Luis Antonio Flora que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo -Relator Ad Hoc
