Numero do processo: 13016.000262/2005-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
BASE DE CALCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM
QUALQUER COMPROVAÇÃO.
Não assiste razão A. simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indício com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.860
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa decorrente da inclusão na base de cálculo da contribuição da receita relativa à transferência de créditos de ICMS. Vencido e Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10980.004259/2007-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
MULTA DE MORA PAGAMENTO INTEMPESTIVO. CABIMENTO
A exigência de multa de mora é devida quando comprovado que o pagamento do debito foi realizado fora do prazo legal.
Numero da decisão: 3803-000.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 13016.000259/2004-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM
QUALQUER COMPROVAÇÃO.
Não assiste razão A. simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indicio com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, por maioria de votos, para reverter a glosa relativa a cessão dos créditos de ICMS. Vencido o Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa
para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10830.009645/2003-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
IRPF. PDV. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a cognominada tese dos cinco mais cinco. (RESP nº 1.002.932). Tendo transcorrido lapso de tempo superior a dez anos entre a data do pagamento indevido e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser reconhecida a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13016.000419/2005-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
BASE DE CALCULO. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de direitos de ICMS não configura o conceito de receitas auferidas e em consequência não constitui fato gerador das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
COMPRAS DE EMPRESA INAPTA. GLOSA. ALEGAÇÕES SEM
QUALQUER COMPROVAÇÃO.
Não assiste razão à simples alegações de fatos ou motivos trazidas pelo manifestante que não procurou juntar qualquer prova ou indicio com o objetivo de demonstrar a veracidade de suas afirmações.
Numero da decisão: 3803-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa decorrente da inclusão na base de cálculo da contribuição da receita relativa à transferência de créditos de ICMS. Vencido e Relator e o
Conselheiro Alexandre Kern. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10680.904582/2018-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
PIS/PASEP E COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos.
A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
DESPESAS PORTUÁRIAS.
Considerando-se a atividade exercida pelo Sujeito Passivo na extração e venda de minério de ferro, os serviços portuários mostram-se essenciais e relevantes à sua operação, tendo em vista que a sua supressão impediria a ocorrência do resultado pretendido ou, no mínimo, reduz substancialmente as suas qualidades. As despesas portuárias, sendo essenciais e relevantes ao processo produtivo do Contribuinte, enquadram-se no conceito de insumos estabelecido no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-013.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, deu-se provimento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Erika Costa Camargos Autran, que negaram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.901, de 16 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10680.731065/2018-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10480.721076/2019-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. SENAR. NATUREZA JURÍDICA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A contribuição ao SENAR possui natureza de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, em sua essência jurídica, destinada a proporcionar maior desenvolvimento à atuação de categoria específica, razão pela qual não lhe pode ser estendida a imunidade das receitas decorrentes da exportação.
Numero da decisão: 9202-011.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10660.000699/2009-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA A TÍTULO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS EXCEDENTES DO LUCRO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS LUCROS APURADOS DE ACORDO COM A CONTABILIDADE.
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a parcela de lucros e dividendos excedentes a ser distribuída aos sócios encontra-se isenta do imposto de renda desde que a empresa demonstre, mediante escrituração contábil, elaborada de acordo com a lei comercial, que o lucro efetivo foi maior que aquele apurado com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 9202-011.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 25 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
Fernanda Melo Leal – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10320.003452/2007-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 9303-014.417
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.416, de 18 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10320.003450/2007-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10120.725713/2015-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
A ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o alegado paradigma impede a caracterização do necessário dissídio jurisprudencial, ensejando, assim, o não conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-006.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (relator), Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram pelo conhecimento parcial, apenas em relação à matéria Caracterização da subvenção de investimento, para o efeito de afastar a tributação sobre os recursos decorrentes de incentivo fiscal concedido pelo Estado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes Relator
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
