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7400452 #
Numero do processo: 10140.720433/2013-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. A divergência interpretativa pode ser caracterizada pela demonstração da aplicação de diferentes critérios jurídicos na avaliação das provas constantes dos acórdãos em confronto (recorrido e paradigma). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. Não se conhece de recurso especial quando, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, o recorrente não logra demonstrar a divergência. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONDIÇÃO DE SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. Ante a constatação de que a relação societária formalmente estabelecida entre os profissionais médicos e a sociedade visavam dissimular a relação de emprego, é legitima a desconsideração da relação societária e a formalização da exigência da contribuição social considerada a realidade fática. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza fraude a ensejar a qualificação da multa de ofício a ação dolosa tendente a excluir ou modificar, as características essências do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-007.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à caracterização da condição de segurado empregado e à multa qualificada, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que conheceram do recurso em menor extensão. No mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação da qualificadora da multa de ofício relativamente à parte da exigência ora restabelecida, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Fabio Calcini, OAB-SP 197072, escritório Brasil Salomão Advocacia e a representante da Fazenda Nacional, Dra. Patricia de Amorim Gomes Macedo. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7375735 #
Numero do processo: 10860.721782/2011-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição apontada..
Numero da decisão: 9202-006.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão 9202- 006.088, de 25/10/2017, alterar a decisão para "dar provimento ao Recurso Especial, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009", sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7440850 #
Numero do processo: 13971.005209/2009-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FASE LITIGIOSA. Com a apresentação tempestiva da manifestação de inconformidade inicia-se a fase litigiosa, passando então a vigorar, na instância administrativa, o princípio constitucional da garantia ao devido processo legal. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVAS (DOCUMENTOS). APRESENTAÇÃO COMPROVAÇÃO. VALIDADE. A alegação de que a autoridade julgadora de primeira instância não apreciou as provas apresentadas juntamente com a manifestação de inconformidade, por si só, não implica nulidade da decisão proferida por ela. Cabe ao contribuinte indicar e identificar os documentos fiscais e contábeis juntados à manifestação de inconformidade e que não foram apreciados pela autoridade a quo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 DESPESAS. FRETES. PRODUTOS ACABADOS. TRANSFERÊNCIA/ TRANSPORTE. ESTABELECIMENTOS PRÓPRIOS, DEPÓSITO FECHADO, ARMAZÉM GERAL. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte e/ ou para depósito fechado e armazém geral para venda posterior constituem despesas na operação de venda e geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal.
Numero da decisão: 9303-007.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7473794 #
Numero do processo: 13830.001180/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2003 CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA Não se conhece do Recurso Especial, quando não restar demonstrado que analisando situações fáticas similares, os colegiados do recorrido e paradigma adotaram interpretações distintas da norma.
Numero da decisão: 9202-007.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7484920 #
Numero do processo: 13886.001231/2002-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. ADMISSÃO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STJ (REsp nº 993.164/MG), proferida na sistemática do art 543-C do antigo CPC (Recursos Repetitivos), no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei nº 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como as pessoas físicas e cooperativas, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental (art. 62, § 2º, do RICARF). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É devida a correção monetária pela taxa Selic sobre o crédito presumido de IPI objeto de pedido de ressarcimento/restituição, consoante Resp nº 1.035.847/RS, de aplicação obrigatória por este Conselho, pois submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quanto obstaculizado injustamente o creditamento pela Fazenda. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" (Súmula 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
Numero da decisão: 9303-007.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido de IPI dos valores relativos às aquisições de insumos de pessoas físicas, bem como determinar a incidência da taxa SELIC sobre referido montante a partir do prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) do protocolo do pedido de ressarcimento, vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao termo inicial de incidência da taxa Selic, o Conselheiro Demes Brito. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora (assinado digitalmente) Demes Brito - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7439800 #
Numero do processo: 16561.000197/2007-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 VERIFICAÇÃO DE PREJUÍZOS APURADOS POR EMPRESA RESIDENTE NO EXTERIOR. DECADÊNCIA. O prazo de decadência apenas começa a fluir com a inércia da administração fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS. Na alienação de participação em empresa sediada no exterior, há o emprego dos lucros auferidos no exterior, em favor da empresa brasileira, configurando hipótese de disponibilização desses lucros. A finalidade da norma contida no item 4 da alínea “b” do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.532/1997 não pode ser outra, senão a de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não esteja compreendida nas demais situações previstas no referido §2º. Não há como defender a ideia de que a alienação das participações societárias (onde os lucros estavam acumulados) não representa uma forma de disponibilização dos lucros no exterior. Ao contrário disso, a alienação das participações societárias é uma típica forma de realização dos lucros auferidos no exterior, lucros que ainda não haviam sido tributados pelas leis brasileiras. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-003.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, (i) em relac¸a~o ao emprego de valor, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Jose´ Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe deram provimento; e, (ii) em relac¸a~o a` decade^ncia, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Votou pelas concluso~es o conselheiro Demetrius Nichele Macei. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo. Nos termos do Art. 58, §5o, Anexo II do RICARF, o conselheiro Demetrius Nichele Macei na~o votou quanto ao conhecimento do recurso e quanto ao me´rito da primeira mate´ria, por se tratar de questa~o ja´ votada pelo conselheiro Jose´ Eduardo Dornelas Souza na reunia~o anterior. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício e redator designado (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7423150 #
Numero do processo: 10840.900024/2012-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 14/03/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 9303-007.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7472416 #
Numero do processo: 19515.003862/2010-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, por falta de similitude fática entre os julgados em confronto, sendo que o paradigma sequer trata da norma tributária que orientou a decisão do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9202-007.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7440404 #
Numero do processo: 10909.001735/2010-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES A PRAZO. FATO GERADOR. Nas vendas a prazo o fato gerador do Imposto de Renda se realiza com o efetivo pagamento da parcela acordada pelas partes, sendo este o momento a ser considerado, para efeito de aferição do atendimento ao prazo decadencial.
Numero da decisão: 9202-007.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Patrícia da Silva, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7465748 #
Numero do processo: 15563.720006/2015-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2013 a 30/04/2014 SICOBE. MULTA. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO. PREVISÃO LEGAL. A multa prevista no art. 30 da Lei no 11.488/2007, por ação ou omissão praticada pelo fabricante tendente a prejudicar o normal funcionamento do equipamento que compõe o SICOBE (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), aplica-se no caso de omissão caracterizada pela falta de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, responsável pela manutenção preventiva /corretiva. SICOBE. MULTA. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A exigência da obrigação prevista no art. 58-T da Lei nº 10.833/2003, foi revogada pelo art. 169, inc. III, "b" da Lei 13.097/2015. Porém a exigência, de natureza idêntica, foi reestabelecida pela mesma lei, em seu art. 35. Portanto incorreta a afirmativa que a exigência deixou de existir e que seria aplicável, no caso, a retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 9303-007.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA